Hoje (13/7), no início da manhã, recebi um telefonema do amigo Eumauri Lúcio da Mata, dinâmico presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto, informando-me que, nesta última sexta-feira, dia 10/7, o MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda local, Dr. Reginaldo Siqueira, houvera DEFERIDO, em parte, a tutela antecipada requerida pelo Sindicato, em AÇÃO SOBRE DESCONTO INDEVIDO, para determinar que a ré (SPPrev / Fazenda Pública) “se abstenha de proceder à ampliação da base contributiva aos aposentados e pensionistas, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada desconto indevido, até ordem em contrário deste juízo”.
Em sua decisão, o MM. Juiz ressalta que: “no entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no caso em tela, deverá informar a possibilidade e eventual interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação no bojo da contestação”.
O digno magistrado, ante a urgência, manda intimar o Estado através de e-mail.
Nossos parabéns ao colega Eumauri e aos demais diretores e filiados do Sindicato, pela diligente atuação que resultou esse excelente desfecho, embora ainda parcialmente.
São Paulo, 13 de julho de 2020
Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP