TEMA 1019, DO STF: PARIDADE E INTEGRALIDADE

Comunicado IPA-SP n° 11/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Consoante vem sendo divulgado, informamos que por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ficou decidido que por força do chamado “Tema 1019”, de repercussão geral, doravante a aposentadoria dos policiais civis será feita com observância dos critérios da paridade e integralidade.

     Resumidamente, isso significa que nos termos da Lei Complementar n° 51/85, alterada pela LC n° 144/14, os policiais civis, por exercerem atividade de risco, se aposentarão (o homem com 30 anos de contribuição e a mulher com 25, desde que no primeiro caso 20 sejam de natureza estritamente policial e no segundo apenas 15), independentemente de idade, com paridade e integralidade.

     A questão ora resolvida desconsidera, em termos, as regras de transição das Emendas Constitucionais n° 41/03, 47/05 e 103/19, assim como ressalta o enquadramento dos policiais civis nas regras do Artigo 40, § 4°, inciso II, da Constituição Federal. 

São Paulo, 26 de fevereiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho 
Presidente 

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

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