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TEMA 1019 – CÁLCULOS COM BASE NA PARIDADE E INTEGRALIDADE

 Srs. Associados:

    Comunicamos a todos que o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou a data do julgamento do Tema 1019, de Repercussão Geral que trata da aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

      O julgamento virtual está agendado para o período de 20 a 27/8/2021, sendo relator o Ministro Dias Toffoli.

      Abaixo a representação da “pesquisa avançada”, com demais dados.

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

REPOSIÇÃO SALARIAL

OFÍCIO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

 Srs. Associados, bom dia:

    Para conhecimento estamos encaminhando cópia do ofício entregue na data de ontem (3/8/2021) ao Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública solicitando reposição das perdas salariais.

       Anteriormente, havíamos solicitado providencias da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão e ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa.

      Dependendo da decisão do Sr. SSP só nos resta a mobilização da categoria Policial Civil.

São Paulo, 4 de agosto de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

SR. GOVERNADOR: SE TEM DINHEIRO, POR QUE ESPERAR ATÉ 31/12/2021?

“O caixa está altíssimo” – disse o Secretário Estadual da Fazenda Henrique Meirelles. Ele descartou aumento de salário aos servidores (jornal O Estado de São Paulo, do dia 12/7/2021)

 A Lei Complementar Federal 173, de 27/5/2020, estabeleceu o “Programa Federativo do Enfrentamento do Coronavirus”. A partir de sua vigência ficaram suspensas quaisquer vantagens ou aumento de remuneração, no âmbito federal, estadual e municipal. 

        Em seu artigo 7º, a LC 173 faz alusão ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que: “É nulo de pleno direito: I – o ato que provoque aumento de despesa e não atenda: 

a) as exigências dos artigos 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do artigo 37 e no § 1º do artigo 169 da Constituição Federal;

 b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo”.

O artigo 169 da Constituição Federal diz que “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Seu § 1º reza: “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, (…) só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dele decorrentes”.

Já no artigo 8º da LC 173 está dito que “Na hipótese de que trata o artigo 65 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – ‘na ocorrência de calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: “serão…’ (vem uma série de parágrafos e incisos)… ‘ficam proibidos, até 31/12/2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores ou empregados públicos e militares, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

É aí que faço a indagação capital: A lei 12.391, de 23/5/2006, (do Estado de São Paulo) que determina que seja feita a revisão anual da remuneração dos servidores, no dia 1º de março de cada ano, não é uma determinação legal? Ela é, sim uma determinação legal e é anterior à calamidade pública. Sendo assim, só resta a enigmática “vontade política”.

      Vamos à luta senhores. Já solicitei audiência a alguns órgãos. Se não derem… só nos resta ir às ruas, a exemplo do que já fizemos antes. Como está é que não pode ficar.

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

PECs 300/2008 E 446/2009

Para conhecimento, análise e eventual manifestação, reproduzo ao lado (clique na imagem) o inteiro teor Ofício n° 20/2021, de 3/7/2021, que enderecei a Sua Excelência o Sr. Presidente da República, solicitando a reativação das PECs 300/2008 e 446/2009.

    Ambas proposituras tratam da criação do piso salarial nacional dos policiais brasileiros, eliminando as disparidades atuais, como a de um Escrivão de Polícia do Estado do Amazonas que ganha vencimentos iniciais de R$ 9.500,00 mensais enquanto que, em São Paulo, esse valor é de R$ 3.931,00.

     Como se sabe o Sr. Presidente da República tem se manifestado sensível aos reclamos dos policiais, tendo criado, recentemente, uma linha de crédito para aquisição de casa própria para a categoria, denominado Habite Seguro.

        Atenciosamente,

São Paulo, 5 de julho de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

A PEC-32 (REFORMA ADMINISTRATIVA) ESTÁ EM PLENO ANDAMENTO

     

Nesta terça-feira (25/5/2021), a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em votação nominal e simbólica (Reunião Deliberativa Extraordinária), aprovou com 39 votos favoráveis e 26 contrários (quórum de 65 votantes), o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional que trata da chamada reforma administrativa (PEC-32/2020).

Pelo Regimento Interno da Câmara, agora uma comissão especial fará a análise da matéria para a sua redação final, antes da votação em plenário.

Depois será a vez do Senado Federal também se manifestar.

De São Paulo, votaram os deputados Coronel Tadeu, do PSL; Luiz P.O. de Bragança, do PSL; Guilherme Derrite, do PP; Geninho Juliani, do DEM; Kim Kataguiri, do DEM; Baleia Rossi, do MDB; Capitão Augusto, do PL; Samuel Moreira, do PSDB; Eduardo Curi, do PSDB; Marcos Pereira, do REPUBLICANOS; Marcos Feliciano, do REPUBLICANOS;

Como divulgamos em matéria posta em nosso site no dia 22/4/21, segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, o relator da PEC, Deputado Darci de Matos, do PDS-SC, defendia regras diferenciadas para policiais.

Na edição de hoje, 26/5, o mesmo jornal divulga: “Após 8 meses, CCJ aprova reforma administrativa” e acrescenta: “projeto agora vai ser analisado por uma comissão especial da Câmara, que terá prazo de 40 sessões para análise”.  O texto diz ainda que o relator excluiu alguns conceitos sobre princípios da administração pública, como subsidiariedade; barrou a extinção de autarquias por decreto e liberou ocupantes de cargos típicos do Estado a terem outras atividades remuneradas.

Enfim, vamos esperar o que vem por aí. Fizemos a nossa parte: há três dias assinamos o último abaixo-assinado defendendo nossos direitos.

São Paulo, 26 de maio de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

A LUTA PELA APROVAÇÃO DO “PDL-22/2020” NÃO TERMINOU…

       No final da tarde desta sexta-feira, 30/4, em mais uma concorrida live, o grupo de entidades que representam os servidores públicos aposentados, continua firme na luta pela aprovação do PDL-22/2020, de autoria do combativo deputado Carlos Giannazi.

Liderados pelo próprio deputado e pelo também dedicado colega José Gozi, presidente da ASSETEJ, do Judiciário, além de vários outros dirigentes de associações, debateram sobre a necessidade de pressionarmos o presidente da ALESP, deputado Carlão Pignatari, para que este coloque em votação o projeto de decreto legislativo em questão. Os demais deputados também devem ser contatados. Essa pressão funciona, dá resultado, principalmente em período que antecede eleições gerais!

       Vale lembrar que a propositura, que já foi aprovada pelas Comissões temáticas da Casa, se destina a revogar o Decreto nº 65.021/2020, que aumentou abusivamente os descontos previdenciários dos aposentados e pensionistas.

           Vamos continuar lutando.

São Paulo, 6 de maio de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

ATÉ QUE ENFIM, UMA NOTÍCIA ALVISSAREIRA: TEREMOS REGRAS DIFERENCIADAS NA PEC 32/2020 (REFORMA ADMINISTRATIVA)

         Hoje, 22/4, passada a data da comemoração do “Dia da Polícia”, o jornal O Estado de S. Paulo, em extensa reportagem, traz a notícia de que o relator da PEC 32/2020, deputado Darci de Matos, defende regras diferentes para policiais.

         Como se sabe, a Reforma Administrativa, tratada na PEC-32, está na fase final, pronta para ser votada pelo Congresso Nacional. A nossa expectativa é que as carreiras de Estado, como as polícias, tenham um tratamento diferenciado, condizente com as suas especificidades.

         Tratando-se de um texto extenso, contido na página B1 do jornal, sob o título: “Relator já defende regras diferentes para policiais e auditores na reforma”, recomendamos a leitura.

          Renascem as esperanças.

São Paulo, 22 de abril de 2021

Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP

É PRECISO REGULAMENTAR, URGENTEMENTE, O § 7º DO ARTIGO 144 DA C F PARA QUE POSSAMOS TER UMA LEI ORGÂNICA NACIONAL

       Como vez por outra se comenta, depois de mais de 33 anos de sua promulgação, nossa Constituição Federal ainda tem alguns dispositivos que até agora não foram regulamentados. Os transtornos disso decorrentes são enormes e causam prejuízos de todas as ordens.

        Para mim, a mais prejudicial de todas essas omissões é a falta de regulamentação do que dispõe o Artigo 153, quando este diz que “Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Não preciso dizer mais nada para ressaltar as lesões sociais que a falta dessa disposição acarreta.

         Outra norma que ainda não foi regulamentada é a que está disposta no parágrafo 7º do Artigo l44, que trata da segurança pública e prescreve: “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.

         Talvez seja pela falta desse ordenamento que, depois de inúmeras tentativas, as polícias do país continuem se ressentindo da falta de uma Lei Orgânica Nacional, que veria corrigir algumas gritantes disparidades na organização e no funcionamento desses importantes órgãos permanentes, incumbidos de exercer, no âmbito de cada unidade da Federação, a polícia judiciária e a apuração das infrações penais.

         Todo esse preâmbulo se destina a embasar a abordagem que aqui farei sobre a recente divulgação, no meio policial, de um vídeo de refinado mau gosto, mostrando um grupo de policiais (ao que tudo indica alunos de curso de formação) do estado do Mato Grosso do Sul, entoando um canto com o esdrúxulo refrão: “Escrivão não é Polícia!”.

         O insólito episódio chega às raias do grotesco, tal o disparate que encerra. A rigor, o fato talvez devesse merecer apenas o desprezo e a repulsa que se deve dar às coisas insanas e inconseqüentes. Mas, por considerarmos que insanos e inconseqüentes são os que, por ação ou omissão, protagonizaram o lamentável espetáculo, resolvemos protestar. Alguém teve a infeliz idéia, sabe-se lá por qual motivação, mas que por ela deve responder administrativamente. E com rigor, para que nunca mais a repita.

        Quando tomei conhecimento da lamentável idiossincrasia, enderecei, em data de 10/3/2021, ofício ao Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia daquele Estado, o qual, de pronto, foi respondido pela Assessoria de Comunicação – ASSECOM, através de uma longa manifestação “padronizada”, dizendo que “a Academia de Polícia do MS, órgão responsável pela formação profissional… dará firme resposta…”

        Refutei, educadamente, os termos da missiva da ASSECOM, no seu conteúdo e forma, até porque a correspondência fora dirigida ao sr. Delegado Geral, de quem esperava receber a resposta.

       Dias depois (em 26/3/2021), recebi o ofício nº 376/GAB/DGP/2021, assinado pelo Dr. Adriano Garcia Geraldo, Delegado Geral de Polícia, contendo despacho da lavra da Sra. Delegada Geral Adjunta da PC/MS, documentos esses que aqui vão reproduzidos.

         Agradecemos o pronto atendimento à nossa reclamação, feita em nome pessoal e no de todos os Escrivães de Polícia associados desta IPA-SP, fazendo votos que as medidas adotadas ponham fim a infelizes iniciativas que fazem pressupor uma desunião que, de fato, não existe.

          Assim, acho que podemos dar o assunto por encerrado, lembrando que é preciso regulamentar o § 7º do Artigo 144 da Constituição Federal para, depois disso, vir a Lei Orgânica Nacional.  

Link – Documento – Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

São Paulo, 9 de abril de 2021

Jarim Lopes Roseira

Escrivão de Polícia de classe especial aposentado, ex-presidente da Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo e atual presidente da Regional da IPA-SP   

COM NOVA MESA DA ALESP NOSSA LUTA PELO PDL-22 CONTINUA

   Como todos sabem, no dia 15/3 foi eleita a nova Mesa que dirigirá a Assembléia Legislativa no biênio 2021/22, sob a liderança do Deputado do PSDB Carlão Pignatari.

