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1° DE FEVEREIRO, DIA DO HERÓI POLICIAL CIVIL

Comunicado n° 16/2022 – IPA-SP

(Dia do Herói Policial Civil)

Srs. Associados, boa tarde:

Por força da Lei Estadual 13.939, de 7 de janeiro de 2010, de iniciática do Deputado Barros Munhos, comemora-se na data de 1° de fevereiro o “DIA DO HERÓI POLICIAL CIVIL”.

Segundo postou em sua rede social, sempre combativo associado Investigador Celso Batista, o policial civil é “mais que herói, é um verdadeiro missionário que trabalha em condições insalubres, expondo-se, diariamente a risco de ferimentos e de morte”. E continua o amigo Celso a justificar as razões do seu destaque, dizendo “se isso só não bastasse, ainda têm seus familiares alvo dos criminosos. A população vive acuada pelo crime incontido por omissão e prevaricação desses Governos que deixaram reduzir o efetivo a nível crítico e para piorar o cenário humilha o policial com salários irrisórios, os menores de todo o Brasil. Afinal é só o PSDB sendo PSDB e o DÓRIA sendo o que sempre foi”.

Nós, da IPA-SP nos associamos a efeméride e cumprimentamos a todos e a cada um que, com desprendimento, cumpre com o importante mister de combater a criminalidade, garantindo a todos o direito a vida e ao patrimônio.

Afinal, se a polícia é a instituição sem a qual torna-se impossível a vida em sociedade, o policial civil é parte integrante essencial dessa real assertiva.

São Paulo, 1° de fevereiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

DOIS EXEMPLOS QUE VÊM DE FORA E QUE BEM QUE PODERÍAMOS SEGUIR

Comunicado n° 15/2022 – IPA-SP

(Policiais de Valência e enterro de policial de Nova York)

Srs. Associados, bom dia:

Nosso atento Sócio Honorário James Makino, acaba de nos enviar um vídeo sobre manifestação de policiais de Valência (Espanha), contra o passaporte da vacina. Mandou também fotos do funeral do policial americano Jason Rivera, de 22 anos morto com um tiro na cabeça, ao atender ocorrência de violência doméstica.

Dos dois episódios poderemos tirar rica lição para nós policiais brasileiros.

No primeiro caso, os colegas espanhóis dão verdadeira demonstração de conscientização de seus direitos, quando afirmam: “Estamos com o povo, não com os políticos corruptos. Estamos em contato com Portugal, Itália, França, Áustria, Suíça, Suécia, Alemanha e Holanda para unir toda a polícia da Europa, contra o passaporte sanitário!”. E vem o comentário do remetente do vídeo: “Agora, só falta o povo brasileiro acordar!”.

No segundo, que registra o triste episódio da morte do jovem policial Jason Rivera, nota-se a multidão de policiais reverenciando a memória do colega. E aí vem o comentário:

“Muito se fala do respeito da sociedade Americana para com seus policiais.

As fotos do funeral divulgadas hoje mostram, mais uma vez, que esse reconhecimento da sociedade ante sua polícia é reflexo de um exemplo que vem de dentro da instituição para fora!

Os policiais americanos são unidos de verdade. Nós nunca teremos o mesmo respeito ante a sociedade brasileira enquanto entre nós não nos unirmos, blindarmos, protegermos e nos respeitarmos.

Enquanto houver jogo de ego, ciumeira fútil e mesquinhes “dentro de  casa”, nunca haverá respeito, confiança e reconhecimento na rua”.

São ou não são dois excelentes exemplos que vêm de fora e que muito bem poderíamos adotar aqui em nosso país. À reflexão de todos.

Seguem links de ambas matérias: https://youtu.be/CORZu1GrU9g e https://www.nbcnewyork.com/news/local/nypd-officer-jason-rivera-to-be-mourned-at-st-patricks-funeral/3520566/

Fraternalmente,

São Paulo, 1° de fevereiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 22, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores(as) Associados(as) em gozo de seus direitos a participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, no dia 8/2/2022, às 17 horas, em sua sede social à Av. Cásper Líbero, 538, cj. 33 (Galeria Almira), Luz, São Paulo – SP, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Associados ou, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, para deliberarem sobre:

1 – Apreciação / Aprovação das contas dos exercícios de 2020 e 2021;

                                     2 – Autorização para apresentação de denúncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

3 – Análise de outras questões de interesse do corpo associativo.

São Paulo, 31 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente

RELATÓRIO DA PRIMEIRA REUNIÃO MENSAL DA CCM DO IAMSPE

Comunicado n° 14/2022

(Reunião mensal da CCM do IAMSPE)

Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, segue o relatório da primeira reunião mensal da CCM do IAMSPE, realizada na quinta-feira (27/1), tendo a participação do nosso representante, Associado Saulo J. Soares, que nos enviou, em seguida, o relatório que abaixo reproduzimos:

“Sr. Jarim Lopes Roseira

Presidente da INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION – IPA-SP

São Paulo – SP

Relatório da primeira reunião mensal da CCM IAMSPE do ano de 2022:

1 – Primeiro ponto de destaque tratou do censo da SPPREV, dizendo o que todos os funcionários inativos devem fazer para não terem o pagamento suspenso e, consequentemente, tenham problemas com o não atendimento no IAMSPE. Também foi solicitado que quem não tiver habilidade com tecnologia, pedir para seus filhos ou netos baixar o App do IAMSPE, devido ao QR Code para acessar o interior do IAMSPE e juntamente acessar o boleto para quem, por motivo de suspensão de pagamento ou outros motivos não pagou sua mensalidade. Poderiam fazer assim evitando transtornos ao usuário;

2 – Em dezembro de 2021, estavam sendo registrados 30 casos diários de COVID no PS do HFMO (Hospital Francisco Morato de Oliveira – Hospital do Servidor); hoje está se computando 90 casos por dia;

3 – Devido ao momento do novo surto da Covid que atravessamos, foi aprovado pela Plenária, durante está reunião virtual, a proposta para a eleição ser em MAIO, que deverá ser decidida se será presencial ou virtual, sendo que cada entidade que faz parte da CCM deverá indicar um membro para representa-la na votação;

4- Demais demandas serão encaminhadas às respectivas coordenadorias;

5 – Informes sobre carteira digital do usuário IAMSPE (Pres. Guilherme / CCM);

6 – Estiveram presentes 75 participantes.

É o relatório.

Saulo J Soares

Representante Regional e membro da CCM do IAMSPE”

São Paulo, 28 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

PORTARIA SPPREV N° 35, DE 20/1/2022, ESTABELECE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS

Comunicado n° 13/2022 – IPA-SP

(Portaria n° 35 da SPPREV)

Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, retransmitimos abaixo o inteiro teor da Portaria n° 35/2022, publicada no DO de 21/1/2022, reajustando o valor das faixas e alíquotas de contribuição, conforme a seguir especificado:

Portaria SPPREV-35, de 20-1-2022

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 8º do artigo 8º da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada pelo artigo 30 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020, conforme previsão regulamentada pelo Decreto 65.021, de 19-06-2020, comunica:

Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único – A contribuição social dos aposentados e pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o déficit atuarial declarado conforme Comunicado SPPREV publicado no D.O. de 22- 10-2021, fica estabelecida conforme Anexo II desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2022.

ANEXO I                                                                                 

FAIXA/ALÍQUOTA

VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: 11%

De R$ 0,00 até R$ 1.212,00

FAIXA 2: 12%

De R$ 1.212,01 até R$ 3.473,74

FAIXA 3: 14%

De R$ 3.473,75 até R$ 7.087,22

FAIXA 4: 16%

Acima de R$ 7.087,22

ANEXO II

FAIXA/ALÍQUOTA

VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: Isento

De R$ 0,00 até R$ 1.212,00

FAIXA 2: 12%

De R$ 1.212,01 até R$ 3.473,74

FAIXA 3: 14%

De R$ 3.473,75 até R$ 7.087,22

FAIXA 4: 16%

Acima de R$ 7.087,22

Referida Portaria, a despeito de contar com apenas um Artigo e seu Parágrafo Único (o artigo 2° não existe e o 3° diz que produz efeitos a partir de 1/1/22), alude, contudo, a duas Leis Complementares (n°s. 1.012/2007 e 1.354/2020); um Decreto (n° 65.021/2020), um Comunicado e uma Nota Técnica, estes dois últimos  publicados no DO de 22/10/2021.

Desse modo, diante do emaranhado hermenêutico, e, em especial com a extensa e excessivamente técnica Nota da SPPREV, com os exemplos explicativos de casos concretos, conclui-se que fomos confiscados em mais um pouco dos nossos já minguados proventos. Assim fica difícil Srs. do Governo!

São Paulo, 24 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 25/1 E DESIGNAÇÃO DE DELEGADOS SECCIONAIS DE POLÍCIA (D.O. DE 21/1/22)

Comunicado n° 12/2022 – IPA-SP

(Ponto facultativo em 25/1 e designação de Seccionais de Polícia e outros)

Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, informamos que o Diário Oficial de 21/1/2022, publicou o Decreto do Sr. Governador considerando Ponto Facultativo o expediente nas repartições públicas sediadas no Município de São Paulo, no dia 25 de Janeiro de 2022 – aniversário de São Paulo.

Por outro lado, o mesmo DO publica portarias de designação de Delegados Seccionais de Polícia e atos alusivos a outros servidores policiais civis.

Links das folhas 1, 14 e 15: http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+i%2fjaneiro%2f21%2fpag_0001_72c4ba2cca5c925f347fe83290e231b3.pdf&pagina=1&data=21/01/2022&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100001

e

http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+ii%2fjaneiro%2f21%2fpag_0014_ba6d8a49d5469f8519fa8321bb58c981.pdf&pagina=14&data=21/01/2022&caderno=Executivo%20II&paginaordenacao=100014

Atenciosamente,

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

PORTARIA DGP n° 2, DE 19/1, CRIA “UNA” PARA EXTINGUIR “RDO”

Comunicado n° 11/2022

(Criação do aplicativo “UNA” e posterior extinção do “RDO”)

Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, retransmitimos abaixo o inteiro teor da Portaria DGP n° 2, de 19/1, que institui o aplicativo “UNA”, criado pelo DIPOL, para as comunicações entre policiais civis, quando em atividade policial.

Referida norma dispõe que, dentro de 30 dias, o DIPOL substituirá, completamente, o Registro Digital de Ocorrência – RDO.

Abaixo o texto em referência constante do Diário Oficial desta data.

São Paulo, 20 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

Link: http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+i%2fjaneiro%2f20%2fpag_0008_4b8002232877ee504c31a69df09d0935.pdf&pagina=8&data=20/01/2022&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100008

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA “Dr. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”

Portaria DGP nº 2, de 19 janeiro de 2022

Dispõe sobre as comunicações internas e dá outras providências.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, “f” e “p”, do

Decreto 39.948/1995,

DETERMINA:

Artigo 1º. Todas as comunicações realizadas entre Policiais Civis, por meio de aplicativos, em virtude da atividade que desempenham, serão feitas exclusivamente pelo aplicativo UNA, disponibilizado pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil.

Parágrafo único. É vedada a comunicação de assuntos de natureza policial civil entre policiais por meio de qualquer outra conta ou aplicativo.

Artigo 2º. Todas as apreensões realizadas pela Polícia Civil, principalmente de drogas, de armas, de valores e de objetos relevantes à investigação, serão registradas por meio de gravação audiovisual e de fotografias do ambiente completo do local onde foi realizada a apreensão, as quais serão transmitidas, na forma estabelecida no art. 1º (UNA) desta Portaria, ao superior imediato do Policial Civil que as realizar, concomitantemente ao registro (atendimento a ocorrência, diligência para cumprimento de ordem judicial e outras medidas cautelares).

§ 1º. A gravação de que trata este artigo não exclui a obrigatoriedade de formalização do ato por meio do procedimento estabelecido na legislação pertinente.

§ 2º. As gravações referidas no “caput” deverão instruir as requisições de exames periciais decorrentes das apreensões.

Artigo 3º. A realização de exame pericial em local de interesse de polícia judiciária e sobre o qual não incida o disposto no artigo 2º desta Portaria, será feita mediante requisição instruída com fotografias realizadas pelo policial que o atendeu.

Artigo 4º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil elaborará e divulgará ao público interno instruções detalhadas para utilização de plataforma de investigação a ser disponibilizada a todos os Policiais Civis na respectiva área de atuação.

Artigo 5º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil, dentro do prazo de um mês, substituirá completamente o Registro Digital de Ocorrência (RDO) pelo sistema de polícia judiciária (contendo Boletim de Ocorrência eletrônico e plataforma de investigação).

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REMANEJAMENTO DE DIRETORES E PROMOÇÃO DE POLICIAIS CIVIS

Comunicado n° 10/2022

(Publicação do Diário Oficial de 19/1/22, remanejando diretores e promovendo policiais civis)

Srs. Associados:

Para conhecimento, informamos que o Diário Oficial de hoje, (19/1), publica em “Atos do Governador” a designação e dispensa de alguns diretores de departamento da Polícia Civil e a promoção de policiais das demais carreiras. Entre os diretores designados e remanejados, temos:

– o Dr. GAETANO VERGINE, que estava na Divisão de Crimes Cibernéticos do DIPOL, foi designado para o Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP;

– o Dr. ALBANO DAVID FERNANDES, que estava no DECAP, assumirá o DHPP;

– o Dr. FÁBIO PINHEIRO LOPES, que estava do DHPP, assumirá o DEIC;

– o Dr. JAIR BARBOSA ORTIZ, que era o Seccional de Mogi das Cruzes, assumirá a diretoria do DEINTER 1 – São José dos Campos, em lugar do Dr. Célio José da Silva;

– o Dr. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTE, que era o Seccional de Barretos, assumirá a diretoria do DEINTER 5 – São José do Rio Preto, na vaga do Dr. João Pedro de Arruda.

Informamos, ainda, que o mesmo Diário Oficial traz as promoções, por merecimento e antiguidade, dos policiais integrantes das demais carreiras policiais civis.

O Diário Oficial nos foi disponibilizado, em primeira mão, pelo nosso 2° Secretário, Wagner Nunes Leite Gonçalves, a quem agradecemos.

Link: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31440&e=20220118&p=1

São Paulo, 19 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

CARTA AO JORNAL “ESTADÃO” REITERADA E NÃO PUBLICADA

Comunicado n° 9/2022

(Carta enviada ao jornal “Estadão” e que apensar de reiterada, não foi publicada)

Srs. Associados, bom dia:

Encaminhamos, no dia 10/1, carta ao jornal O Estado de S. Paulo em que nos reportamos a matéria de interesse dos policiais, contendo impropriedade informativa no texto.

A despeito de ter sido reiterada na data de ontem (11/1), a carta não foi publicada quer no caderno impresso ou mesmo de forma online.

É pesaroso contatar que os veículos da chamada “grande imprensa” só têm espaço para as questões político-partidárias, quase sempre de forma tendenciosa.

Depois de mais de 30 anos como assinante, deixei a Folha de S. Paulo; agora passados apenas 3 anos, pedirei, hoje mesmo, o cancelamento da minha assinatura do jornal O Estado de S. Paulo.

Abaixo, o texto da carta não publicada.

São Paulo, 12 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

Sr. Editor do Fórum dos Leitores, bom dia,

Por tratar de matéria de relevante interesse público, solicito a gentileza de publicar a carta que abaixo segue:

Equivocou-se a jornalista autora da matéria “Reajuste à PF prometido por Bolsonaro põe pressão sobre governadores”, publicada no caderno Política, de 10/1/2022, quando a mesma afirma que os policiais não podem fazer greve por força de lei. O direito de greve dos policiais civis está amparado pelos artigos 9º e 37 da Constituição Federal; o primeiro quando trata dos Direitos Sociais e consagra esse direito; o segundo, que normatiza a Administração Pública e diz, textualmente em seu inciso VII, que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Ocorre que por inércia do poder público, tal “lei específica” ainda não foi editada, prevalecendo uma deliberação do STF, de 5/4/2017, com repercussão geral, mas que não derroga e nem pode se sobrepor ao texto constitucional.

Jarim Lopes Roseira

ipa.saopaulo@ipa-brasil.org.br

São Paulo”

INTRODUÇÃO À ECONOMIA BRASILEIRA PARA ESTRANGEIROS (Guia prático para quem desejar investir, criar parceiros comerciais ou trabalhar e viver nesta grande Nação)

INTRODUÇÃOÀ ECONOMIA BRASILEIRA PARA ESTRANGEIROS

Do Inglês: Introduction to BRAZILIAN ECONOMY for Foreigners

_____________

 A practical guide for those who want to invest, make business partners or work and live in this great nation

(Guia prático para quem desejar investir, criar parceiros comerciais ou trabalhar e viver nesta grande Nação)

Por Paulo Menezes, jornalista e advogado

      Comunicado n° 8/2022

O título e enunciado acima se referem a recente obra de autoria do Jornalista e Advogado Paulo Menezes, Sócio Honorário desta Seção Regional de São Paulo, da International Police Association – IPA, recente editado, em Inglês.

      O livro ricamente ilustrado em todas as suas 164 páginas, traz um retrato fiel, minucioso, interessante e real do Brasil, desde antes do seu descobrimento aos dias atuais.

     Trata-se — como anunciado na capa – de um verdadeiro guia prático de como conhecer o país, seu povo, suas riquezas, a vida política, a economia e tudo mais que possa interessar a um estrangeiro e aos brasileiros também.

     Com a experiência de quem exerceu o nobre ofício de jornalista, por décadas, informando e formando opiniões, Paulo Menezes sintetizou o que o país tem de mais interessante – e que para muitos ainda permanece desconhecido – de modo a despertar o interesse, no melhor sentido do termo, pelo nosso rico país.

     A obra se constitui numa valiosíssima contribuição para tornar realmente conhecida esta grande nação, nascida com a vocação de se tornar, não apenas o celeiro do mundo, mas, consequentemente, uma de suas mais pujantes economias. É o que o livro mostra!

     Esta presidência, os diretores, os associados e os amigos da IPA-SP parabenizam e desejam sucesso ao talentoso jornalista e escritor Paulo Menezes.

São Paulo, 11 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo

EM TEMPO: Preço do exemplar para associados: R$ 40,00, incluída taxa de correio.

Contato com o autor: (11) 94758.1631 / e-mail:  paulogmenezes@uol.com.br