SANCIONADA A LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

Comunicado IPA-SP n° 136/2023

     Srs. Associados, boa tarde:

     Depois de aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal, no último dia do prazo constitucional, o presidente da República sancionou a lei n° 14.635, de 23/11/2023, instituindo a Lei Orgânica Nacional das Policiais Civis, dispondo sobre suas normas gerais de funcionamento e dando outras providências.

     Para muitos causou surpresa a grande quantidade de vetos impostos ao texto aprovado pelo Congresso, o que desnaturou a concepção de uma norma jurídica moderna e que trazia eficiência para a Instituição e para os operadores da polícia judiciária e técnico-cientifica.

      É pesaroso saber que quando mais se necessita fortalecer as instituições policiais do país, vem o governo federal e age de forma retrógrada, só porque a AGU (Advocacia Geral da União) entendeu que o texto feriria o pacto federativo. Então, para que serve o Congresso Nacional, que o aprovou? É lamentável. Ganha o crime organizado e perde o cidadão de bem, que terá cada vez mais a insegurança batendo em sua porta.

     Foram vetados trinta e sete dispositivosespecificamente os que estavam contemplados no Art. 30, que assegurava aos policiais civis direitos e garantias.

     Dos 28 incisos desse artigo, 18 foram vetados, entre eles os que concediam licenças remuneradas; assistência judicial; acesso amplo à justiça; carga horária mensal; ajuda de custo; pagamento antecipado de diárias; indenização para vestimentas; para periculosidade; para insalubridade; por atividades em local de difícil acesso; por sobreaviso, escalas extraordinárias de serviço e indenização por exercício de trabalho noturno.

     Outro inciso que, lamentavelmente, foi vetado é o que previa auxílio-saúde, de caráter indenizatório e até o parágrafo I do artigo, que aplicava aos policiais civis o dispositivo do inciso XVI do caput do artigo 37 da Constituição Federal, com prevalência da atividade policial civil (acumulação de cargos públicos).

     Os vetos se estenderam também aos seis parágrafos do artigo 38, que tratavam das renomeações; opção de permanência no cargo; vedação aos policiais civis aposentados de terem seus cargos renomeados, redesignados e enquadrados, no cargo de Oficial Investigador de Polícia, preservados seus direitos previdenciários e dos respectivos pensionistas; proibição de aproveitamento, reenquadramento e redistribuição de renomeados no cargo de Oficial Investigador de Polícia dos termos da lei por similitude de função e com as devidas aglutinações das atividades dos cargos; transformação, renomeação ou aproveitamentos dos cargos técnico-científicos no cargo de Perito Oficial Criminal, incluindo no veto que o disposto no artigo 38 não se aplica ao cargo de Delegado de Polícia.

     Também foram vetados os artigos 42 e 43, sendo que este último considerava “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda a atividade que o policial realize nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil ou no exercício de mandato classista, bem como toda a atividade que venha a exercer, no interesse da segurança pública ou institucional, em outros órgão da administração pública de Município, de Estado, do DF ou da União, mantidos seus direitos, garantias e prerrogativas institucionais.  

     Outro veto incide sobre o parágrafo 2º, do artigo 44 (que institui o Conselho Nacional de Polícia Civil), cujo § lhe dava direito a assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de outros órgãos colegiados federais e estaduais, que deliberem sobre políticas públicas da área de suas competências constitucionais e legais.  

     Por último, foi vetado o artigo 48 que previa expressamente: “os Estados e, no caso da Polícia Civil do Distrito Federal, a União devem adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de sanções na forma da lei”.

     Nosso associado Zanoni Botelho, que concorre à presidência da IPA-SP, nos enviou tópicos da judiciosa apreciação feita pelo Dr. Geovane Moraes, que critica os vetos à propositura aprovada pelo Congresso, o que, segundo disse, representa um retrocesso. E é verdade!

     As entidades de classe de nível nacional (Cobrapol, Adelpol Brasil e Fenappi, além das de São Paulo, se manifestaram veementemente contra os vetos que desfiguraram um projeto que tinha tudo para transformar as polícias civis em instituições fortes e eficientes. Lamentável, triste, desencorajador! Mas, vamos em frente!

     Segue o link da Lei aprovada:  Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (link)

São Paulo, 24 de novembro de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

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