TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFERE LIMINAR CONTRA NOVAS ALÍQUOTAS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O Desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu nesta quarta-feira, 8/7, em ação ajuizada pelo FOCAE-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado, de São Paulo), MEDIDA LIMINAR em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as alíquotas progressivas de que cuidam as Leis Complementares nº 1012/2007 e 1354/2020, ambas aprovadas pela ALESP e disciplinando as aposentadorias e pensões  do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos).

     Os integrantes do Órgão Especial do TJSP votaram por unanimidade, acolhendo o voto do relator, que também contemplou o pedido de impugnação da supressão de direitos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.

    Tudo teve início com a edição do censurável Decreto nº 65.021, de 19/6/2020, através do qual o Sr. governador tratou do equilíbrio atuarial do RPPE, atribuindo ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão a declaração, mediante despacho fundamentado, déficit atuarial.

        No mesmo dia da publicação do Decreto, a SPPrev divulgou um singelo comunicado com o título “Entenda as mudanças na contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis”. Tudo feito às pressas, sabe-se lá por quê.

        Só para lembrar aos colegas associados: logo no dia 24/6, escrevi em nosso site (www.ipasaopaulo.org.br) e mandei para todos, um artigo dizendo que “DECRETO DE DÓRIA SOBRE DÉFICIT ATUARIAL DO REPP TEM TUDO PARA VIR A SER DECLARADO INCONSTITUCIONAL”. Tomara que minha previsão se concretize, fazendo-se justiça aos sofridos aposentados e pensionistas, que estão com seus proventos congelados.

            Amanhã, 10/7, o Jurídico da IPA-SP também ingressará com uma ADI.

Jarim Lopes Roseira – Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo