GOVERNADOR DÓRIA É DERROTADO EM VOTAÇÃO NA ALESP

 Em votação iniciada na data de ontem (30/9) e que terminou na madrugada de hoje (1/10/2020) o governo amargou uma derrota significativa, conseguindo apenas 44 votos dos 48 que seriam necessários para a aprovação do PL 529/2020.

      Como se sabe esse projeto de lei, além de privatizar 10 autarquias de real interesse da sociedade paulista (CDHU, FURP, ITESP, UNCO, EMTU, entre outras), propõe o aumento da alíquota de contribuição do IAMSPE.

       Vejam na relação anexa como votou cada um dos 94 Deputados.

Lista dos votos do PL 529/2020

São Paulo, 1° de outubro de 2020

Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP

SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE SÃO PAULO OBTÉM BRILHANTE VITÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Para conhecimento e eventual manifestação, enviamos o texto abaixo.

Jarim – IPA-SP

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         Em Ação Civil Pública de Responsabilidade Fiscal, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo obteve junto à 6ª Vara da Fazenda Pública a concessão de medida liminar que “assegura aos servidores públicos substituídos pela entidade de classe a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins…”.    

      Em síntese, o pedido do SINDPESP sustentou que a regulamentação da Lei Complementar Federal nº 173/2020 através da Resolução SPOG-1, de 01/7/2020, viola o pacto federativo. Ao deferir a liminar, a MM. Juíza da 6ª Vara, Dra. Alexandra Fuchs de Araújo, citou os artigos 128 (vantagens instituídas por lei) e 129 (incorporação de adicionais e sexta-parte), ambos da Constituição do Estado de São Paulo.

        A IPA-SP parabeniza a diretoria do SINDPESP, na pessoa de sua presidente, Dra. Rachel Kobashi Galinati, pela brilhante vitória, ainda que na forma de liminar e aplaude a lucidez e coragem da Meritíssima Juíza.      

        Que os demais sindicatos de policiais (e de servidores em geral) atuem na mesma direção. A IPA-SP estuda a oportunidade, conveniência e necessidade de também fazê-lo em favor de seus associados.

         Abaixo o link que dá acesso ao inteiro teor da Decisão.

SINDPESP obtém vitória na 6ª Vara da Fazenda

                                                                        São Paulo, 26 de setembro de 2020

 Jarim Lopes Roseira – Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo

RELATO DE UMA ASSEMBLEIA IRREGULAR E ILEGAL

Se contar, ninguém acredita! Mesmo que já fosse esperado, foi exatamente assim que aconteceu, no dia 17/9/2020: uma peça cômica, com viés autoritário.

          Chegamos no auditório da ADPESP às 9:30 horas e ali encontramos entre quinze a vinte pessoas, quase todas vestindo terno e gravata, poucos delas com perfil de policiais. À mesa principal já se encontravam sentados os delegados de Polícia de São Paulo Marçal Honda e Dra. Isilda e o guarda-civil municipal de Holambra, Henrique Milani Lopes. DE POLICIAIS CIVIS DE SP SOMENTE OS DOIS DELEGADOS DA MESA, acho que ninguém mais! Isso prova que aqui eles não têm a menor aceitação! Será que não vão se convencer disso?

          Dez horas e nada de começar a AGE, que, segundo o Edital deveria ter início às 9 hs., em primeira, ou às 9:30, em segunda e última chamada.

          Devido a esse atraso que, diga-se de passagem, por si só enseja anulação do ato deliberativo, os ânimos dos presentes, como era de se esperar, começaram a se exaltar.

           Nosso grupo de associados da IPA-SP, composto inicialmente de sete pessoas, depois acrescido de mais duas, estava sentado no final do auditório. Aos poucos foi se aproximando da Mesa que, àquela altura, se sabia que era presidida pelo Dr. Marçal e secretariada pela Dra. Isilda, embora nem isso tenha sido anunciado ao plenário.

        Por volta das 10:30 hs., o associado João Xavier Fernandes, presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia, com larga experiência nesse tipo de evento, foi o primeiro a protestar, dizendo: “Assembleia que não começa no horário previsto no edital, é passível de anulação, não pode prosseguir!”

        A inquietação dos componentes da Mesa aumentava, mas não se sabia por que não davam início aos trabalhos: parecia que estavam esperando alguma coisa ou alguém, para poder abrir os trabalhos. Só aí foi que se percebeu que esperavam a ordem do presidente da Seção Nacional, sub judice Joel Mazo, que, de Brasília, depois de algumas tentativas de ajuste do som, do tipo “dr. o sr. me ouve?”, o que já começava a provocar risos. Ora aparecia a imagem, porém sem o som, ou vice versa.

         Feitos os ajustes, eis que o presidente sub judice Mazo, anuncia: “Srs. bom dia, estou aqui em sala isolada, porque participei de uma reunião em nível de Palácio do Planalto (sic) e, por isso, devo manter esse isolamento”. (Notava-se, ao lado um telão mostrando umas dez/quinze pessoas sentadas, imóveis, não sendo anunciado a que título estavam ali).

      Em seguida, repetindo o tal “dr. o sr. me ouve?”, perguntou: tudo certo aí, posso dar por instalada a Assembleia? Com a resposta afirmativa, ele deu início a um falatório sem fim, cansativo e sem finalidade, embora tenha dito que, “com a aprovação da Assembleia, fica criada a Seção Regional da IPA em São Paulo (?)”.

      Tudo sem antes ter sido sequer lido o Edital, que é uma formalidade indispensável em qualquer Assembleia, assim como nada foi dito em  relação ao quórum que, (segundo se depreende, com muito esforço,  da leitura do confuso Artigo 77 do prolixo Estatuto da Seção Nacional) para aquela finalidade, é de “no mínimo 50 (cinquenta) associados na jurisdição (?)”.

            Houve protestos e até insultos, especialmente quando foi perguntado sobre a lista de presença, que até então ninguém havia visto. Ao Escrivão Xavier foi entregue uma folha em branco para que ele assinasse a título de registro de presença. Ele recusou e fez veemente protesto. O mesmo ocorreu com os associados Alberto Sabino e Rodomil de Oliveira, que também teriam sido impedido de assinar a tal lista. Aliás, Rodomil portava e exibiu aos presentes documento que comprova a fraude da eleição da 2015.

           O presidente da Mesa, Delegado Marçal, de forma deselegante e autoritária, negou a palavra a quem pediu para falar. Alegou, sem razão, que estávamos ali para tumultuar a Assembleia, o que não era o caso. Queríamos apenas defender os direitos de personalidade da IPA-SP, que já existe em São Paulo desde o ano de 1977, sempre dentro da lei.

          O signatário deste se aproximou da Mesa e pediu para usar da palavra, o que foi negado pelo Delegado Marçal, que chegou a repetir a ameaça que havia feito aos outros colegas diretores e associados, de expulsar-nos do recinto. A mim ele disse: “Você não recorreu à Justiça, então agora espere a decisão; você confia ou não confia na Justiça?”. Disse-lhe que sim, mas que ali não se estava tratando dessa questão. E que tínhamos o direito de permanecer ali, sim, pois estávamos defendendo o nome da pessoa jurídica Seção Regional de São Paulo, que legitimamente representamos.

           Muito desagradável tudo isso. É lamentável que o ego das pessoas chegue a esse ponto, não é mesmo Srs. Drs. Joel Zarpellon Mazo e Marçal Honda? Com os Srs. a palavra, já que a decisão final é mesmo da Justiça.

        São Paulo, 18 de setembro de 2020

        Jarim Lopes Roseira – Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo 

DESENTENDIMENTO ENTRE POLICIAIS CIVIS E MILITARES

 Para conhecimento, encaminho cópia do e-mail que, a pedido do Presidente da FEIPOL-SE, colega Márcio Pino, encaminhei ao Exmo. Sr. Comandante-Geral da PMESP acerca dos desentendimentos que têm havido entre policiais civis e militares.

        Segue também cópia da resposta do Sr. Chefe de Gabinete daquele Comando, sobre o mesmo assunto.

        Não posso deixar de ressaltar que a questão é de suma gravidade e que estamos fazendo a nossa parte.

   O Associado que quiser dar a sua opinião, a mesma será muito bem-vinda e poderá ajudar no encaminhamento da questão.

          São Paulo, 17 de setembro de 2020

         Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS – Ameaças da Seção de Brasília

Quando se tem tantos assuntos importantes para tratar, parece-me desperdício de tempo (meu e dos senhores), tratar de questões como a que abaixo descrevo:

         Como já se tornou público, a Seção Nacional da IPA, sediada em Brasília, vem nos ameaçando com a criação de uma nova Seção Regional da IPA em São Paulo.

            Por mais que pareça uma piada de mau gosto ou uma provocação irresponsável, até já foi publicado um edital no DOU do dia 17 de agosto, convocando uma Assembleia Geral para o próximo dia 17/9/2020, às 9/9:30 horas, na sede da Associação dos Delegados de Polícia.

      Já ingressamos com a devida ação judicial para barrar a pretensão ilegal e lesiva a diretos da personalidade (Artigo 12 do CCB), porém dificilmente a decisão sairá antes de data marcada para a absurda tentativa.

            O que reputamos mais provocativo e acintoso é o fato de ser do conhecimento pleno do Sr. presidente da Seção Nacional que a Seção de São Paulo é uma pessoa jurídica de direito privado, totalmente dentro da lei (tem registro em cartório; CNPJ ativo;  área de atuação definida – o Estado de São  Paulo – ; cadastro na Secretaria da Fazenda; c/c na mesma agência do BB, há mais de 20 anos; telefone e endereço conhecidos, sendo que sua sede permanece aberta de segundas a sextas-feiras, no horário das 9 às 19 horas).

            Temos atuado intensamente: mesmo durante a pandemia promovemos o Seminário sobre Terrorismo, de 10 a 17/8/20; mantivemos ativo o curso de Inglês; a Seção de São Paulo tem 450 associados enquanto o resto do Brasil tem apenas 371. Talvez isso venha despertando inveja e cobiça.

          Finalmente, seja como for, queremos que todos saibam que iremos às últimas consequências, mas não permitiremos que os direitos da pessoa jurídica IPA-SP sejam conspurcados.

            Nossa diretoria e associados estão coesos. Mesmo assim, esperamos poder contar com a compreensão e o apoio de TODOS. Unidos seremos imbatíveis.

                  São Paulo, 11 de setembro de 2020

                 Jarim Lopes Roseira – Presidente da Seção Regional de São Paulo da IPA

R E L A T Ó R I O SOBRE O AFASTAMENTO DE POLICIAIS DEVIDO AO COVID E A DEFASAGEM DO EFETIVO DAS POLÍCIAS (PC, PM e GCM)

No dia 2/4/2020, o jornal Folha de S. Paulo publicou matéria com o título “SP afasta 600 policiais por suspeita de Covi-19”, retratando a situação caótica no seio das forças policiais.          

            Em 2/6, o mesmo veículo voltou ao assunto, desta vez com a manchete: “SP chega a 3.000 policiais afastados por suspeita de contaminação pelo vírus”, complementando no curso da matéria que o número havia quase quadruplicado nas três semanas anteriores, saltando de 800 para 3.000. O levantamento deixava de fora, sem explicação, os guardas-civis metropolitanos.

              A reportagem apontava que, de março a maio, 15 policiais haviam falecido com a doença, uma média de cinco por mês. Instado a se manifestar, a gestão Dória, diz, informou haver investido 8 milhões em equipamentos de proteção aos agentes de segurança do Estado, num total de quatro milhões de itens (?), incluindo produtos de limpeza e higiene.

             Diante do preocupante quadro, agravado pela assustadora defasagem dos efetivos policiais, a IPA-SP tomou a iniciativa de enviar ofício circunstanciado ao comando de cada uma das três corporações, chamando a atenção para a necessidade de medidas efetivas para equacionar a questão.

              Por outro lado, encareceu-se a necessidade  de não serem interrompidos os concursos de ingresso nas carreiras, para não agravar, ainda mais, a falta de pessoal que, em última instância vinha propiciando o aumento dos casos de afastamento por problemas de saúde física e mental, sem falar das ocorrências de suicídios de policiais.

            A primeira das três corporações a nos responder o apelo foi a Polícia Militar, que através do Chefe de Gabinete Interino, Tenente-Coronel PM Fábio Ricardo Ferreira, que afirmou, em ofício datado de 10/7, “agradecer, em nome do Comandante-Geral, a nossa preocupação, acrescentando que a Polícia Militar está adotando todas as providências pertinentes para manter a integridade física e mental do seu efetivo, atentando-se às reposições necessárias…”

             A seguir, foi a vez da Comandante-Geral Elza Paulina de Souza, da Guarda Civil Metropolitana, a qual disse, via ofício nº 239, de 3/9 que a corporação não foi solicitada pela reportagem a informar sobre o contingente afastado, mas que os GCMs estão classificados como prestadores de serviço essencial, o que lhes exige maior esforço e, consequentemente, maior desgaste.

           Admitiu que “há uma defasagem no efetivo, porém aguarda deliberação da administração superior para o provimento de cerca de 1000 cargos vagos na GCM”, porém citou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que suspendeu todos os concursos até 31/12/2021.

       No dia 8/9, a Sra. Delegada-Geral de Polícia Adjunta, Dra. Elisabete Ferreira Sato, através de circunstanciado ofício, informou números realmente preocupantes, “conforme em relatório atualizado até 29/6, produzido pela Divisão de Tecnologia da Informação, do DIPOL, relativo à ‘Evolução Operação Corona’, na Polícia Civil de São Paulo existem atualmente 804 policiais civis com suspeita de contaminação e 668 casos confirmados de Covid-19”.

             Com relação à defasagem do efetivo nas unidades policiais, esclarece que o Sr. governador do Estado autorizou novos concursos para o preenchimento de 2.939 cargos vagos na Polícia Civil. Por outro lado afirmou que “por portarias do Sr. Delegado Geral estão em fase de conclusão certames para o preenchimento de 2.750 cargos vagos e que um total de 1.645 alunos estão frequentando os Cursos de Formação Técnico-Profissional de diferentes carreiras, na Academia de Polícia, findos os quais serão designados para as diferentes unidades policiais do Estado de São Paulo”.

         A IPA-SP agradece o espírito público das autoridades citadas, que com as informações prestadas tranquilizam os policiais interessados.

     São Paulo, 10 de setembro de 2020

Jarim Lopes Roseira

Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo

CONCLUÍDO O SEMINÁRIO SOBRE “Terrorismo em tempos de Pandemia”

Com a palestra de ontem (17/8), sob o título de “EXPLORANDO A PANDEMIA NO CONTEXTO DO TERORISMO E DA VIOLÊNCIA POLÍTICA”, a IPA-SP deu por concluído o importante Seminário “TERRORISMO EM TEMPOS DE PANDEMIA”, que promoveu em sua sede, de 10 a14 e 17/8/2020, no horário das 18:30 às 21 horas.

        Conforme divulgado em nosso site e em outros meios de comunicação, o evento original realizou-se no centro de estudos da IPA, na Alemanha, sob os auspícios do conceituado “IBZ Gimborn Castle”, de 14 de maio a 18 de junho do corrente ano.

       A reprodução das seis palestras, com divulgação dos links, só foi possível por especial deferência do diretor do IBZ, René Kauffmann, a quem agradecemos o privilégio de poder retransmitir tão profundo e atualizado estudo sobre o tema.

         Entre os participantes mais assíduos destacaram-se o Coronel do EB João Luiz Toledo Souza de Almeida, o Delegado de Polícia Dr. Carlos Alberto Augusto, o Advogado Dr. Aguinaldo Triunpho Avelar, a Escrivã de Polícia Ana Rosa dos Santos e  toda a Equipe da IPA-SP.

        Na abertura do evento o Capitão de Corveta RM-1 Ricardo Watanabe, se fez representar na pessoa do Agente Policial, e associado, Hugo Takeo Hira. O amigo Amorim representou o Dr. Maurício José Lemos Freire, que também não pode comparecer.

        Antes do coquetel de encerramento, cada um dos que frequentaram a pelo menos 50% das palestras recebeu o Certificado que abaixo segue reproduzido.

        A Diretoria da IPA-SP agradece a todos quantos prestigiaram o evento com suas presenças ou mesmo assistindo as palestras online (em Inglês).

    São Paulo, 18 de agosto de 2020

  Jarim Lopes Roseiras – Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo

PARECER DA AGU SOBRE INTEGRALIDADE E PARIDADE DE POLICIAIS

 O presidente da República, Jair Bolsonaro assinou hoje quarta-feira (17/6) no Palácio do Planalto, durante solenidade de posse do ministro das Comonicações Fábio Faria (PSD-RN), o Parecer Vinculante da Advocacia Geral da União (AGU) que obriga a Administração Pública no âmbito da União respeitar a integralidade e a paridade nos processos de aposentadoria dos Policiais.

                 Policiais Civis da União e do Distrito Federal passam a ter direito à aposentadoria com integralidade e paridade. A medida vale para Policiais Federais, Rodoviários Federais, Legislativos, e para Policiais Civis do Distrito Federal que ingressaram na carreira até a publicação da Emenda Constitucional 103, em novembro de 2019, a qual trata da Reforma da Previdência.

Regulamentação da Polícia Penal é necessária e urgente

Os Policiais Penais federais até o momento estão fora do Parecer, fato que deve perdurar até a regulamentação da Polícia Penal federal e dos estados. A minuta de projeto de lei no âmbito federal sobre a regulamentação já está com o ministro da Justiça, André Mendonça, embora se saiba que falta alguns ajustes interessantes, que deve ser prioridade da nova dioretora-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Tânia Fogaça.

                  Essa importante demanda deve sair do papel no Ministério da Justiça e ser encaminhada à Casa Civil da Presidência o quanto antes, pois não somente a categoria perde com a morosidade na regulamentação da Polícia Penal, mas principalmente a sociedade, haja vista que a regulamentação trará uma abrangência muito maior nas ações de combate ao crime organizado a partir do Sistema Prisional, especialmente nas ações estratégicas intra e extramuros, seja no âmbito federal, seja no estadual.

                   O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça [que conjuntamente com o presidente da República e o AGU assinaram o documento] parabenizou a Advocacia-geral da União pelo parecer que reafirma direitos dos policiais civis da União e do Distrito Federal, cuja discussão se arrastava há anos.

               O impasse foi criado durante a Reforma da Previdência que deixou dúvidas para a administração pública sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 51/1985 que garante textualmente a a integralidade e a paridade na aposentadoria dos policiais, a primeira que diz respeito ao policial aposentar com o valor do último subsídio e a integralidade que consiste no fato de que todas as vezes em que houver aumento para os policiais da ativa, necessariamente deve haver para os aposentados.

              Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já vem decidindo pela aplicação da integralidade e paridade nos termos da LC 51/85, há bastante tempo [mesmo posterior às demais reformas previdenciárias dos governos passados], em favor de policiais civis e penais, inclusive atendendo às demandas individuais e coletivas dos  agentes penitenciários, atualmente alçados à condição de Policiais Penais, por força da Emenda Constitucional Nº 103/2019.

Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça teve fundamental importância nessa discussão. Após a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, a Federação Nacional dos Policiais Federais deu entrada numa Consulta na Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, cujo titular desse órgão, que assinou a Nota Jurídica é o advogado da Advocacia Geral da União, João Bosco Teixeira, que atua  junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

                Esse profissional abriu caminho para o atual parecer jurídico vinculante da AGU, pois no dia 20 de abril do ano em curso ele expediu Nota Jurídica em que provou de forma técnica e jurídica que a Lei Complementar 51/1985, por ter sido recepcionada pelo STF, e ter sido a base de vários julgados em Mandados de Injunção na Suprema Corte após outras reformas constitucionais da previdência, não poderia agora ser interpretada de forma diversa frente à nova Reforma Previdenciária.

