Comunicado IPA-SP n° 32/2024
Srs. Associados, bom dia:
Por meio de link, enviamos o artigo de autoria do nosso associado Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz, Delegado de Polícia aposentado e que dirigiu a Unidade Docente de Criminologia da Academia de Polícia de São Paulo, discorrendo sobre as atribuições dos delegados de polícia e dos policiais militares.
Para o criminologista, ex vi da legislação em vigor, “autoridade policial” é, somente, o delegado de polícia, enquanto que os policiais militares, do soldado ao coronel, são “agentes da autoridade”.
Vale a pena conhecer a análise interpretativa do experto professor Queiroz, por cuja cátedra passaram milhares de policiais civis.
DELEGADOS DE POLÍCIA E POLICIAIS MILITARES: ATRIBUIÇÕES – Carlos Alberto Marchi de Queiroz
São Paulo, 29 de abril de 2024
Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo