PRESIDENTE DO STF SUSPENDE LIMINAR CONCEDIDA PELO TJ-SP EM FAVOR DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Segundo matéria publicada no site Consultor Jurídico, o presidente Dias Toffoli suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia vetado o aumento da tributação de aposentados e pensionistas.  Abaixo o teor da matéria. 

             A “FEIPOL-SE” está se articulando com vistas a possível recurso ao Pleno do Tribunal (STF).

São Paulo, 24 de julho de 2020

Jarim Lopes Roseira – presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE 

            “O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que vetou o aumento de tributação de aposentados e pensionistas estaduais.

           Atendendo a pedido da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), o Órgão Especial do TJ-SP suspendeu a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Atualmente, o tributo incide apenas para quem recebe valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

       As entidades pediram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 1.012/2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar estadual 1.354/2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto paulista 65.021/2020, por arrastamento; e c) artigo 126, parágrafo 21, da Constituição de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda  Constitucional 49/2020.

          Em nota, o presidente da Apesp, Fabrizio Pieroni, criticou a decisão do ministro. “O ministro escolheu o interesse econômico do estado em detrimento da igualdade, prejudicando os aposentados, pensionistas e portadores de doenças incapacitantes de menor renda. Ao contrário do que ocorre no setor privado, os servidores públicos pagam contribuição previdenciária após entrar na inatividade e também seus pensionistas”.