É com grande satisfação e, também, com o sentimento do dever cumprido, que comunicamos a todos, a aprovação do PLC 43/2022, pela totalidade dos Srs. Deputados da ALESP, fato raro de acontecer.
Agora, a partir de 1° de janeiro de 2023, o desconto previdenciário passará a incidir somente a partir do teto do Regime Único, que é de R$ 7.087,22, e não mais a partir do salário mínimo, que é de R$ 1.212,01.
Ainda falta a sanção do governador do Estado, o que se tem como certa.
A esta altura, não podemos deixar de reconhecer, que tudo começou com o PDL 22, de autoria do deputado Carlos Giannazi, que batalhou durante todo o tempo, incansavelmente, mobilizando todos os aposentados e pensionistas.
Destacamos também o empenho do deputado Major Mecca, que sempre nos manteve informados do andamento da propositura. Outros vários nomes também poderiam ser citados, mas que, ainda assim, poderíamos cometer alguma omissão, o que não queremos.
O importante mesmo é que se fez justiça aos aposentados e pensionistas, esses abnegados que cumpriram com a sua obrigação contratual com o Estado e que, agora merecem viver com dignidade.
A IPA-SP e a Diretoria de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE sentem-se recompensadas pelo reconhecimento da dedicação à causa, agora vitoriosa.
São Paulo, 26 de outubro de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
Através da Resolução n° 39, de 19/7/2022, o Sr. Secretário da Segurança Pública baixou Resolução regulamentando os decretos n° 64.764 e 64.765, de 27/1/2020, que dispõem sobre a assistência judiciária e jurídica gratuitas para a defesa dos policiais civis e militares, por atos praticados em razão do exercício de suas funções.
A fundamentação da medida se reporta aos Códigos de Processo Penal, Civil e Militar e a outros dispositivos legais vigentes.
A assistência será prestada nos casos de homicídio; lesão grave ou seguida de morte; lesão grave qualificada pelo resultado; fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança e fuga de preso ou internado; tortura e abuso de autoridade.
O benefício dependerá de requerimento do policial, desde que tenha sido formalmente intimado ou citado para os termos do processo e após análise do seu cabimento.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação (19/7/2022).
Nosso comentário: E dizer que o Artigo 53, da nossa vetusta Lei Orgânica da Polícia, de 5/1//1979, diz exatamente o seguinte: “Ao policial civil processado por ato praticado no desempenho de função policial, será prestada assistência judiciária na forma que dispuser o regulamento”.
Ao falar da tribuna da ALESP no Pequeno Expediente de ontem (20/6), o deputado Carlos Giannazi fez mais um apelo ao presidente Carlão Pignatari, aos líderes de partidos e aos demais 93 deputados, para que seja pautado, na reunião do Colégio de Líderes que se realizará nesta terça-feira, o PDL 22.
O deputado informou que acabara de receber um áudio do presidente da “Central Pública de Servidores”, José Gozze, falando que em evento em Ribeirão Preto, o governador Rodrigo Garcia teria se comprometido a “encontrar uma saída jurídica para resolver o problema”. Lembrou o deputado que basta o Sr. Governador editar um decreto anulando o de n° 65.021/2020, que a questão estará solucionada!
Presidia a sessão o deputado Gil Diniz, que reforçou o apelo feito aos colegas, no que foi seguido por outros parlamentares presentes.
Ainda na oportunidade, Giannazi voltou a destacar que o quórum mínimo necessário é de 48 Srs. deputados e que 25 destes votem favorável, para que o PDL seja aprovado.
Há tempo para que façamos mais um esforço junto aos Srs. deputados, como o faremos com o envio deste texto a cada um deles, logo agora pela manhã.
São Paulo, 21 de junho de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
Para conhecimento e com pedido de difusão entre os companheiros, comunicamos uma medida alvissareira do nosso STF: Trata-se do Tema 1.207, que versa sobre a dispensa da exigência de 5 anos no cargo ou na classe, quando da aposentadoria.
Como é sabido, o artigo 40 da Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional n° 20/1998, estabeleceu que o servidor público aposentar-se-ia:
“I – …; II – …; III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: …”.
Abaixo transcrevemos o resumo da jurisprudência reformada:
Cumpre-nos informar-lhes que a Lei Federal nº 14.312, de 14/3/2022, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública – “Programa Habite Seguro”, que proporcionará condições específicas para acesso a moradia própria, integrando, no que couber, as regras do Programa Casa Verde Amarela.
O Programa é destinado aos seguintes profissionais de segurança pública: policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais civis (incluindo os integrantes da SPTC); policiais penais (incluindo os agentes de segurança penitenciária); policiais militares (incluindo os bombeiros); guardas-civis municipais; agentes de trânsito concursados, sejam do serviço ativo, inativos, reformados, reserva remunerada e aposentados.
Por sugestão do nosso associado Dr. Maurício José Lemos Freire, ex-Delegado Geral de Polícia, tomamos a iniciativa de CONVIDAR a todos os presidentes de associações e sindicatos representativos desses servidores para participarem, no dia 12/4/2022, às 14 hs., de uma reunião em nossa sede, com os agentes operadores e financeiros do Programa, para exposição de projetos e outros detalhes pertinentes.
Logo depois da reunião com os presidentes e operadores, divulgaremos maiores detalhes.
Entendemos tratar-se de uma questão de real interesse.
São Paulo, 7 de abril de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
(Reajuste de 20% para Polícias e Saúde / 10% para os demais)
Comunicado n° 41/2022 – IPA-SP
Srs. Associados, bom dia:
Para conhecimento, retransmitimos abaixo, o teor da LC n° 1.373, publicada no DO de hoje (31/3/2022), que fixa os vencimento e salários em decorrência de reclassificação, conforme consta dos seguintes anexos:
– Anexo XI: Médico Legista e demais carreiras policiais (Perito Criminal, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Fotografo Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial, Auxiliar de Necrópsia, Desenhista Técnico-Pericial, Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro e Agente Policial;
– Anexo XII: Delegado de Polícia;
– Anexo XIII: Oficial e Praça da Polícia Militar;
– Anexo XIV: Agente de Segurança Penitenciária e
– Anexo XV: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Objetivando praticidade, publicaremos os valores estabelecidos para cada anexo, na forma como foram publicados, (apenas o padrão, sem o RETP e outras eventuais vantagens, como quinquênios, sexta-parte, insalubridade e cargos de chefia).
O Artigo 2° da Lei n° 1.226, de 19/12/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “não fará jus ao auxílio-alimentação o Policial Militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 199 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência”.
A Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o Artigo 33 da LC 1.080, de 17/12/2008, passa a corresponder a R$ 113,85.
O Artigo 10 da LC em referência diz: “Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2022”.
Palácios dos Bandeirantes, 30/3/2022 – João Dória; Nelson Luiz Baeta Neves, Secretário de Orçamento e Gestão; Tomás Brunginski de Paula, respondendo pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e Cauê Macris, Secretário-Chefe da Casa Civil.
Para conhecimento, informamos a todos que quando do ato de instalação da Delegacia Eletrônica da Mulher, “DDM – ONLINE”, às 17 hs. de hoje, 30/3, no 12º andar do Palácio da Polícia, presente o Sr. SSP, General Campos; o DGP, Dr. Rui; o Diretor do Dipol, Dr. Caetano; a Coordenadora das DDMs, Dra. Jamila; e diretores de departamentos e colaboradores na iniciativa privada, em solenidade por vídeo conferência, o Governador João Dória anunciou haver sancionado o PLC 2/2022, que trata do reajuste salarial do funcionalismo, cuja lei será publicada no Diário Oficial de amanhã, 31/3/2022.
Na ocasião o Governador falou por duas vezes, que o reajuste será retroativo a 1° de março. Contudo não foi claro se haverá tempo hábil para a confecção dos holerites para o pagamento no 5° dia útil de abril.
Seja como for, é o final de uma novela tragicômica, que mais decepcionou do que fez justiça aos servidores, em especial os policiais.
São Paulo, 30 de março de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
Para ciência de todos, produzimos abaixo um resumo cronológico da sessão legislativa realizada na data de ontem (22/3), na ALESP, quando foi aprovado por unanimidade e com 5 emendas, o Projeto de Lei Complementar n° 2/2022, que concedeu reajuste de 20% para as carreiras da Segurança Pública e da Saúde, e de 10% para o restante do funcionalismo.
Conforme estava previsto, as 16:30 hs. a sessão foi instalada pelo vice-presidente André do Prado e alguns deputados foram à tribuna para tecer considerações sobre a propositura.
Nessa fase, o Deputado Major Mecca, que na parte da manhã havia participado do funeral de um jovem policial militar (Soldado Soares), covardemente assassinado com cinco tiros por três marginais que tentaram roubar sua motocicleta, solicitou e obteve autorização da Mesa para que, em reverência à memoria do policial morto, fosse observado “um minuto de silêncio”. Todos os parlamentares e a galeria, que se achava lotada, se levantaram em sinal de respeito.
Por volta das 18 hs. assumiu os trabalhos o presidente da Casa, Carlão Pignatari, que fez as advertências de praxe sobre como seria votado o Projeto e as emendas, abrindo a palavra aos parlamentares presentes.
– O primeiro a falar foi o Deputado Campos Machado, do Avante, o qual destacou que o reajuste, mesmo estando aquém do que seria justo e necessário, teria sido fruto de uma conversa que teve com o vice-governador Rodrigo Garcia, que na ocasião se mostrou sensível ao pleito dos policias e demais servidores.
– Em seguida falou a Deputada Márcia Lia, do PT, mostrando as disparidades absurdas entre os números do projeto e os recursos de que dispõe o tesouro do Estado, afirmando que o governo tinha reais condições de conceder um reajuste muito superior ao que foi proposto pelo governador Dória.
– O terceiro a subir à tribuna foi o Deputado Major Mecca, que igualmente ressaltou a injustiça cometida pelo governo, que mesmo sabendo que os servidores, em especial os policiais, mereceriam um tratamento diferenciado e justo, compatível com a importância do trabalho que desempenham em favor da sociedade, ficarão frustrados.
– Na sequência falou a Deputada Bebel, que lamentou, veementemente, que o governo, em toda essa negociação, não tenha tido a coragem e a dignidade de dialogar com as entidades representativas das categorias envolvidas. Pediu que o reajuste dos professores fosse analisado e aprovado separadamente. Criticou o valor irrisório do Auxílio Alimentação.
– Com a palavra o Deputado Caio França, mostrou a diferença de tratamento dado aos servidores entre o atual governo e aquele dispensado pelo então governador Márcio França, que chegou a acompanhar algumas representações classistas e sindicais para serem ouvidas pelas instâncias do Poder Judiciário.
– Paulo Fiorillo, deputado do PT, destacou que os servidores mais humildes foram terrivelmente discriminados, chegando mesmo a ficarem de fora do aumento. Afirmou que o governador Dória liberou 64 bilhões a título de incentivo a empresários de certas áreas.
– Carlos Giannazi, do PSOL, autor do PDL 22/2020, repetiu as críticas que fez, ao longo de meses, às injustiças cometidas pelo atual governo, em especial as contra os servidores aposentados, que vêm sofrendo confisco de seus proventos, com a aplicação alíquotas abusivas.
Às 18:30 hs., o presidente Carlão Pignatari colocou o projeto em votação e os deputados votaram unanimemente pela aprovação. Ficou acertado que as emendas aprovadas devem ser apreciadas e votadas na manhã desta quarta-feira.
Destaque para a galeria, que estava com seus cerca de 300 lugares totalmente ocupados, podendo se aferir que aproximadamente 90% dos presentes eram professores, alguns eram da Saúde, outros da “Polícia Penal” e, muitos, da Fundação Casa, que em princípio haviam ficado de fora do Projeto, mais que receberam apoio quase unânime dos deputados e bancadas, para que fossem incluídos. Da polícia, só vi na galeria os PMs que lá estavam de serviço.
São Paulo, 23 de março de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
Para conhecimento, reproduzimos o inteiro teor da Lei Complementar n° 191, de 8/3/2022, publicada no Diário Oficial da União da mesma data, alterando a LC n° 173/2020, que estabeleceu o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”, restringindo pagamento de quinquênios e licenças-prêmios.
Além de revogar dispositivos da lei anterior, a atual estabelece que “não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos…” e “o pagamento retornará em 1° de janeiro de 2022”.
Para melhor compreensão dos interessados, reproduzimos abaixo o texto integral da referida Lei Complementar, assinada no dia de ontem pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
(Retifica o conteúdo do link objeto do comunicado n° 3/2022, de 4/1/22)
Srs. Associados:
Quando do envio do comunicado n° 3, de 4/1/2022, por erro de nossa parte, o link que deveria conter o texto do Decreto n° 66.421, de 3/1/2022, que trata da comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos, reproduziu o conteúdo da Lei n° 13.979/2020, equivoco que agora corrigimos, com o envio do teor do referido Decreto.
A propósito recomentamos a leitura da Decisão decorrente do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, onde está dito “… vacinação compulsória não significa vacinação forçada…”, entre outras disposições pertinentes.
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
"Qualquer que seja o lugar do planeta, qualquer que seja a natureza da sociedade, a vida das pessoas é mais garantida e mais esperançosa porque há policiais fiéis à sua profissão."