Notícias sobre a P E C – 23/2021 – Precatórios

Como vem sendo amplamente divulgado, tramita na Câmara Federal, a Proposta de Emenda Constitucional nº 23 de 2021, que propõe a alteração dos artigos nºs. 100, 109, 160, 166 e 167 da Constituição Federal, entre outros dispositivos que tratam “dos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária…”, que deverão ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

       Pelo artigo 101 do ADCT/CF, “os Estados que em 15/3/2015 se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31/12/2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo IPCA-E, ou por outro índice que venha a substituí-lo…”

    Através do presidente da Associação dos Escrivães de Polícia, colega Renato Del Moura, tomamos conhecimento de que a Confederação Nacional dos Servidores Públicos, presidida por Antonio Tuccílio, constituiu o conhecido  advogado Dr. Júlio Bonafonte, da Foz Advogados, para, em nome do Fórum de Entidades, do qual a AEPESP faz parte, elaborar um documento circunstanciado, com o nome de “Calote dos Precatórios”, endereçado aos Srs. Deputados Federais, pedindo que estes não aprovem tal PEC.

          Ante a importância da matéria, solicitamos a todos os colegas do serviço ativo ou aposentados, associados ou não, (incluindo os/as pensionistas), que enviem mensagens aos Srs. Deputados Federais por São Paulo, reforçando o pedido no sentido de que votem NÃO ao texto proposto.

São Paulo, 2 de setembro de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

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