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Atividades jurídicas e legislativas da IPA SP em prol da categoria de segurança pública.

ADIAMENTO DA HOMENAGEM DOS ASSOCIADOS MAIS ANTIGOS

             Srs. Associados:

           Nestes tempos de pandemia, lamentamos informar a todos que deixaremos de promover a homenagem anual aos associados mais antigos da IPA-SP.

          Tal iniciativa iniciou-se no ano de 2018, quando foram homenageados os associados que se filiaram nos anos 70 e início de 80. No ano seguinte, 2019, foram agraciados os filiados nos anos de 1982, 83 e 84.

             Neste ano seriam distinguidos os associados a partir de 1985.

           Como a maioria destes são companheiros e companheiras com idade avançada, portanto integrantes do chamado grupo de risco, achamos por bem não realizar a homenagem deste ano, que se realiza sempre em dezembro, ficando a mesma transferida para o ano de 2021, se Deus quiser.

Fraternalmente,

São Paulo, 8 de dezembro de 2020

Pela Diretoria, Jarim Lopes Roseira – presidente da IPA-SP

IPA-SP GANHA DIREITO DE RESPOSTA (Joel Mazo fica obrigado a reproduzir o ofício nº 26/2020, da IPA-SP)

            O MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 1085189-75.2020.8.26.0100, concedeu ao presidente da Seção Regional de São Paulo, Jarim Lopes Roseira, o direito de resposta, com a publicação do inteiro teor do ofício nº 26/2020, da IPA-SP, no mesmo espaço e forma como foram divulgados os ataques (anúncio em 1ª página no site e TV da IPA Brasil), além de ter que arcar com as despesas decorrentes e custas do processo, nos termos da Lei nº 13.188, de 11/11/2015.

           A notificação, assinada eletronicamente pelo MM. Juiz, vale como decisão-ofício, a ser instruída pelo interessado, na forma legal. O ofício da IPA-SP tem o seguinte teor:

Ofício nº 26/2020 São Paulo, 24 de agosto de 2020

Senhor Presidente sub judice da

Seção Nacional da IPA no Brasil

Brasília – DF

                         Tendo tido o meu nome citado, integralmente, na publicação datada de 18/8 (Portal IPA Brasil), com reprodução eletrônica através do YouTube na “TV-IPA”, denominado “Pronunciamento do Presidente da IPA Brasil, Dr. Joel Zarpellon Mazo”, venho, através deste, amparado na lei nº 13.188, de 11/11/2015, utilizando-me do direito de resposta, pleitear a publicação da íntegra deste ofício, com igual destaque e formas, através do qual estou refutando as afirmações inverídicas contidas nas publicações em referência, conforme segue:

                         1 – O Sr. se refere a “eleição em que fui eleito”. Na IPA o Sr. nunca foi eleito, em nenhum momento, até hoje. Na eleição de 2011, o Sr. perdeu por larga margem; em 15/12/2015, o Sr. fraudou o pleito, fazendo com que duas pessoas não associadas votassem. A intervenção judicial por nós requerida, ainda depende de decisão em 2ª Instância, daí estar sua gestão sub judice.

                          A Nova eleição que foi determinada pelo órgão executivo da IPA Internacional (IEB) se transformou numa “farsa homologatória” à revelia do Estatuto de 165 artigos (!) que o Sr. elaborou e, por ele, prorrogou seu próprio mandato!        

                           2 – Não é verdade que até 2018 a IPA no Brasil estivesse em situação caótica. Muito pelo contrário, até aquele ano a IPA tinha seis Seções instaladas e ouras três em formação, contando com mais de mil associados. O quê dizer agora com a “Campanha Associado 1000” e as Seções do Rio de Janeiro e de Goiás desativadas?                           

              3 – Quando o Sr. anuncia que instalará uma Seção Regional da IPA em São Paulo, ou finge desinformação ou age de má fé. Ela já existe desde o ano de 1977, funcionando ininterruptamente até o dia de hoje, com mais de 400 associados. Portanto, Sr. presidente sub judice, não perca seu tempo.           

Respeitosamente.            

Jarim Lopes Roseira

Presidente da Seção Regional de São Paulo

IPA-SP TAMBÉM INGRESSOU COM A.D.I. CONTRA DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE SEUS ASSOCIADOS

Conforme anunciado, a Seção Regional da IPA em São Paulo ingressou no dia 10/7/2020, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto à Fazenda Pública do Estado, em favor dos seus associados, contra o desconto indevido da contribuição previdenciária de seus associados aposentados e pensionistas.

        Evidentemente, a se confirmar a decisão preliminar do TJ-SP, a Ação Direta de Inconstitucionalidade deve beneficiar a todos os servidores, com a possível revogação da Reforma da Previdência, ainda que somente na parte que fixa as alíquotas dos descontos.

    Como se sabe, tudo é fruto da perversa concepção de reforma proposta pelo governador João Dória, aprovada por uma ALESP subserviente, que tinha tudo para prever que os servidores aposentados e as(os) pensionistas seriam sacrificados em seus já defasados proventos, congelados há mais de cinco anos.

   Antes se dizia que os 5% de reajuste concedidos em 2019 seriam consumidos com o aumento da previdência, agora, na prática, vê-se que os descontos são até maiores, configurando a inconstitucional redução de vencimentos, prevista no inciso XV do Artigo 37 da Constituição Federal.

    Ante todo o exposto, a IPA-SP trabalhou prioritariamente no sentido apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade muito bem fundamentada, em 22 laudas. Em anexo, o Protocolo Eletrônico da petição inicial, datado de 10/7/2020.

      Protocolo Eletrônico

          São Paulo, 11 de julho de 2020

         Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP