JUSTIÇA CONDENA AGENTE POR CRIME NA DITADURA. COMO? E A LEI DA ANISTIA, NÃO VALE?
Todos na Polícia, especialmente os mais antigos, conhecem muito bem o Dr. Carlos Alberto Augusto, que por muitos anos ocupou o cargo de Investigador de Polícia e aposentou-se, a menos de dez anos, quando já era Delegado.
Sua trajetória, marcada pelo profissionalismo e pelo amor à investigação, lhe conferiu o nome informal de “Carteira Preta”, que ele mesmo “adotou” em homenagem ao cargo que exerceu ao longo do tempo, pois a carteira funcional do Investigador era preta, enquanto a de Delegado, vermelha. Ele sempre se considerou um “carteira preta”.
Dr. Carlos Alberto trabalhou no antigo DOPS, o departamento policial que cuidou, desde a 2ª Guerra, da ordem política e social em São Paulo, com marcante atuação no período em que o país foi governado por militares, de 1964 a 1985.Foi nesse cenário que o agente Carlos Alberto se destacou por cumprir missões que lhe foram determinadas, na defesa da lei e da ordem. Mas já se passaram muitas décadas e, nesse período, foi editada a lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que ficou conhecida como Lei da Anistia. Nela, logo em seu artigo 1º, está dito: “É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2/9/1961 a 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes …”
Daí ser incompreensível a pena a que foi condenado o Dr. Carlos Alberto, pelo juízo da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, de 2 anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto.
Segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo no dia 22/6, na sentença o juiz afirma que o crime que teria sido praticado por Carlos Alberto não está alcançado pela Lei da Anistia, em razão de “perenidade de seus efeitos no tempo”. Diz, ainda, que o desaparecimento da vítima foi comprovado “além de qualquer dúvida razoável”.
Se não bastasse a condenação, contrariando o que diz a lei, o Ministério Público Federal informa que vai recorrer da decisão, para agravar a pena, inclusive com a cassação da aposentadoria do Delegado.
Se esta última hipótese vier a ocorrer, mais um dispositivo da Lei estará sendo descumprido: o que diz que “Esta lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a … proventos…”.
E então, perguntamos: A Lei da Anistia vale ou não vale?
Jarim Lopes Roseira
Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo e Diretor de Aposentados e Pensionista da FEIPOL-SE