Para conhecimento, retransmito mensagem recebida do SINPOL de Campinas, informando sobre ação (ADI) impetrada pela FEIPOL-SE e jugada procedente pelo TJ-SP, suspendendo os efeitos da Portaria n° 29, de 7/7/2020, do Sr. DGP, que disciplina o acesso de policiais civis às redes sociais. Em anexo matéria e o teor do Despacho da MM. Relatora do Órgão Especial do TJ.
Jarim Lopes Roseira – presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
Lei a Liminar concedida