        Eleito com 60 votos dos 94 Deputados do parlamento paulista, o Deputado Carlão tirou não só a oportunidade de vitória do seu principal concorrente, o Deputado Major Mecca, do PSL, como mantém o já prolongado alinhamento do Legislativo com o Palácio dos Bandeirantes, numa prejudicial simbiose entre os dois Poderes.

        Como é sabido, o presidente da Casa Legislativa tem a prerrogativa de pautar as matérias a serem votadas em plenário, como no caso do PDL-22, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, do PSOL, que tanto nos interessa, pois objetiva revogar o pernicioso Decreto nº 65.021/2020, que aumentou enormemente o valor das alíquotas da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.

         Aliás, vale lembrar, que esse PDL já foi aprovado em todas as Comissões da ALESP, só não tendo sido posto em votação no Plenário, na última sessão de 2020 — quando tinha grande chance de ser aprovado — por conta de uma manobra de 19 deputados, liderados exatamente pelo Sr. Carlão Pignatari.

         Editado pelo governador para regulamentar a Lei nº 1354/2020, que tratou da reforma da Previdência, o nefasto Decreto nº 65.021, sob o argumento de equilibrar atuarialmente as contas da São Paulo Previdência (SPPREV), sem qualquer demonstrativo contábil, alterou, abusivamente, os percentuais do desconto previdenciário dos aposentados e pensionistas, saindo dos 11% para até 16%. Um absurdo, que atingiu até os portadores de doenças incapacitantes!

       Trata-se de um dispositivo inconstitucional, posto que fere o preceituado no inciso XV do artigo 37 da CF, que trata da irredutibilidade dos vencimentos. E se é inconstitucional, não deve prosperar.

          É preciso, pois, que continuemos atentos, na defesa do PDL-22/2020.

São Paulo, 17 de março de 2021

Jarim Lopes Roseira

  Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL – SE 

NOSSA LUTA PELA APROVAÇÃO DO “PDL-22” CONTINUA. HÁ CHANCE DE VITÓRIA. DEVEMOS CONTINUAR PRESSIONANDO!

Aposentados e Pensionistas:

       Como todos já sabem, depende da aprovação do PDL-22/2020, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, para que seja anulado o Decreto nº 65.021, que impôs confisco nos proventos de aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo.

      A questão é delicada, pois depende da boa vontade do presidente da ALESP – que até o dia 15/3 é o Deputado Cauê Macriz, do PSDB – colocar o PDL em pauta de votação.

       Pelo jeito Cauê continua refratário à medida, posto que foi sob sua presidência que na noite de 16 para 17/12/2020, dezenove Srs. Deputados (Thiago Auricchio, Alex de Madureira, Adalberto Freitas, Marta Costa, Altair Moraes, Rafael Zimbaldi, Gilmaci Santos, Fernando Cury, Jorge Caruso, Marcio da Farmácia, Sebastião Santos, Cezar, Leo Oliveira, Maria Lucia Amary, Rogério, Milton Leite, Delegado Olim, Marcos Zerbini e Carla Morando), traíram compromisso assumido e inviabilizaram a votação do PDL, que naquela ocasião (última plenária do ano), tinha tudo para ter sido aprovado.

       Na noite de ontem, 9/2 e madrugada de hoje, 10/2, Giannazi e Campos Machado voltaram à carga e, da tribuna, “exigiram” que Cauê colocasse novamente o PDL-22 em votação. O presidente se fez de rogado e não disse sim nem não. Muitos deputados também vêm se manifestando a nosso favor. O Governo teme ser derrotado.

        Os e-mails e as cartinhas surtiram efeito. Devem continuar.

        Assistam à TV-ALESP, a partir das 23 horas, de 2ª às 6ªs-feiras.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL