LEGISLAÇÃO PROÍBE A EXIGÊNCIA DE CARTÃO DE VACINAÇÃO PARA ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS

Comunicado IPA-SP n° 23/2023

     Srs. Associados, boa tarde:

I

     Abaixo reproduzimos o teor da Lei n° 17.629, de 14 /2/23, e do Decreto n° 67.490, de igual data e tratando do mesmo assunto. O Decreto n° 66.421, de 3/1/22, que foi revogado, dispunha sobre a comprovação de vacinação contra a Covid-19 por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas.

LEI Nº 17.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências

“O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.

Artigo 2º – Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados”.

Os artigos 3° a 8°, foram vetados.

“Artigo 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS”

DECRETO Nº 67.490, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Revoga o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica revogado o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

II

FALECIMENTO DA SRA. MARIA ADÉLIA DE PAULA MARTINS, ESPOSA DO NOSSO TESOUREIRO ISO MARTINS

     Comunicamos, com profundo pesar, o falecimento da Sra. Maria Adélia de Paula Martins, esposa do Escrivão de Polícia aposentado Iso Martins, atual 1° Tesoureiro desta entidade.

     Depois de ter sido acometida pela Covid-19, a Sra. Adélia teve algumas intercorrências, supostamente devido a doença, tendo o seu quadro pouco a pouco se agravado, vindo a óbito, no Hospital do Servidor Público.

     Ela era natural de Minas Gerais, passou sua infância e juventude no Rio de Janeiro, quando conheceu e casou-se com Iso. Tinha 72 anos de idade e o casal deixa três filhos, um rapaz e duas moças.

     Os diretores e associados da IPA-SP externam condolências ao amigo Iso.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

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