Conforme anunciado, a Seção Regional da IPA em São Paulo ingressou no dia 10/7/2020, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto à Fazenda Pública do Estado, em favor dos seus associados, contra o desconto indevido da contribuição previdenciária de seus associados aposentados e pensionistas.
Evidentemente, a se confirmar a decisão preliminar do TJ-SP, a Ação Direta de Inconstitucionalidade deve beneficiar a todos os servidores, com a possível revogação da Reforma da Previdência, ainda que somente na parte que fixa as alíquotas dos descontos.
Como se sabe, tudo é fruto da perversa concepção de reforma proposta pelo governador João Dória, aprovada por uma ALESP subserviente, que tinha tudo para prever que os servidores aposentados e as(os) pensionistas seriam sacrificados em seus já defasados proventos, congelados há mais de cinco anos.
Antes se dizia que os 5% de reajuste concedidos em 2019 seriam consumidos com o aumento da previdência, agora, na prática, vê-se que os descontos são até maiores, configurando a inconstitucional redução de vencimentos, prevista no inciso XV do Artigo 37 da Constituição Federal.
Ante todo o exposto, a IPA-SP trabalhou prioritariamente no sentido apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade muito bem fundamentada, em 22 laudas. Em anexo, o Protocolo Eletrônico da petição inicial, datado de 10/7/2020.
São Paulo, 11 de julho de 2020
Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP