JUIZ DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DECIDE INTIMAR A “SPPREV” A SE MANISFESTAR SOBRE AÇÃO COLETIVA CONTRA DESCONTOS

Aposentados e Pensionistas:

 O MM. Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, Dr. Walter Godoy dos Santos Junior decidiu, em processo ajuizado pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo X SPPrev, determinar a intimação dos representantes das partes para se manifestarem no prazo de 72 horas.

        Alega o Requerente que em 6 de março deste ano foi aprovada a Reforma da Previdência do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n° 49/2020), que trouxe novo detalhamento das regras de previdência, com o escalonamento de alíquotas, de 11 até 16%, nos proventos dos servidores aposentados e seus pensionistas.

      O arrazoado relata que “o governador do Estado de São Paulo instituiu por meio do Decreto Estadual 65.021/20 que declarou déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo, o que permitiu a cobrança de contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incisos II e III do Artigo 8° da Lei Complementar n° 1.012 […]”

   Em resumo, o Requerente afirma “que as medidas introduzidas pela reforma previdenciária estadual acarretariam afronta direta à irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos representados na presente demanda”.

     Abaixo o link para acesso ao inteiro teor do documento acima referenciado, ressaltando que desde a publicação do malsinado decreto este tem sido o entendimento desta IPA-SP. Vamos aguardar a decisão final.

Decisão-Mandado

São Paulo, 6 de julho de 2020

Jarim Lopes Roseira – Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo