LEI ORGÂNICA NACIONAL E PORTARIAS DGP 26 E 28/2023: QUE SEJA O LIMIAR DE NOVA ERA

Comunicado IPA-SP n° 132/2023
     Srs. Associados, boa tarde:

     A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre as normas gerais de funcionamento, especialmente no âmbito da investigação criminal. Ainda não foi sancionada pelo presidente da República, mas sua aprovação é tida como certa.

     A Portaria DGP 26, de 30/10/2023, institui na Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária  e dá outras providências. Ela vem substituir a (como diz nos considerandos) vetusta Portaria 1/73 – DEGRAN.

     Já a Portaria DGP 28, de 9/11/2023, “cria Grupo de Trabalho para elaboração de projeto de lei complementar para a nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo”. 

     Trata-se de provimentos legais e administrativos tendentes a disciplinar e tornar eficiente a operacionalização de todo o vasto instrumental de que se valem os policiais para prevenir e reprimir a criminalidade.

     Louve-se o esforço da Câmara e do Senado Federal, no caso da LONPC e da Delegacia Geral de Polícia no que concerne à Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária, sempre tão necessária, assim como à criação do Grupo de Trabalho que elaborará o PLC da nova Lei Orgânica de São Paulo, que a adaptará ao ordenamento de nível nacional.

     É razoável que se entenda todo esse esforço como sendo, realmente, voltado a tornar mais eficiente a luta diuturna que se trava contra o crime.

     Esta IPA-SP se coloca, desde já, à disposição dos membros do Grupo de Trabalho para contribuir naquilo que estiver a seu alcance. Será agora ou nunca!

São Paulo, 13 de novembro de 2023

Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP

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