Para conhecimento e eventual manifestação, enviamos o texto abaixo.
Jarim – IPA-SP
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Em Ação Civil Pública de Responsabilidade Fiscal, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo obteve junto à 6ª Vara da Fazenda Pública a concessão de medida liminar que “assegura aos servidores públicos substituídos pela entidade de classe a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins…”.
Em síntese, o pedido do SINDPESP sustentou que a regulamentação da Lei Complementar Federal nº 173/2020 através da Resolução SPOG-1, de 01/7/2020, viola o pacto federativo. Ao deferir a liminar, a MM. Juíza da 6ª Vara, Dra. Alexandra Fuchs de Araújo, citou os artigos 128 (vantagens instituídas por lei) e 129 (incorporação de adicionais e sexta-parte), ambos da Constituição do Estado de São Paulo.
A IPA-SP parabeniza a diretoria do SINDPESP, na pessoa de sua presidente, Dra. Rachel Kobashi Galinati, pela brilhante vitória, ainda que na forma de liminar e aplaude a lucidez e coragem da Meritíssima Juíza.
Que os demais sindicatos de policiais (e de servidores em geral) atuem na mesma direção. A IPA-SP estuda a oportunidade, conveniência e necessidade de também fazê-lo em favor de seus associados.
Abaixo o link que dá acesso ao inteiro teor da Decisão.
SINDPESP obtém vitória na 6ª Vara da Fazenda
São Paulo, 26 de setembro de 2020
Jarim Lopes Roseira – Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo