(Permissão Internacional para Dirigir)
Atenção: O procedimento abaixo refere-se especificamente para as CNH’s registradas na cidade de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto à Ciretran. Antes de iniciar ao procedimento abaixo , verifique junto ao Orgão de Trânsito (Detran-SP ou Ciretran) se não há nenhum tipo de penalidade no que se refere à suspensão do direito ou cassação da permissão de dirigir. Confirme, também, se o endereço do habilitado encontra-se atualizado junto à base de dados do Orgão de Trânsito.
Portarias relacionadas:
Portaria DENATRAN nº 25, de 31 de março de 2006
Portaria DETRAN-SP nº 1.154, de 30 de junho de 2006 : https://infraestrutura.gov.br/denatran
Procedimento:
Deve ser o interessado, ou procurador legal, através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
Dirigir-se ao Setor de Habilitação para Estrangeiro do DETRAN
Requerimento em 2 vias formalizado pelo condutor interessado.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
Dirigir-se a rede bancária autorizada, para recolher a taxa referente à expedição da Permissão Internacional para Dirigir – PID, utilizando o código da receita 425-0, no valor de R$ 180,62 ou de R$191,62 no caso de solicitação da entrega do documento por meio dos correios.
Atenção, a Permissão Internacional para Dirigir, não será expedida ao condutor que:
Habilitado exclusivamente para conduzir ciclomotores – ACC
Durante o cumprimento da penalidade de suspensão do direito ou cassação da permissão para dirigir. Quando pendentes restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
Obs.: A Permissão Internacional para Dirigir, não substituirá a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.