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EXPEDIENTE FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ANO DE 2025

Comunicado IPA-SP n° 130/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

     Para conhecimento, retransmitimos em link o teor do Decreto n° 69.175, de 18/12/2024, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais durante o ano de 2025, com vistas aos chamados “pontos facultativos”.

DECRETO Nº 69.175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

     Aproveitamos a oportunidade para desejar A TODOS OS ASSOCIADOS E AMIGOS DESTA IPA-SP UM FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO, informando que não teremos expediente em nossa sede no período de 23/12/2024 a 3/1/2025.

São Paulo, 20 de dezembro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo

I – DECRETO AUTORIZA DESIGNAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DA RESERVA A VOLTAREM A TRABALHAR  /  II – PORTARIA DA “SPPREV” DISCIPLINA “PROVA DE VIDA” E CENSO DE INATIVOS E PENSIONISTAS  /  III – MISSA DE SÉTIMO DIA EM SUFRÁGIO DA ALMA DO JORNALISTA MOACYR FORTE

Comunicado IPA-SP n° 119/2024
     Srs. Associados, boa tarde:

     Para conhecimento, informamos que:

I

     O Decreto n° 69.059, de 14/11/2024, autoriza que PMs do Estado transferidos para a reserva podem exercer funções administrativas, técnicas ou especializadas nas OPMs, enquanto não atingirem a idade limite de permanência na reserva. 

     Assim, eles poderão exercer funções como: I – sistema de logística e patrimônio; II – sistema de saúde; III – atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração; IV – sistema de recursos humanos; V – sistema da tecnologia da informação e comunicação; VI – sistema financeiro, orçamentário e salarial; VII – sistema de comunicação social; VIII – sistema de polícia judiciária militar e disciplinar e IX – sistema de inteligência.

     A designação terá a duração de 12 meses, prorrogáveis por igual período até o limite de 48 meses, contínuos ou não. Os designados serão pagos através de diárias, que não serão computadas para fins de cálculo de décimo-terceiro salário. O tempo não será computado como serviço policial militar para qualquer efeito. 

     Serão disponibilizados 120 cargos para oficiais e 2.220 para praças. A remuneração será feita através de UBV (Unidade Básica de Valor), com os seguintes coeficientes: 4,0 para oficiais e 2,5 para praças, diariamente.

     A íntegra do decreto será disponibilizada através de link: Decreto n° 69.059, de 14/11/2024

II

     Através da Portaria SPPrev 374, de 13/11/2024, a São Paulo Previdência disciplinou o recadastramento (prova de vida) e o censo previdenciário (atualização cadastral dos inativos e pensionistas) civis e militares, no ano de 2025. 

     Os procedimentos deverão ser realizados no mês de aniversário do inativo ou do pensionista, exceto para os beneficiários universitários, que devem realizar seu recadastramento semestralmente nos meses de janeiro a julho, e o censo apenas no mês de julho.

     Como a Portaria é muito extensa, seu texto será enviado através de link: Portaria SPPrev n° 374, de 13/11/2024

III

     Os policiais amigos do jornalista MOACYR FORTE, falecido no dia 22/11, resolveram, por iniciativa do Investigador Alberto Sabino de Oliveira, direto desta IPA-SP, encomendar uma Missa de Sétimo Dia, em sufrágio de sua alma.

     O ato litúrgico se realizará na Igreja de Santa Ifigênia, no Largo do mesmo nome (no início da Av. Cásper Líbero), às 18 horas, do dia 29/11 (sexta-feira). Ficam todos convidados.

São Paulo, 26 de novembro de 2024

Rodomil Francisco de Oliveira 
Presidente em exercício 

Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo

I – PRAZO PARA USUFRUIR FÉRIAS DENEGADAS FOI PRORROGADO / II – FALECEU EM SÃO PAULO O ESCRIVÃO DE POLÍCIA CLAUDEVINO LINO

Comunicado IPA-SP n° 109/2024
     Srs. Associados, bom dia:

     Para conhecimento, informamos aos Srs. Associados e aos policiais civis em geral que, por meio do Decreto n° 68.988, de 21/10/2024, o Sr. Governador do Estado prorrogou o prazo para fruição de férias que tenham sido indeferidas no interesse do serviço público

     Desse modo, os interessados poderão se beneficiar de eventuais férias denegadas nos exercícios de 2019 a 2023, até o final do ano de 2026

     Link do Decreto: DECRETO Nº 68.988, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

II

     Com profundo pesar, esta IPA-SP tem o dever de comunicar a todos os seus diretores, associados e amigos, o falecimento do Escrivão de Polícia de classe especial aposentado, CLAUDEVINO LINO, associado desde 23/11/1984.

     Lino ingressou no serviço público no ano de 1965, na então Guarda Civil do Estado de São Paulo, depois se efetivando como Escrivão de Polícia, cargo que exerceu por longos anos, tendo sido chefe de cartório de importantes unidades policiais, principalmente na região central desta Capital de São Paulo. 

     Seu corpo foi sepultado no dia 24/10, no Cemitério de São Miguel Paulista. Descanse em paz, veterano companheiro.

São Paulo, 29 de outubro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo

I – 30 DE SETEMBRO, “DIA DO POLICIAL CIVIL”  /  II – TRÊS ANOS DO “FÓRUM RESISTE”  /  III – EMPOSSADOS NOVOS POLICIAIS CIVIS  /  IV – DECRETO REGULAMENTA DESTINAÇÃO DE BENS ORIUNDOS DO CRIME  /  V – DECRETO REGULAMENTA PROGRAMA HABITACIONAL PARA POLICIAIS

Comunicado IPA-SP n° 94/2024
     Srs. Associados, bom dia: 

I

     Em decorrência da Lei Estadual n° 12.259/2006, de iniciativa da então Deputada Delegada Rosemary Corrêa, comemora-se, a cada dia 30 de setembro, o “Dia da Polícia Civil”.

     Contudo, vale lembrar que a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei n° 14.735, de 23/11/2023), reza em seu artigo 47, que “a Polícia Civil tem como dia nacional a data de 5 de abril”.

II

     Na reunião do dia 26/9, na sede da ADPESP, foram comemorados os três anos de existência do “Fórum Resiste PCSP”. Seu idealizador, Dr. André Santos Pereira, organizou uma comemoração a altura e disse da sua satisfação com o crescimento e desempenho do órgão interassociativo e sindical. 

     Houve discursos, coquetel e bolo com velinha. Terminada a parte festiva, debateu-se o tema mais emergente, que é a Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo, cujo texto-base vem sendo elaborado há dez meses. Os presentes (Drs. André, Edemur e Renato; Jarim, Fernando Marietto, Airton, Wagner; representes da AIPESP, entre outros, além dos que participaram via online), todos foram convidados a oferecer sugestões sobre a lei.

III

     Em evento ocorrido no Palácio dos Bandeirantes, na quinta-feira, 26/9, realizou-se a formatura de 3.172 policiais civis. Na ocasião, também foram entregues 75 novas viaturas para a Instituição.

     Segundo informações do Palácio, o novo contingente reduz em 10% (dez por cento) o déficit da Polícia Civil.

     Os policiais empossados assumirão exercício nas mais diversas unidades da Capital, da Grande São Paulo e do Interior (DEINTERs).

IV

     O Decreto n° 68.926, de 26/9/2024, regulamenta “a forma de destinação dos bens, direitos e valores, cuja perda houver sido declarada pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, como efeito da condenação pelos crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores, na forma da lei…”.

     O ato institui o Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos, junto à Secretaria de Segurança Pública, que será presidido pelo titular da Pasta e integrado pelos secretários da Casa Civil e da Fazenda e Planejamento. 

     Os recursos financeiros serão destinados, prioritariamente, a: 1 – investimentos, inteligência e tecnologia; 2 – reestruturação de unidades policiais; 3 – capacitação para prevenção e combate a crimes; 4 – programas voltados à promoção da saúde dos policiais

V

     O Decreto n° 68.927, de 26/9/2024, dispõe sobre a “criação de programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos e policiais penais…”.

     O Programa tem o nome de “Moradia Segura” e será executado pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Habitação, mediante as seguintes ações, não excludentes entre si: 1 – concessão de cartas de crédito, preferencialmente; 2 – reserva de 4% (quatro por cento) dos imoveis comercializados pelo Estado.

     São requisitos para inscrição no Programa: a – estar vinculado à SSP ou SAP; b – não ser proprietário de imóvel ou possuir financiamento de imóvel residencial no país; c – não ter tido atendimento habitacional de caráter definitivo anterior; d – comprovar renda familiar mensal de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado.

São Paulo, 30 de setembro de 2024

Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP

Jarim Lopes Roseira 
Diretor Executivo