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COMUNICADO DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL – RECADASTRAMENTO

Comunicado IPA-SP n° 15/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Transcrevemos abaixo o inteiro teor, do recadastramento digital, que recebemos da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

     “Todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações do Estado de São Paulo, devem realizar o Recadastramento Digital até 17 de março de 2024, conforme Decreto no 68.306, de 16 de janeiro de 2024.

     Quem não realizar o procedimento até o prazo estabelecido terá os vencimentos suspensos a partir de abril de 2024.

     O procedimento digital deve ser feito preferencialmente pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, onde se pode realizar também a Prova de Vida – última etapa do recadastramento – ou pelo Portal do Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/).

     Para acessar o app, é preciso baixar o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas plataformas Android e iOS, realizar o acesso por meio do login GOV.BR, acessar os dados de cadastro e atualizá-los. Ao final, por meio de validação biométrica, o servidor realiza a Prova de Vida Digital, de maneira fácil, ágil, a qualquer hora, de onde estiver e de forma transparente.

Secretaria de Gestão e Governo Digital
Governo do Estado de São Paulo”

São Paulo, 6 de março de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho 
Presidente da IPA-SP 

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

RECADASTRAMENTO ATÉ O DIA 17/3/2024

Comunicado IPA-SP n° 10/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Relativamente ao nosso Comunicado n° 4/2024, lembramos a todos que o prazo fixado no Decreto n° 68.306, de 16/1/2024, está contido no Artigo único da sua Disposição Transitória, assim transcrito: 

     “NO EXERCÍCIO DE 2024, O RECADASTRAMENTO DE QUE TRATA O DECRETO N° 52.691, DE 1°/2/2008, SERÁ REALIZADO POR TODOS OS SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS E MILITARES EM ATIVIDADE, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO”.

     Este Decreto também disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
     Reproduzimos, também, a Portaria SPPREV n° 30, de 15/1/2024, que estabelece os valores a serem descontados a título de contribuição previdenciária de ativos, aposentados e pensionistas. 
     Como fizemos anteriormente, disponibilizamos abaixo os links respectivos.

Decreto n° 68.306

Portaria SPPREV n° 30

São Paulo, 20 de fevereiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho 
Presidente

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo