“MODELO DE POLÍCIA”

A partir do texto “Fantástico, da Rede Globo, fala 10 minutos sobre “Modelo de Polícia”, que publicamos em nosso site, Facebook e WhatsApp e distribuímos ao corpo associativo desta IPA-SP, alguns associados se manifestaram. Uns concordando com a essência do que foi escrito, outros não.

       Seja como for, é o que se espera quando se divulga algum assunto polêmico ou que a respeito dele se possa inferir pontos de vistas que nem sempre coincidam com os nossos.

     A propósito, recebemos e aqui reproduzimos a perspicaz e sociologicamente pertinente manifestação do nosso dileto associado, Dr. Tabajara Novazzi Pinto, Delegado de Polícia de Classe Especial aposentado, que foi diretor e quebrou paradigmas nos métodos de ensino da nossa austera Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Daí a pertinência do que ele falou sobre Polícia e Sociedade.

       Parabéns Amigo Dr. Tabajara pela valiosa contribuição.

São Paulo, 5 de maio de 2021

Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP

      “Olá companheiro. Boa tarde, amigo Jarim. 

      Com todo o respeito e autorizado por nossa velha amizade, eu lhe digo que o que vai dizer se a Polícia é boa ou não é o grau de instrução da população. Simples assim. 

      Ambas estão ligadas, pois os policiais são recrutados no seio da sociedade. 

     Se determinado pais tem uma Polícia melhor do que a Polícia brasileira, com certeza a sociedade desse país, como um todo, é melhor do que a sociedade brasileira. Se a Polícia estrangeira for pior, certamente aquela sociedade também será pior do que a sociedade brasileira. Isto é fato. 

     Então, meu dileto amigo, a Educação é que poderá e deverá ser melhorada. A Polícia, enquanto Polícia, não. Ela é efeito e não causa. Pautar melhorias na Polícia, pode ser talvez algo necessário (salários e recursos dignos), mas, por incrível que possa parecer, discutir isto é um incrível desperdício. A Polícia precisa melhorar porque a sociedade é muito ruim e, tentar “melhorar” o organismo policial, para torná-lo mais eficiente e eficaz, inclusas as questões humanitárias de respeito ao próximo, será fazer tarefa como a de enxugar gelo, percebe?

     Enquanto tivermos uma população que – sem qualquer culpa própria – é constituída em sua maioria de analfabetos funcionais, quando não analfabetos puros, tentar melhorar a Polícia será um trabalho de Sísifo. 

     O policial segue padrões de comportamento que aprendeu, desde a infância, na sociedade onde sempre viveu. Difícil, senão impossível, mudar isso. 

     A propósito, o bandido “padrão “, também repete o que viu e experimentou em seu ambiente familiar. Com raras exceções. Ou não?

     A “chave” disso tudo parece estar na Educação formal e informal, e não em uma suposta “melhoria” da Polícia. Quem defende esta tese, na verdade, está terceirizando a responsabilidade, que é de todos: Estado e cidadãos. 

     Discutir isso, deixando a Educação de lado (TODAS as escolas públicas estão sucateadas), é querer dizer que a culpa pelas violências contra as pessoas e o patrimônio é da inoperância e ineficácia da Polícia. 

      Querem melhorar a Polícia? Melhorem a sociedade!

      Abraço forte.” 

A VIOLÊNCIA EM SÃO PAULO

O jornal O Estado de São Paulo, em sua edição de 27/4, na seção Notas & Informações, trouxe interessante matéria sob o título de “A violência em São Paulo”, tomando por base levantamento do Instituto Sou da Paz.

  Primeiramente queremos deixar aqui registrado o nosso reconhecimento ao trabalho desse Instituto, que muito tem contribuído para a correção de rumos da segurança pública em nosso Estado, ainda que, muitas vezes, vergastando as costas largas da Polícia. Afinal há que se entender que essas instituições, em regra, são constituídas por cidadãs e cidadãos bem-intencionados que se preocupam com a vida das pessoas em sociedade.

       A matéria jornalística começa falando do número de assassinatos em 2020, que teria crescido “em seis das doze (?) grandes regiões do Estado de São Paulo”. A partir daí começam as dificuldades de compreensão desse levantamento, eis que para a polícia judiciária, a quem compete a repressão dos crimes (vale dizer a polícia que atua depois do crime ocorrido), o território do Estado está dividido em apenas dez unidades, os “departamentos de polícia judiciária de São Paulo interior”, mais conhecidos como DEINTERs.

      O que é certo é que foram analisados os dados da Exposição à Criminalidade Violenta (IECV) das 141 cidades com mais de 50 mil habitantes, tendo figurado Peruíbe e Cruzeiro com os piores índices. As posições alcançadas pelas duas conhecidas urbes se justificam, segundo o Sou da Paz, pela posição geográfica: uma, Peruíbe, está no populoso litoral paulista e a outra, Cruzeiro, é cortada pela Rodovia Presidente Dutra, que a ligação com o vizinho Estado do Rio de Janeiro.

       O mais curioso é que o jornal destaca que “o estudo ajuda as autoridades policiais a reforçar sua atuação nas regiões mais violentas”.

        É de se duvidar que assim possa ocorrer, pois entendemos que “reforçar sua atuação” implica no emprego de recursos materiais e humanos, que sabidamente não existem, nem para as necessidades atuais mais urgentes.

    A defasagem de pessoal atinge a índices nunca vistos anteriormente. Somente no âmbito da polícia judiciária, a falta de policiais chega a mais de 12 mil. No da Polícia Militar os claros de pessoal também são expressivos, o que compromete a prevenção.

       No caso da primeira – a polícia judiciária – o prejuízo está na falta de investigação dos crimes consumados, com o respectivo processo que possibilite o julgamento e punição dos seus autores; no da segunda – a polícia preventiva/ostensiva/fardada – prejudica, sobremaneira a atuação precípua de evitar que o crime ocorra.

      Isso sem dizer que não se falou, nem mesmo superficialmente, do quase desamparo em que se encontram os profissionais de polícia: do desestímulo decorrente dos baixos salários às crises de síndrome de Burnout (síndrome do esgotamento profissional).

         Assim fica difícil avaliar, concretamente, todas as nuances da violência em São Paulo.

São Paulo, 3 de maio de 2021

Jarim Lopes Roseira – Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo

CURSO DE PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE ÁLCOOL E DROGAS

        Sr. Associados atendendo a solicitação do nosso Associado, o colega Escrivão de Polícia Carlos Cesar dos Anjos, presidente do Instituto Fraternal de Laborterapia – IFL divulgamos a realização semestral do Curso de Prevenção e Orientação sobre Álcool e Drogas, conforme dados do panfleto que a este segue anexo.

São Paulo, 30 de abril de 2021

Jarim Lopes Roseira

FANTÁSTICO, DA REDE GLOBO, FALA 10 MINUTOS SOBRE “MODELO DE POLÍCIA”

  O “Fantástico” deste domingo, 25/4, dedicou 10 minutos de programa falando sobre “Qual o modelo de Polícia que o país precisa”. Muitas pessoas opinaram sobre o tema, cada qual projetando o que, no seu entender, é a polícia ideal.

       Chamou a atenção – mostrando a tendência da matéria – a exibição, pela enésima vez, do episódio da morte de uma pessoa de nome Floyd, por um policial nos Estados Unidos e o rápido julgamento e condenação do agente que deu causa ao lamentável incidente.

   Na sequência, citando dados do Anuário Brasileiro sobre a Violência (?), o repórter passou a colher depoimentos de diversas pessoas, entre autoridades policiais e cientistas sociais. Cada um emitia sua opinião sobre como deve ser e como agir uma polícia digna desse nome.

      Houve opiniões abalizadas e outras nem tanto, sempre na percepção comum de que o policial brasileiro é um dos que mais mata e, também, dos que mais morre no exercício da função, no trabalho ou fora dele.

       Um conhecido sociólogo disse: “a polícia deve ser preventiva e comunitária e que, para isso, é preciso valorizar o policial”. Outro, falou que “é necessário uma polícia voltada a proteger a sociedade” (sic).

       Por sua vez, o comandante da Polícia Militar de Santa Catarina afirmou que a polícia do seu Estado “recruta bem, paga bem e cobra resultados”.

      O oficial que falou pela PM do Rio de Janeiro, admitiu que a polícia do seu Estado “é, de fato, a que mais mata, mais morre e, também, a que mais enfrenta marginais com armas modernas, com alto poder de fogo…”.

       Pelo que nos foi dado captar, parece que ninguém falou pela polícia de São Paulo.

      Um dos pontos que mais nos chamou a atenção foi a afirmação de que “65% (sessenta e cinco por cento) dos policiais são promovidos por antiguidade e/ou por ato de bravura”, enquanto somente os 35% (trinta e cinco por cento) restantes o são “por merecimento”.

       Por fim, o óbvio reconhecimento de que “o policial sofre enorme desgaste físico e psíquico e que, por isso, necessita de acompanhamento psicológico”.  Menos mal.

São Paulo, 26 de abril de 2021

Jarim Lopes Roseira – Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo

ATÉ QUE ENFIM, UMA NOTÍCIA ALVISSAREIRA: TEREMOS REGRAS DIFERENCIADAS NA PEC 32/2020 (REFORMA ADMINISTRATIVA)

         Hoje, 22/4, passada a data da comemoração do “Dia da Polícia”, o jornal O Estado de S. Paulo, em extensa reportagem, traz a notícia de que o relator da PEC 32/2020, deputado Darci de Matos, defende regras diferentes para policiais.

         Como se sabe, a Reforma Administrativa, tratada na PEC-32, está na fase final, pronta para ser votada pelo Congresso Nacional. A nossa expectativa é que as carreiras de Estado, como as polícias, tenham um tratamento diferenciado, condizente com as suas especificidades.

         Tratando-se de um texto extenso, contido na página B1 do jornal, sob o título: “Relator já defende regras diferentes para policiais e auditores na reforma”, recomendamos a leitura.

          Renascem as esperanças.

São Paulo, 22 de abril de 2021

Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP

INFELIZMENTE, NADA HÁ A FESTEJAR. APENAS CELEBRAR A DATA: SALVE 21 DE ABRIL!

        O texto que abaixo segue, foi por mim escrito há um ou dois anos atrás. Nada há a acrescentar ou suprimir. Por isso, segue aqui fielmente transcrito.

Jarim – IPA-SP

21 DE ABRIL CONTINUA SENDO O “DIA DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR”

Por Jarim Lopes Roseira

        Enquanto não for revogado, é o Decreto-Lei nº 9.208, de 29 de abril de 1946 (*) assinado pelo presidente da República Marechal Eurico Gaspar Dutra, o diploma legal de maior hierarquia que disciplina a matéria. Por ser de âmbito federal, amparado em dispositivo da Constituição então vigente, vigora em todo o território nacional.

       É sabido que existem leis estaduais que fixam datas diversas para essa comemoração, como aqui no Estado de São Paulo, onde uma lei elege o dia 30 de setembro para a comemoração do “Dia da Polícia Civil”.     

    Qualquer que seja o motivo alegado pelos legisladores estaduais, a fundamentação do decreto-lei do marechal Dutra acho que supera a todos pelo cunho altruístico e de profunda exaltação cívico-patriótica. Vejamos o que dizem os dois únicos “considerandos” que justificam a homenagem:

      “Considerando que entre os grandes homens da História-Pátria que mais se empenharam pela manutenção da ordem interna, avulta a figura heróica do alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base da nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar, quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade;

       Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbem a manutenção da ordem e resguardo das instituições,

       Fica instituído o “Dia das Polícias Civil e Militar”, que será comemorado todos os anos a 21 de abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira”.

        Rio de Janeiro, 29 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

        Eurico G. Dutra – Presidente da República

      (*) O texto do Decreto-Lei está na página 69 do “Vade Mecum Policial”, de autoria do Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz – Edição do Autor – ano 2004.

Jarim Lopes Roseira é Escrivão de Polícia aposentado e presidente da Seção de São Paulo da IPA

FELIZMENTE, NADA HÁ A FESTEJAR. APENAS CELEBRAR A DATA: SALVE 21 DE ABRIL!

        O texto que abaixo segue, foi por mim escrito há um ou dois anos atrás. Nada há a acrescentar ou suprimir. Por isso, segue aqui fielmente transcrito.

Jarim – IPA-SP

21 DE ABRIL CONTINUA SENDO O “DIA DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR”

Por Jarim Lopes Roseira

        Enquanto não for revogado, é o Decreto-Lei nº 9.208, de 29 de abril de 1946 (*) assinado pelo presidente da República marechal Eurico Gaspar Dutra, o diploma legal de maior hierarquia que disciplina a matéria. Por ser de âmbito federal, amparado em dispositivo da Constituição então vigente, vigora em todo o território nacional.

        É sabido que existem leis estaduais que fixam datas diversas para essa comemoração, como aqui no Estado de São Paulo, onde uma lei elege o dia 30 de setembro para a comemoração do “Dia da Polícia Civil”.     

    Qualquer que seja o motivo alegado pelos legisladores estaduais, a fundamentação do decreto-lei do Marechal Dutra acho que supera a todos pelo cunho altruístico e de profunda exaltação cívico-patriótica. Vejamos o que dizem os dois únicos “considerandos” que justificam a homenagem:

      “Considerando que entre os grandes homens da História-Pátria que mais se empenharam pela manutenção da ordem interna, avulta a figura heróica do alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base da nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar, quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade;

       Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbem a manutenção da ordem e resguardo das instituições,

       Fica instituído o “Dia das Polícias Civil e Militar”, que será comemorado todos os anos a 21 de abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira”.

        Rio de Janeiro, 29 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

        Eurico G. Dutra – Presidente da República

      (*) O texto do Decreto-Lei está na página 69 do “Vade Mecum Policial”, de autoria do Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz – Edição do Autor – ano 2004.

Jarim Lopes Roseira é Escrivão de Polícia aposentado e presidente da Seção de São Paulo da IPA

IPA-SP – DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS Retransmissão de convite

      O Diretor de Relações Públicas da IPA-SP, Murad Karabachian, retransmite aos demais diretores e associados, o convite feito pela Sociedade de Amigos da 2ª Divisão de Exército – SASDE, para assistirem à apresentação da Banda Sinfônica do Exército, que se apresentará no Programa Partituras, que vai ao ar neste domingo, 18/4/2021, no horário das 22:30 hs.

        O evento é parte das comemorações da Semana do Exército e quem faz o convite é o Presidente da SASDE, Sr. Cid Luiz de Devisate, a quem agradecemos a gentileza.

        Segue abaixo o link de acesso ao vídeo de chamada da apresentação da banda sinfônica.

Vídeo da apresentação da banda sinfônica do Exército 

São Paulo, 16 de abril de 2021

Murad Karabachian – Diretor de Relações Públicas da IPA-SP

-o-o-o- 

        Prezados (as) Senhores (as);
       Incumbiu-me o Presidente da SASDE, o Sr Cid Luiz Devisate, de remeter o vídeo de convite de apresentação da banda sinfônica do Exército em homenagem a semana do dia do Exército Brasileiro;
Respeitosamente,
Cabo Everton.

SOCIEDADE DE AMIGOS DA 2ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

SOCIEDADE DE AMIGOS DO EXÉRCITO EM SÃO PAULO

“Dever, Honra e Pátria”

Av. Sgt Mário Kozel Filho, 222 – Ibirapuera

Tel: (11) 3884-7782 /Fax:(11) 3888-5381

www.sasde.com.br – william.financeiro@sasde.com.br –  elda.financeiro@sasde.com.br

VISITA À SEDE DA IPA-SP

     Nesta quarta-feira, 14/4/2021, recebemos a visita em nossa sede, do nobre Vereador da cidade de Itapetininga – SP, Sr. MILTON NERY, que no momento se fazia acompanhar do nosso Diretor de Relações Públicas, Murad Karabachian, morador da mesma cidade.

         No pleito de 2020, o ilustre Vereador, que na cidade promove obras sociais voltadas a pessoas carentes e menores em situação de rua, foi o segundo colocado na eleição para o cargo de prefeito.

       Depois de breve troca de informações a respeito da IPA-SP e de outras questões de interesse comum, Milton e Murad deixaram a nossa Casa e rumaram para a Assembleia Legislativa, onde tinham audiência marcada com deputado estadual Caio França.

           A IPA-SP sente-se honrada e agradece a visita.

São Paulo, 14 de abril de 2021

A Diretoria

É PRECISO REGULAMENTAR, URGENTEMENTE, O § 7º DO ARTIGO 144 DA C F PARA QUE POSSAMOS TER UMA LEI ORGÂNICA NACIONAL

       Como vez por outra se comenta, depois de mais de 33 anos de sua promulgação, nossa Constituição Federal ainda tem alguns dispositivos que até agora não foram regulamentados. Os transtornos disso decorrentes são enormes e causam prejuízos de todas as ordens.

        Para mim, a mais prejudicial de todas essas omissões é a falta de regulamentação do que dispõe o Artigo 153, quando este diz que “Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Não preciso dizer mais nada para ressaltar as lesões sociais que a falta dessa disposição acarreta.

         Outra norma que ainda não foi regulamentada é a que está disposta no parágrafo 7º do Artigo l44, que trata da segurança pública e prescreve: “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.

         Talvez seja pela falta desse ordenamento que, depois de inúmeras tentativas, as polícias do país continuem se ressentindo da falta de uma Lei Orgânica Nacional, que veria corrigir algumas gritantes disparidades na organização e no funcionamento desses importantes órgãos permanentes, incumbidos de exercer, no âmbito de cada unidade da Federação, a polícia judiciária e a apuração das infrações penais.

         Todo esse preâmbulo se destina a embasar a abordagem que aqui farei sobre a recente divulgação, no meio policial, de um vídeo de refinado mau gosto, mostrando um grupo de policiais (ao que tudo indica alunos de curso de formação) do estado do Mato Grosso do Sul, entoando um canto com o esdrúxulo refrão: “Escrivão não é Polícia!”.

         O insólito episódio chega às raias do grotesco, tal o disparate que encerra. A rigor, o fato talvez devesse merecer apenas o desprezo e a repulsa que se deve dar às coisas insanas e inconseqüentes. Mas, por considerarmos que insanos e inconseqüentes são os que, por ação ou omissão, protagonizaram o lamentável espetáculo, resolvemos protestar. Alguém teve a infeliz idéia, sabe-se lá por qual motivação, mas que por ela deve responder administrativamente. E com rigor, para que nunca mais a repita.

        Quando tomei conhecimento da lamentável idiossincrasia, enderecei, em data de 10/3/2021, ofício ao Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia daquele Estado, o qual, de pronto, foi respondido pela Assessoria de Comunicação – ASSECOM, através de uma longa manifestação “padronizada”, dizendo que “a Academia de Polícia do MS, órgão responsável pela formação profissional… dará firme resposta…”

        Refutei, educadamente, os termos da missiva da ASSECOM, no seu conteúdo e forma, até porque a correspondência fora dirigida ao sr. Delegado Geral, de quem esperava receber a resposta.

       Dias depois (em 26/3/2021), recebi o ofício nº 376/GAB/DGP/2021, assinado pelo Dr. Adriano Garcia Geraldo, Delegado Geral de Polícia, contendo despacho da lavra da Sra. Delegada Geral Adjunta da PC/MS, documentos esses que aqui vão reproduzidos.

         Agradecemos o pronto atendimento à nossa reclamação, feita em nome pessoal e no de todos os Escrivães de Polícia associados desta IPA-SP, fazendo votos que as medidas adotadas ponham fim a infelizes iniciativas que fazem pressupor uma desunião que, de fato, não existe.

          Assim, acho que podemos dar o assunto por encerrado, lembrando que é preciso regulamentar o § 7º do Artigo 144 da Constituição Federal para, depois disso, vir a Lei Orgânica Nacional.  

Link – Documento – Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

São Paulo, 9 de abril de 2021

Jarim Lopes Roseira

Escrivão de Polícia de classe especial aposentado, ex-presidente da Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo e atual presidente da Regional da IPA-SP   

"Qualquer que seja o lugar do planeta, qualquer que seja a natureza da sociedade, a vida das pessoas é mais garantida e mais esperançosa porque há policiais fiéis à sua profissão."