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HOJE, 1° DE MARÇO É A NOSSA DATA-BASE

Comunicado IPA-SP n° 13/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Conforme todos sabemos, a lei n° 12.391, de 23/4/2006, “fixa em 1° de março de cada ano a data para fins de revisão da remuneração dos servidores públicos da administração direta e das autarquias, bem como dos Militares do Estado, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal”.

     Dito isto, não precisamos dizer mais nada ao Sr. Governador ou a quem, por delegação dele, tenha o dever de cumprir o mandamento constitucional e legal, acima explicitados. 

     Esperamos, pois, todos uníssonos, a manifestação do Sr. Governador Tarcísio Gomes de Freitas, até porque no dia 29/1/2024, enviamos-lhe por e-mail e via correio um ofício nesse sentido, em nome dos presidentes das 23 entidades representativas de policiais civis de São Paulo.

     Não há mais o que dizer!

São Paulo, 1° de março de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo

TEMA 1019, DO STF: PARIDADE E INTEGRALIDADE

Comunicado IPA-SP n° 11/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Consoante vem sendo divulgado, informamos que por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ficou decidido que por força do chamado “Tema 1019”, de repercussão geral, doravante a aposentadoria dos policiais civis será feita com observância dos critérios da paridade e integralidade.

     Resumidamente, isso significa que nos termos da Lei Complementar n° 51/85, alterada pela LC n° 144/14, os policiais civis, por exercerem atividade de risco, se aposentarão (o homem com 30 anos de contribuição e a mulher com 25, desde que no primeiro caso 20 sejam de natureza estritamente policial e no segundo apenas 15), independentemente de idade, com paridade e integralidade.

     A questão ora resolvida desconsidera, em termos, as regras de transição das Emendas Constitucionais n° 41/03, 47/05 e 103/19, assim como ressalta o enquadramento dos policiais civis nas regras do Artigo 40, § 4°, inciso II, da Constituição Federal. 

São Paulo, 26 de fevereiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho 
Presidente 

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

RECADASTRAMENTO ATÉ O DIA 17/3/2024

Comunicado IPA-SP n° 10/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Relativamente ao nosso Comunicado n° 4/2024, lembramos a todos que o prazo fixado no Decreto n° 68.306, de 16/1/2024, está contido no Artigo único da sua Disposição Transitória, assim transcrito: 

     “NO EXERCÍCIO DE 2024, O RECADASTRAMENTO DE QUE TRATA O DECRETO N° 52.691, DE 1°/2/2008, SERÁ REALIZADO POR TODOS OS SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS E MILITARES EM ATIVIDADE, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO”.

     Este Decreto também disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
     Reproduzimos, também, a Portaria SPPREV n° 30, de 15/1/2024, que estabelece os valores a serem descontados a título de contribuição previdenciária de ativos, aposentados e pensionistas. 
     Como fizemos anteriormente, disponibilizamos abaixo os links respectivos.

Decreto n° 68.306

Portaria SPPREV n° 30

São Paulo, 20 de fevereiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho 
Presidente

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

SAI PORTARIA DO EXÉRCITO DISCIPLINANDO POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO

Comunicado IPA-SP n° 5/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

     Para conhecimento, retransmitimos em link o inteiro teor da Portaria n° 167 – COLOG, do Comando Logístico do Exército Brasileiro, publicado no DOU de 23/1/2024, do EB, e que nos foi enviada pelo nosso Diretor de Relações Públicas, Saulo Soares. 
     O documento vem dirimir dúvidas quanto a aquisição, registro, cadastro, posse e porte de arma de fogo.
     Merece ser lido e guardado em arquivo.

www.in.gov.br/Portaria n°167-colog, de 22 de janeiro de 2024

São Paulo, 23 de janeiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

RECADASTRAMENTO / TABELAS DE CONTRIBUIÇÃO DA SPPREV

     Comunicado IPA-SP n° 4/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

     Para conhecimentos de todos, retransmitimos através de links, o inteiro teor do Decreto n° 68.306, de 16/1/2024 e da Portaria SPPREV nº 30, de 15/1/2024, o primeiro versando sobre a comprovação de vida e do recadastramento por meio digital e a segunda, sobre a contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, fixando os valores a serem descontados dos nossos vencimentos e proventos, conforme tabela que encaminha.

Decreto n° 68.306: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-68306-16.01.2024.html

Portaria SPPREV nº 30: https://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?noticia=1101#:~:text=Foi%20publicada%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial,dos%20aposentados%20e%20pensionistas%20civis.

São Paulo, 18 de janeiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho 
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS

Comunicado IPA-SP n° 147/2023

     Srs. Associados, boa tarde:

     No dia 12/12/2023, o Sr. presidente da República sancionou a Lei n°14.751, que institui a Lei Orgânica Nacional dos Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do DF e dos Territórios.

     O diploma legal, com 43 artigos recebeu 23 vetos, através da Mensagem 677, da mesma data.

     Assim como ocorreu com a Lei Orgânica da Polícia Civil, os 23 dispositivos vetados causam certa estranheza, posto que, assim como no caso da lei da PC (Lei n° 14.735/2023), esta também passou pelo crivo das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, da Câmara e do Senado Federal. Se havia inconstitucionalidades, por que não foram vistas?

     O mais estranho ainda é que, em ambos os casos, os vetos incidiram exatamente em pontos que representam direitos e garantias dos policiais.

     Agora é esperar que, dentro de 30 dias, esses vetos possam ser derrubados pelo Congresso.  É o mínimo que se pode esperar…

     Em link segue o texto para ser analisado: LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023  e DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – VETOS. Agradeceríamos por receber qualquer consideração a respeito.

São Paulo, 15 de dezembro de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

APOSENTADOS E PENSIONISTAS AGORA PODERÃO FAZER O RECADASTRAMENTO PELO APP “SOU.SP.GOV.BR”

Comunicado IPA-SP n° 145/2023
     Srs. Associados, bom dia:

     Complementando  as informações que passamos através do nosso Comunicado n° 104, de 6/9/2023, informamos que desde setembro deste ano, os aposentados e pensionistas poderão fazer seu recadastramento pelo aplicativo (App) SOU.SP.GOV.BR, do governo do Estado de São Paulo.

     O referido aplicativo se encontra disponível nos sistemas Android e iOS, para fazer o download.

     O sistema utiliza a biometria facial para realizar a prova de vida dos beneficiários, fazendo o reconhecimento e validação de aposentados e pensionistas, comparando seus rostos com as fotos da base de dados do Detran ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

     Por outro lado, informamos que o recadastramento ainda poderá ser feito nas agências bancárias, onde os beneficiários têm conta.

     Para maiores esclarecimentos pedimos que entrem em contato com a nossa secretaria.

São Paulo, 11 de dezembro de 2023

Jarim Lopes Roseira 
Presidente da IPA-SP

LEI ORGÂNICA NACIONAL E PORTARIAS DGP 26 E 28/2023: QUE SEJA O LIMIAR DE NOVA ERA

Comunicado IPA-SP n° 132/2023
     Srs. Associados, boa tarde:

     A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre as normas gerais de funcionamento, especialmente no âmbito da investigação criminal. Ainda não foi sancionada pelo presidente da República, mas sua aprovação é tida como certa.

     A Portaria DGP 26, de 30/10/2023, institui na Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária  e dá outras providências. Ela vem substituir a (como diz nos considerandos) vetusta Portaria 1/73 – DEGRAN.

     Já a Portaria DGP 28, de 9/11/2023, “cria Grupo de Trabalho para elaboração de projeto de lei complementar para a nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo”. 

     Trata-se de provimentos legais e administrativos tendentes a disciplinar e tornar eficiente a operacionalização de todo o vasto instrumental de que se valem os policiais para prevenir e reprimir a criminalidade.

     Louve-se o esforço da Câmara e do Senado Federal, no caso da LONPC e da Delegacia Geral de Polícia no que concerne à Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária, sempre tão necessária, assim como à criação do Grupo de Trabalho que elaborará o PLC da nova Lei Orgânica de São Paulo, que a adaptará ao ordenamento de nível nacional.

     É razoável que se entenda todo esse esforço como sendo, realmente, voltado a tornar mais eficiente a luta diuturna que se trava contra o crime.

     Esta IPA-SP se coloca, desde já, à disposição dos membros do Grupo de Trabalho para contribuir naquilo que estiver a seu alcance. Será agora ou nunca!

São Paulo, 13 de novembro de 2023

Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP

I – 28 DE OUTUBRO “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL” / II – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023

Comunicado IPA-SP n° 124/2023
     Srs. Associados, bom dia:

I

     Conquanto neste ano tenha caído num sábado, não podemos esquecer que o dia 28 de outubro foi instituído por lei como o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO (lei n° 284, de 28/10/1936) e que consta do calendário oficial do país.

     Sintetizando a importância do cargo, basta citar a lapidar frase cunhada por Michel de Montaigne, que assim expressa: “a mais honrosa das ocupações é servir  ao público e ser útil ao maior número de pessoas”. 

     Dito isto, pouco mais resta acrescentar para enaltecer, mais ainda, o mister daquele que segue altivo no seu dia a dia, trabalhando para atender a todos indistintamente. Afinal de contas, todos dependemos, de alguma maneira, do serviço público prestado por esse servidor anônimo. 

II

     No dia 17/10/2023, o Sr. Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar n° 138/2023, dispondo sobre os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da Administração Pública Direta e das Autarquias, além de alterar leis complementares que especifica,  dando outras providências.

     Recomendamos aos interessados analisar, mais detidamente, todos os pontos do referido PLC, que é bastante abrangente, fixando número de cargos, subsídios e discriminação das atribuições respectivas. 

     Segue o link com o inteiro teor da propositura.

PLC n° 138/2023

São Paulo, 30 de outubro de 2023

Jarim Lopes Roseira 
Presidente da IPA-SP 

SENADO APROVA LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

Comunicado IPA-SP n° 123/2023
     Srs. Associados, bom dia: 

     Conforme estava previamente pautado, ontem, 24/10, o Senado Federal aprovou, com pequenas alterações, o texto oriundo da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei n° 1.949/2007, que trata da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis do Brasil

     Referida lei disciplina o funcionamento das polícias em nível nacional  e estabelece os direitos e deveres dos policiais civis, no âmbito de todo o país, incluindo desde a remuneração, reajustes e adicionais de periculosidade e insalubridade. Diz também o texto que nos casos de sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço haverá direito à indenização, sem falar da licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

     São garantidos outros direitos como o porte de arma de fogo e todo território nacional mesmo após a aposentadoria e livre trânsito em qualquer recinto  em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais quando em missão emergencial.

     A propositura segue agora para a sanção do Presidente da República. 

     Resta saber o que o Sr. Governador pretende fazer, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pela Constituição da República, especialmente no § 7, do art. 144, que estabelece: “… a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”. Isto porque a Constituição do Estado estabelece em seu art. 139, § 1, que “o Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua polícia, subordinada ao Governador do Estado”

     De qualquer modo, pode-se considerar uma grande vitória da categoria policial civil, cabendo, por justiça, destacar o empenho da COBRAPOL (Confederação Brasileira dos Policiais Civis), da ADEPOL do Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) e do Grupo RESISTE – PCSP (Fórum Interassociativo e Intersindical das Carreiras Policiais Civis do Estado de São Paulo), na pessoa do seu coordenador Dr. André Santos Pereira. As congêneres dos Estados também em muito contribuíram.

     Segue abaixo o link do texto aprovado.

PL n° 4503/2023

São Paulo, 25 de outubro de 2023

Jarim Lopes Roseira 
Presidente da IPA-SP