Como vem sendo amplamente divulgado, tramita na Câmara Federal, a Proposta de Emenda Constitucional nº 23 de 2021, que propõe a alteração dos artigos nºs. 100, 109, 160, 166 e 167 da Constituição Federal, entre outros dispositivos que tratam “dos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária…”, que deverão ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Pelo artigo 101 do ADCT/CF, “os Estados que em 15/3/2015 se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31/12/2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo IPCA-E, ou por outro índice que venha a substituí-lo…”
Através do presidente da Associação dos Escrivães de Polícia, colega Renato Del Moura, tomamos conhecimento de que a Confederação Nacional dos Servidores Públicos, presidida por Antonio Tuccílio, constituiu o conhecido advogado Dr. Júlio Bonafonte, da Foz Advogados, para, em nome do Fórum de Entidades, do qual a AEPESP faz parte, elaborar um documento circunstanciado, com o nome de “Calote dos Precatórios”, endereçado aos Srs. Deputados Federais, pedindo que estes não aprovem tal PEC.
Ante a importância da matéria, solicitamos a todos os colegas do serviço ativo ou aposentados, associados ou não, (incluindo os/as pensionistas), que enviem mensagens aos Srs. Deputados Federais por São Paulo, reforçando o pedido no sentido de que votem NÃO ao texto proposto.
São Paulo, 2 de setembro de 2021
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE