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GRUPO DE TRABALHO APRESENTARÁ PROPOSTA PARA UM “SISTEMA DE REGISTRO INTEGRADO DE EVENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA”

Comunicado IPA-SP n° 31/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

     Através da Resolução n° 19, de 22/4/2024, publicada no dia imediato, o Sr. Secretário de Segurança Pública instituiu Grupo de Trabalho para análise e apresentação de propostas de instituição do Sistema de Registro Integrado de Eventos de Segurança Pública, com o objetivo de organizar e estruturar tanto as recentes demandas apresentadas pelas instituições policiais relacionadas ao Termo Circunstanciado e Boletim Único de Ocorrência, quanto a projetos e ações de integração em desenvolvimento pela Secretaria de Segurança Pública.

     O Grupo de Trabalho, será presidido por Rafael Ramos da Silva, Subsecretário de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e composto por dois representantes da Polícia Civil (Dr. Luis Fernando Camargo Cunha Lima, Chefe da Assessoria Policial Civil da SSP e Dr. Luis Francisco Segantin Júnior); pelos coronéis Alexandre Vitorino Roldan, Chefe da Assessoria Policial Militar da SSP e Márcio Cortez Maya Garcia, Comandante do CPI-8 e ainda pelos doutores Sérgio Linares Filho e Karin Kawalkami De Vicente, Peritos Criminais da SPTC.

     O GT terá o prazo de 45 dias, prorrogáveis por mais 15 para apresentar os resultados.

     Esta IPA-SP faz votos de que o seleto GT possa se desincumbir da importante missão que lhe foi confiada, posto que a mesma é de fundamental importância para a atuação e integração harmônica das polícias, em prol da segurança pública tão necessária à paz social em São Paulo e, de resto, no Brasil.

São Paulo, 26 de abril de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo 

LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS

Comunicado IPA-SP n° 147/2023

     Srs. Associados, boa tarde:

     No dia 12/12/2023, o Sr. presidente da República sancionou a Lei n°14.751, que institui a Lei Orgânica Nacional dos Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do DF e dos Territórios.

     O diploma legal, com 43 artigos recebeu 23 vetos, através da Mensagem 677, da mesma data.

     Assim como ocorreu com a Lei Orgânica da Polícia Civil, os 23 dispositivos vetados causam certa estranheza, posto que, assim como no caso da lei da PC (Lei n° 14.735/2023), esta também passou pelo crivo das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, da Câmara e do Senado Federal. Se havia inconstitucionalidades, por que não foram vistas?

     O mais estranho ainda é que, em ambos os casos, os vetos incidiram exatamente em pontos que representam direitos e garantias dos policiais.

     Agora é esperar que, dentro de 30 dias, esses vetos possam ser derrubados pelo Congresso.  É o mínimo que se pode esperar…

     Em link segue o texto para ser analisado: LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023  e DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – VETOS. Agradeceríamos por receber qualquer consideração a respeito.

São Paulo, 15 de dezembro de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP