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I – PT ENTRA COM ADIN EM FAVOR DE SERVIDORES / II – DELEGADO DE POLÍCIA BRASILEIRO COMANDARÁ A “INTERPOL”

Comunicado IPA-SP n° 60/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

I

     Por iniciativa do combativo Deputado Reis, da ALESP, a presidente do PT Gleisi Hoffmann, ingressou junto ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, com vistas à restituir o direito dos servidores públicos, entre eles os policiais, de se aposentarem sem a exigência do que consta no artigo 12, § 2°, da Lei Complementar n° 1.354, de 6/3/2020.
     Como se sabe, essa lei estabelece que os servidores só poderão se aposentar do serviço público com a remuneração total se forem cumpridos cinco anos no cargo, nível ou classe. De se observar que a EC n° 103/2019, que tratou da matéria, não utilizou os termos “nível ou classe”. Portanto, a LC n° 1.354, da gestão do Sr. João Dória, é inconstitucional
     Parabéns Deputado Reis, pela iniciativa. 

II

     É com satisfação que a diretoria da Regional da IPA em São Paulo noticia a escolha do Delegado de Polícia Federal brasileiro, Dr. VALDECY URQUIZA, para o elevado cargo de Secretário-Geral da INTERPOL (Polícia Internacional).
     Anteriormente, o Dr. Urquiza vinha exercendo, desde 2021, as funções de vice-presidente da INTERPOL para as Américas, além de chefiar a Diretoria de Cooperação Internacional da PF.
     O Dr. Urquiza será o primeiro secretário-geral vindo de um país em desenvolvimento, a chefiar a entidade. 
     Os ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, destacaram o fato como positivo, significando que o Brasil está integrado no combate ao crime organizado.
     Só nos resta, mais uma vez, parabenizar o escolhido.

São Paulo, 26 de junho de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

I – GOVERNO RESPONDE OFÍCIO DA “COLIGAÇÃO”, SOBRE A DATA-BASE / II – GOVERNO FEDERAL DÁ AUMENTO PARA POLICIAIS 

Comunicado IPA-SP n° 54/2024
     Srs. Associados, bom dia:

I

     Recebemos na tarde de ontem, (4/6), uma carta-resposta do Diretor do Grupo de Relacionamento com a Sociedade, da Casa Civil, contendo três extensos anexos, com as análises sobre a lei que fixa a data-base. O documento se refere ao Ofício n° 1/2024, assinado por todos os presidentes de entidades (associações e sindicatos) e remetido através desta IPA-SP .

     Muito tecnicismo e pouco resultado prático. Imaginem que o técnico da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, diz que o nosso benefício mais recente é o da lei n° 1.384, de 12/6/2023 , que atualizou os valores dos vencimentos das carreiras policiais. Esqueceu de dizer que já vai fazer um ano! 

     Já o Subsecretário de Orçamento, culpa a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Cita o equilíbrio das contas públicas e o comprometimento de pagamento de outras despesas prioritárias… A lei, “ora a lei”.

     Segue em link o inteiro teor da extensa documentação.

II

     O Diário Oficial da União publicou a lei n° 14.785, de 31/5/2024, fixando valores percentuais de reajustes para as carreiras policiais federais, variando de 27,48 a 77,15%, tomando por base “até o ano de 2026”.

     Como eles são eles e nós somos nós, não vamos tecer considerações. Mas, que é uma referência importante, isso é. Ou a necessidade e agruras dos colegas federais são maiores do que as nossas? Sabemos que não.

     É hora de começarmos a nos movimentar, com seriedade e coragem.

São Paulo, 5 de maio de 2024

Zanoni Marques de Oliveira
Presidente da IPA-SP 

Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo