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DECRETO N° 66.421, DE 3/1/2022

Comunicado n° 6/2022

(Retifica o conteúdo do link objeto do comunicado n° 3/2022, de 4/1/22)

     Srs. Associados:

     Quando do envio do comunicado n° 3, de 4/1/2022, por erro de nossa parte, o link que deveria conter o texto do Decreto n° 66.421, de 3/1/2022, que trata da comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos, reproduziu o conteúdo da Lei n° 13.979/2020, equivoco que agora corrigimos, com o envio do teor do referido Decreto.

     A propósito recomentamos a leitura da Decisão decorrente do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, onde está dito “… vacinação compulsória não significa vacinação forçada…”, entre outras disposições pertinentes.

     Abaixo os links: Decreto n° 66.421, de 3/1/2022

Decisão do Ministro Ricardo Lewandowski de 16-12-2020

São Paulo, 6 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

SÍTIO ELETRÔNICO PARA A INSERÇÃO DOS COMPROVANTES DE VACINAÇÃO

Comunicado n° 7/2022

(Informação do DAP sobre envio eletrônico dos comprovantes de vacinação)

     Srs. Associados, bom dia:

     Para conhecimento retransmitimos o inteiro teor da Informação oriunda do DAP versando sobre a criação de um sítio eletrônico para a inserção dos comprovantes da vacinação ou da contraindicação médica, conforme estabelece o Decreto Estadual n° 66.421/2022, conforme segue:

“Prezados(as) Delegados(as) de Polícia Comunicadores Sociais,

Informo que o DAP providenciou um sítio eletrônico para a inserção dos comprovantes da vacinação ou da contraindicação médica, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 66.421/22.

As instruções estarão na INTRANET.

Segue um resumo das orientações.

“Senhores(as) Policiais Civis,

Conforme determina o Decreto Estadual nº 66.421 de 3 de janeiro de 2022, todos os servidores da Polícia Civil de São Paulo deverão comprovar, no prazo de 5 dias, a partir da publicação do decreto, que foram vacinados completamente contra a COVID-19 ou que possuam contraindicação médica para tanto.

A comprovação será feita via eletrônica, a partir das *08h00 do dia 06/01/2022 (quinta-feira)*, seguindo-se os seguintes passos: 

1. Os servidores deverão acessar o sistema GPI, pelo link da intranet:  http://10.75.200.105:8082, ou internet: http://200.144.31.39:8082

2. Será exigida inicialmente a confirmação de dados cadastrais, dentre eles a matrícula do policial, que consta no anverso da nova carteira funcional. 

3. Em seguida, o servidor deverá declarar as datas em que realizou as etapas da vacinação e fazer o upload do(s) comprovante(s) de vacinação, em formato digital. 

4. No caso do servidor possuir contraindicação médica para a vacinação de COVID-19, deverá ser realizado, de igual forma, o upload do respectivo atestado médico. 

5. A unidade de pessoal ao qual o servidor estiver vinculado fará a validação das informações e, caso detecte quaisquer inconsistências, entrará em contato com o servidor para que este apresente as informações necessárias para a correção.

6. Informações detalhadas estarão na INTRANET em ‘NOTÍCIAS’ ”.

São Paulo, 6 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira – presidente da IPA-SP