            Confira parte da fundamentação do entendimento técnico jurídio da Consultoria do Ministério da Justiça sobre o assunto:

                […] “O art. 5ª da EC nº 103/2019, com pequeno ajuste, deu sobrevida à aplicabilidade da LC nº 51/1985 (e porque não, ao próprio art. 38 da Lei nº 4.878/1965) em relação aos servidores que ingressaram nessas carreiras até então, ao que tudo indica, a paridade e a integralidade como institutos afetos à aposentadoria de tais servidores sobrevivem, mesmo após a promulgação da referida Emenda Constitucional nº 103/2019, mas exclusivamente em relação aos servidores nomeados até então.[…].

                A Lei Complementar nº 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (ADI 3.817/DF).

                Assim, em síntese, esta Consultoria Jurídica conclui que o art. 5º da EC nº 103/2019, interpretado em conjunto com o até então vigente § 4º do art. 4º da Constituição, na redação conferida pela EC nº 47/2005, reafirma o instituto da integralidade e, por decorrência lógica, da própria paridade, por ausência de proibição ou instituição de um novo modelo, pois tais benefícios vinham  sendo reconhecidos em precedentes exarados pelo Tribunal de Contas da União, mesmo após a vigência das Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005 e das Leis nºs 10.887/2004 12.618/2012, daí se abstraindo não haver obrigatoriedade de vinculação dos servidores policiais ao regime de previdência complementar.”

            Inevitavelmente tal discussão vai ser levada a cada estada da Federação, tendo em vista que são milhares de policiais civis e penais que estão requerendo aposentadoria especial, e alguns tribunais já estão concedendo em mandado de segurança ou em sede de agrovo de instrumento de decião denegatória em primeira instância, liminares para a aposentadoria ser realmente com integralidade e paridade nos termos do art. 1º, Inciso II, da Lei Complementar 51/85, alterada pelo Lei Compelmentar 144/2014 que favoreceu em 5 anos a menos as mulheres policiais.

                 No Tribunal de Justiça do Piauí já existem várias decisões em favor de policiais civis, inclusive o Pleno do Tribunal já sumulou a demanda, por haver reiteradas decisões neste sentido envolvendo a paridade e a integralidade presvistas na LC 51/85. Conheça a Súmula 17 do Tribunal de Justiça piauiense, que aqui o JTNEWS a transcreve na íntegra:

              SÚMULA Nº 17 – O policial civil faz jus a aposentadoria especial com proventos integrais, desde que satisfeitas as condições previstas na Lei complementar federal n. 51/1985, que foi recepcionada pela Constituição Federal. Inteligência da Súmula Vinculante n. 33 do STF.

Confira a íntegra da NOTA JURÍDICA da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça que ensejou o Parecer Vinculante da AGU.

Fonte: JTNEWS

PROJETO DE LEI N° 529/2020

PROJETO DE LEI N° 529/2020

          Para conhecimento e eventual manifestação, encaminhamos o link do Projeto de Lei n° 529/2020 que deu entrada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP no dia 13/8/2020, tratando de medidas voltadas ao Ajuste Fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

      O projeto visa autorizar o Poder Executivo a promover a extinção de entidades descentralizadas, como a Fundação Zoológico, Fundação para o Remédio Popular, Fundação Oncocentro, Companhia de DesenvolvimentoHabitacional e Urbano, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, Superintendência de Controle de Endemias, Instituto de Medicina Social e de Criminologia, Departamento Aeroviário e Fundação Instituto de Terras de São Paulo.

       Chamamos a atenção dos Srs. Associados para as alterações propostas no Instituto de assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE cujas alíquotas de contribuição ficam majoradas.

      Fica evidenciado o lado antissocial da propositura, sendo, por conseguinte esperada muita agitação na ALESP durante o seu tramite.

     Lembramos a todos que o IAMSPE é propriedade nossa. Foi adquirido e equipado com o dinheiro dos servidores públicos.

        Esperamos a participação de todos nos debates que advirão. 

    Projeto de Lei n° 529/2020 

    São Paulo, 14 de agosto de 2020

  Jarim Lopes Roseira – presidente da IPA-SP

"Qualquer que seja o lugar do planeta, qualquer que seja a natureza da sociedade, a vida das pessoas é mais garantida e mais esperançosa porque há policiais fiéis à sua profissão."