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GOVERNO FEDERAL TEM PRESSA PARA A “PEC” DA SEGURANÇA. DEPUTADO REIS CRITICA LENTIDÃO NA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO

Comunicado IPA-SP n° 111/2024

Srs. Associados, boa tarde:

     Quantas contradições: enquanto o governo federal reúne governadores para agilizar o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), em São Paulo os estudos para a nova Lei Orgânica estão prestes a completar um ano.

     Tudo faz crer que o país está acordando ante o crescimento do crime dito “organizado”, que se estende do Oiapoque ao Chuí.

     O Ministro Lewandowski / Secretário Sarrubbo, querem porque querem, transformar a PRF em polícia ostensiva federal. Isso seria a solução? O contexto nos leva a pensar como o Marquês de Beccaria, que dizia: “O que vale não são penas acerbadas, mas, sim, a certeza da punidade”. E, nessa linha, vale lembrar o que se tornou corriqueiro falar: “no Brasil o crime compensa”.

     Polícia não se improvisa, não se muda toda uma estrutura funcional de uma hora para outra. Da mesma forma que não se pode ficar 45 anos com uma mesma lei orgânica, defasada e mais velha que a própria Constituição do país.

     Na próxima segunda-feira, 4/11, completam-se os 45 dias prometidos pela DGP, para a apresentação do texto do anteprojeto de lei da nova Lei Orgânica, que ainda precisará passar por algumas áreas do Governo (Fazenda, Secretaria de Gestão e Governo Digital e Casa Civil), antes de ser encaminhada ao crivo da ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo).

     Na sessão plenária desta quinta-feira (31/10), o deputado Paulo Batista dos REIS, que é Investigador de Polícia, teceu severas críticas ao governador do Estado, culpando-o pela lentidão com que vem sendo elaborada a nova LOPCSP.

     Um dos mais lúcidos associados desta IPA-SP, o amigo Celso Batista, chamou-nos a atenção para um aspecto que também defendemos: a LONPC, não é taxativa ao fixar três carreiras (DP, OIP e POC), tanto que no próprio Art. 19, § 1°, permite a permanência/criação de outros cargos.

     Esta IPA-SP fez e continuará fazendo sugestões para o aprimoramento do texto, defendendo a permanência de Escrivão de Polícia, Agente de Polícia Judiciária para os demais e melhoria salarial compatível com o nível superior.

São Paulo, 1° de novembro de 2024

Jarim Lopes Roseira

Diretor Executivo da IPA-SP

HOJE, 1° DE MARÇO É A NOSSA DATA-BASE

Comunicado IPA-SP n° 13/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Conforme todos sabemos, a lei n° 12.391, de 23/4/2006, “fixa em 1° de março de cada ano a data para fins de revisão da remuneração dos servidores públicos da administração direta e das autarquias, bem como dos Militares do Estado, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal”.

     Dito isto, não precisamos dizer mais nada ao Sr. Governador ou a quem, por delegação dele, tenha o dever de cumprir o mandamento constitucional e legal, acima explicitados. 

     Esperamos, pois, todos uníssonos, a manifestação do Sr. Governador Tarcísio Gomes de Freitas, até porque no dia 29/1/2024, enviamos-lhe por e-mail e via correio um ofício nesse sentido, em nome dos presidentes das 23 entidades representativas de policiais civis de São Paulo.

     Não há mais o que dizer!

São Paulo, 1° de março de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo

TEMA 1019, DO STF: PARIDADE E INTEGRALIDADE

Comunicado IPA-SP n° 11/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Consoante vem sendo divulgado, informamos que por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ficou decidido que por força do chamado “Tema 1019”, de repercussão geral, doravante a aposentadoria dos policiais civis será feita com observância dos critérios da paridade e integralidade.

     Resumidamente, isso significa que nos termos da Lei Complementar n° 51/85, alterada pela LC n° 144/14, os policiais civis, por exercerem atividade de risco, se aposentarão (o homem com 30 anos de contribuição e a mulher com 25, desde que no primeiro caso 20 sejam de natureza estritamente policial e no segundo apenas 15), independentemente de idade, com paridade e integralidade.

     A questão ora resolvida desconsidera, em termos, as regras de transição das Emendas Constitucionais n° 41/03, 47/05 e 103/19, assim como ressalta o enquadramento dos policiais civis nas regras do Artigo 40, § 4°, inciso II, da Constituição Federal. 

São Paulo, 26 de fevereiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho 
Presidente 

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

RECADASTRAMENTO ATÉ O DIA 17/3/2024

Comunicado IPA-SP n° 10/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Relativamente ao nosso Comunicado n° 4/2024, lembramos a todos que o prazo fixado no Decreto n° 68.306, de 16/1/2024, está contido no Artigo único da sua Disposição Transitória, assim transcrito: 

     “NO EXERCÍCIO DE 2024, O RECADASTRAMENTO DE QUE TRATA O DECRETO N° 52.691, DE 1°/2/2008, SERÁ REALIZADO POR TODOS OS SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS E MILITARES EM ATIVIDADE, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO”.

     Este Decreto também disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
     Reproduzimos, também, a Portaria SPPREV n° 30, de 15/1/2024, que estabelece os valores a serem descontados a título de contribuição previdenciária de ativos, aposentados e pensionistas. 
     Como fizemos anteriormente, disponibilizamos abaixo os links respectivos.

Decreto n° 68.306

Portaria SPPREV n° 30

São Paulo, 20 de fevereiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho 
Presidente

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

SAI PORTARIA DO EXÉRCITO DISCIPLINANDO POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO

Comunicado IPA-SP n° 5/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

     Para conhecimento, retransmitimos em link o inteiro teor da Portaria n° 167 – COLOG, do Comando Logístico do Exército Brasileiro, publicado no DOU de 23/1/2024, do EB, e que nos foi enviada pelo nosso Diretor de Relações Públicas, Saulo Soares. 
     O documento vem dirimir dúvidas quanto a aquisição, registro, cadastro, posse e porte de arma de fogo.
     Merece ser lido e guardado em arquivo.

www.in.gov.br/Portaria n°167-colog, de 22 de janeiro de 2024

São Paulo, 23 de janeiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

RECADASTRAMENTO / TABELAS DE CONTRIBUIÇÃO DA SPPREV

     Comunicado IPA-SP n° 4/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

     Para conhecimentos de todos, retransmitimos através de links, o inteiro teor do Decreto n° 68.306, de 16/1/2024 e da Portaria SPPREV nº 30, de 15/1/2024, o primeiro versando sobre a comprovação de vida e do recadastramento por meio digital e a segunda, sobre a contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, fixando os valores a serem descontados dos nossos vencimentos e proventos, conforme tabela que encaminha.

Decreto n° 68.306: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-68306-16.01.2024.html

Portaria SPPREV nº 30: https://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?noticia=1101#:~:text=Foi%20publicada%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial,dos%20aposentados%20e%20pensionistas%20civis.

São Paulo, 18 de janeiro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho 
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo

LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS

Comunicado IPA-SP n° 147/2023

     Srs. Associados, boa tarde:

     No dia 12/12/2023, o Sr. presidente da República sancionou a Lei n°14.751, que institui a Lei Orgânica Nacional dos Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do DF e dos Territórios.

     O diploma legal, com 43 artigos recebeu 23 vetos, através da Mensagem 677, da mesma data.

     Assim como ocorreu com a Lei Orgânica da Polícia Civil, os 23 dispositivos vetados causam certa estranheza, posto que, assim como no caso da lei da PC (Lei n° 14.735/2023), esta também passou pelo crivo das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, da Câmara e do Senado Federal. Se havia inconstitucionalidades, por que não foram vistas?

     O mais estranho ainda é que, em ambos os casos, os vetos incidiram exatamente em pontos que representam direitos e garantias dos policiais.

     Agora é esperar que, dentro de 30 dias, esses vetos possam ser derrubados pelo Congresso.  É o mínimo que se pode esperar…

     Em link segue o texto para ser analisado: LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023  e DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – VETOS. Agradeceríamos por receber qualquer consideração a respeito.

São Paulo, 15 de dezembro de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

APOSENTADOS E PENSIONISTAS AGORA PODERÃO FAZER O RECADASTRAMENTO PELO APP “SOU.SP.GOV.BR”

Comunicado IPA-SP n° 145/2023
     Srs. Associados, bom dia:

     Complementando  as informações que passamos através do nosso Comunicado n° 104, de 6/9/2023, informamos que desde setembro deste ano, os aposentados e pensionistas poderão fazer seu recadastramento pelo aplicativo (App) SOU.SP.GOV.BR, do governo do Estado de São Paulo.

     O referido aplicativo se encontra disponível nos sistemas Android e iOS, para fazer o download.

     O sistema utiliza a biometria facial para realizar a prova de vida dos beneficiários, fazendo o reconhecimento e validação de aposentados e pensionistas, comparando seus rostos com as fotos da base de dados do Detran ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

     Por outro lado, informamos que o recadastramento ainda poderá ser feito nas agências bancárias, onde os beneficiários têm conta.

     Para maiores esclarecimentos pedimos que entrem em contato com a nossa secretaria.

São Paulo, 11 de dezembro de 2023

Jarim Lopes Roseira 
Presidente da IPA-SP

LEI ORGÂNICA NACIONAL E PORTARIAS DGP 26 E 28/2023: QUE SEJA O LIMIAR DE NOVA ERA

Comunicado IPA-SP n° 132/2023
     Srs. Associados, boa tarde:

     A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre as normas gerais de funcionamento, especialmente no âmbito da investigação criminal. Ainda não foi sancionada pelo presidente da República, mas sua aprovação é tida como certa.

     A Portaria DGP 26, de 30/10/2023, institui na Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária  e dá outras providências. Ela vem substituir a (como diz nos considerandos) vetusta Portaria 1/73 – DEGRAN.

     Já a Portaria DGP 28, de 9/11/2023, “cria Grupo de Trabalho para elaboração de projeto de lei complementar para a nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo”. 

     Trata-se de provimentos legais e administrativos tendentes a disciplinar e tornar eficiente a operacionalização de todo o vasto instrumental de que se valem os policiais para prevenir e reprimir a criminalidade.

     Louve-se o esforço da Câmara e do Senado Federal, no caso da LONPC e da Delegacia Geral de Polícia no que concerne à Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária, sempre tão necessária, assim como à criação do Grupo de Trabalho que elaborará o PLC da nova Lei Orgânica de São Paulo, que a adaptará ao ordenamento de nível nacional.

     É razoável que se entenda todo esse esforço como sendo, realmente, voltado a tornar mais eficiente a luta diuturna que se trava contra o crime.

     Esta IPA-SP se coloca, desde já, à disposição dos membros do Grupo de Trabalho para contribuir naquilo que estiver a seu alcance. Será agora ou nunca!

São Paulo, 13 de novembro de 2023

Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP

I – 28 DE OUTUBRO “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL” / II – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023

Comunicado IPA-SP n° 124/2023
     Srs. Associados, bom dia:

I

     Conquanto neste ano tenha caído num sábado, não podemos esquecer que o dia 28 de outubro foi instituído por lei como o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO (lei n° 284, de 28/10/1936) e que consta do calendário oficial do país.

     Sintetizando a importância do cargo, basta citar a lapidar frase cunhada por Michel de Montaigne, que assim expressa: “a mais honrosa das ocupações é servir  ao público e ser útil ao maior número de pessoas”. 

     Dito isto, pouco mais resta acrescentar para enaltecer, mais ainda, o mister daquele que segue altivo no seu dia a dia, trabalhando para atender a todos indistintamente. Afinal de contas, todos dependemos, de alguma maneira, do serviço público prestado por esse servidor anônimo. 

II

     No dia 17/10/2023, o Sr. Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar n° 138/2023, dispondo sobre os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da Administração Pública Direta e das Autarquias, além de alterar leis complementares que especifica,  dando outras providências.

     Recomendamos aos interessados analisar, mais detidamente, todos os pontos do referido PLC, que é bastante abrangente, fixando número de cargos, subsídios e discriminação das atribuições respectivas. 

     Segue o link com o inteiro teor da propositura.

PLC n° 138/2023

São Paulo, 30 de outubro de 2023

Jarim Lopes Roseira 
Presidente da IPA-SP