DELEGADOS DE POLÍCIA E POLICIAIS MILITARES: ATRIBUIÇÕES

Comunicado IPA-SP n°  32/2024
     Srs. Associados, bom dia: 

     Por meio de link, enviamos o artigo de autoria do nosso associado Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz, Delegado de Polícia aposentado e que dirigiu a Unidade Docente de Criminologia da Academia de Polícia de São Paulo, discorrendo sobre as atribuições dos delegados de polícia e dos policiais militares.

      Para o criminologista, ex vi da legislação em vigor, “autoridade policial” é, somente, o delegado de polícia, enquanto que os policiais militares, do soldado ao coronel, são “agentes da autoridade”.  

      Vale a pena conhecer a análise interpretativa do experto professor Queiroz, por cuja cátedra passaram milhares de policiais civis. 

DELEGADOS DE POLÍCIA E POLICIAIS MILITARES: ATRIBUIÇÕES – Carlos Alberto Marchi de Queiroz

São Paulo, 29 de abril de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira  
Diretor Executivo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *