COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE HAMURABI – O Rei do Direito e da Justiça

Com o título acima, o nosso associado, Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, transita, com a maestria e o estilo clássico que o caracterizam, indo aos primórdios da civilização, de onde vem o “olho por olho, dente por dente, mão por mão e pé por pé”.

              Pelo visto, (ainda não tive tempo de folhear todo o compêndio) a obra agradará a todos, em especial aos que labutam no instigante mundo do Direito.

              De parabéns a Editora Pontes e a Academia Campinense de Letras. A IPA-SP coloca sua modesta sede à disposição para eventual relançamento da elogiável obra.

DIREITO PENAL – DESEJO DE MATAR

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

Os brasileiros ficaram perplexos ao saber, pela imprensa, que o ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, confessou a uma revista semanal, no final de setembro, que entrou armado nas dependências do STF decidido a matar o polêmico ministro Gilmar Mendes para, em seguida, suicidar-se.

           Janot admitiu que, ao deparar com Gilmar, sozinho, na antessala do Plenário do Supremo, antes de uma sessão, em 2017,sacou a pistola, escondida na beca, não apertando o gatilho contido pelo bom senso.

       O móvel do crime seria Gilmar ter falado que a filha de Janot, advogada, defendia interesses da empreiteira OAS, envolvida na Lava Jato, em procedimento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

       Em razão da bisonha confissão, a rainha das provas, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do inquérito que apura ameaças contra colegas da Suprema Corte, determinou, a pedido de Gilmar, que a Polícia Federal realizasse busca e apreensão na residência e escritório de Janot, cassando seu porte de arma, proibindo sua entrada no STF, bem como proibindo sua aproximação dos onze ministros, num raio de 200 metros.

O preparadíssimo Alexandre de Moraes deixou escapar que Janot teria infringido dispositivos da Lei de Segurança Nacional e do Código Penal. Seráque o ex-PGR cometeu crime?

       Antes de respondera delicada questão, desejo lembrar conhecida frase de Oscar Wilde (1854-1900).  Disse o famoso escritor irlandês, autor de “O Retrato de Dorian Gray” que “ a vida imita a arte, muito mais do que a arte imita a vida.

           Por isso, lembro que meus diletos amigos Luiz Carlos Ribeiro Borges e Gustavo Mazzola, colunistas deste jornal, não são os únicos apreciadores da Sétima Arte. Eu também adoro cinema!!!

Logo, dentro deste contexto, dois filmes, sucessos de bilheteria, merecem lembrança. Em 1974, o inesquecível Charles Bronson, dirigido por Michael Winner, estrelou, ao lado da lindíssima Hope Lange, “Desejo de Matar” (Death Wish). Em 2018, Bruce Willis e Elisabeth Shue, dirigidos por Eli Roth, fizeram o remake da película de 1974, novo arrasa quarteirão!!!

As películas estreladas por Bronson e Willis, ambos no papel de Paul Kersey, mostram a invasão da residência do mocinho, por delinquentes que matam sua esposa e estupram sua filha, deixando-a em coma. Kersey, diante da ineficiência policial, decide fazer justiça pelas próprias mãos contra os assaltantes e outros bandidos, no atacado e no varejo, transformando-se em um justiceiro, vigilante, segundo os ianques.

As condutas de Kersey e de Janot, embora desiguais, guardam, entre si, certos pontos de contato, mesmo remotos. O ex-PGR teria provocado a mordacidade de Gilmar ao pedir sua suspeição em famoso julgamento em que a esposa do magistrado integrava renomado escritório de advocacia contratado por Eike Batista. Como ensinam criminologistas franceses, em todo homicídio, consumado ou tentado, os agentes policiais devem estrita obediência ao princípio “cherchezlafemme”, enfim, procurar a mulher-pivô.

Durante sua conduta, Janot percorreu duas etapas do iter criminis, do caminho do crime: a cogitação (cogitatio) e os atos preparatórios (conatusremotus). Cogitou matar e conseguiu a arma. Não iniciou a tentativa (conatusproximus) não chegando à consumação (consummatio). Seu superego, ou censura, conteve o id, lado demoníaco da personalidade humana, segundo Freud, atual, até hoje, na Psiquiatria Criminal. O ex-PGR desistiu, voluntariamente de sua determinação,masresponderá pelos atos praticados, como pretende Alexandre de Moraes, indiciando-o em alguns artigos da LSN e do CP. Gilmar, vítima virtual, entrevistado, disse, que a conduta de Janot pode tangenciar um quadro de psiquiatria.

No passado, o Poder Judiciário foi envergonhado pela conduta do desembargador Pontes Visgueiro, que, no Segundo Império, assassinou sua jovem amante. O Ministério Público paulista foi envergonhado pelo comportamento do procurador Eduardo Gallo que, em Campinas, matou sua mulher, Margot Proença Gallo, na década de 70.A polícia judiciária brasileira foi envergonhada pela conduta do delegado Cláudio Guerra, no Espírito Santo. O Senado Federal foi envergonhado pelo senador Arnon de Mello, pai de Fernando Collor de Mello, que matou, no Plenário, o senador José Kairalla. Todavia, essas instituições superaram esses maus momentos, dos séculos 19 e 20, continuando suas gloriosas caminhadas. O MPF vai superar esse vexame, do século 21, mesmo denunciando Janot.

Sugiro ao jovem ministro Alexandre de Moraes que instaure, no curso do inquérito que preside, incidente de insanidade mental em desfavor de Janot. Seria trágico, para nossa História, ver o STF transformado em palco sangrento de um homicídio tentado, ou consumado, como acontecido no Senado.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras e associado da IPA-SP.

GIMBORN CASTLE – (Castelo de Gimborn)

IPA – Centro de conferências

        Gimborn é uma instalação única, baseada na Alemanha. Gimborn fica a cerca de 30 milhas a leste de Colónia no centro da Alemanha Ocidental, com vôos regulares de muitos aeroportos no Reino Unido. Os cursos são organizados em estreita cooperação com a IPA internacionais e nacionais que abrangem uma vasta gama tópicos.

        IBZ Gimborn possui o certificado de qualidade ISO. Clique aqui para ver o certificado. O prêmio ISO envolve uma sistemática de avaliação contínua de um sistema de gestão da qualidade, juntamente com uma certificação reconhecida internacionalmente, que confirma a clientes, acionistas, fornecedores e colaboradores, que os sistemas de gestão em conformidade com os padrões mundiais.

        O IBZ não é apenas um centro de conferências para os policiais, mas foi criado por policiais. No final dos anos sessenta, um número considerável de policiais trabalharam para restaurar o prédio antigo e adaptar as salas de acordo com as necessidades de um moderno centro de conferências.

        O centro é baseado em uma associação de própria, com um número crescente de mais de 400 membros, incluindo os membros da IPA, as autoridades locais e membros individuais de 26 países no mundo inteiro.

        O centro oferece acomodação para 68 pessoas em 16 quartos individuais, 17 quartos com duas camas, 5 de três camas, todos eles com duchas, banheiros e telefone, localizado no próprio castelo.

        Gimborn oferece quatro salas de conferências totalmente equipadas, bem como uma sala de televisão, bar e taverna. Refeições são servidas no Scholßhotel adjacentes.

        Perto Gimborn existe uma extensa rede de trilhas que levam a reservas naturais, bem como instalações esportivas.

        O Castelo de Gimborn é um centro de investigação e informação contínua para a polícia de qualquer função e posição a nível internacional.

        Os tópicos cobriram a necessidade da sociedade moderna e o papel da polícia, o terrorismo, o estudo de tráfego no futuro para a delinquência juvenil, a segurança ou a toxicodependência.

        Gimborn Castelo remonta ao início da Idade Média, está localizada na Alemanha, cerca de 50 km da cidade de Colônia e seu endereço é Schloss Strasse 10 – D-51709 Marienheide.

        Em um documento antigo da paróquia de St. Gereon em Colónia, que datam do século XV, o castelo é mencionado como um feudo.

        O atual proprietário é o Barão de Furstenberg e, em 1969, arrendou o edifício mais a IBZ, o Centro de Estudos e Treinamento da Associação Internacional de Polícia.

        O IBZ, Centro Internacional de Estudos e Formação Gimborn Castelo é a única instituição particular de ensino no mundo aos membros da polícia sob a IPA.

        “A International Police Association” (IPA) é a maior organização de forças pertencentes a polícia do mundo.

        A associação foi fundada em 01 de janeiro 1950 e adotou o lema em esperanto Servo de Amikeco (que atua por meio da Amizade), a fim de incentivar encontros e intercâmbios entre os diferentes membros das várias organizações policiais do mundo.

        O IPA tem mais de 400.000 membros em 61 países ao redor do mundo.

        O fundador foi Arthur Troop ( 1915 – 2000 ª ) um sargento da polícia nasceu em Lincoln , no condado Inglês de Lincolnshire .

        Hoje em dia, “Gimborn Castel” é um lugar muito conhecido, onde os policiais de todas as categorias se encontram,para trocar experiências e aprender juntos.

        Todos os anos cerca de 2500 participantes, a maioria policiais, aproveitam as facilidades e conferências oferecidas por Gimborn. A maioria das conferências são seminários IPA, organizados em estreita cooperação com os membros nacionais e internacionais da IPA, com duração de aproximadamente uma semana.

       O programa anual compreende regularmente cerca de 15 seminários em idiomas não-alemã, com ou sem tradução simultânea. Cerca de 35% dos participantes em seminários IPA vêm de outros países além da Alemanha.

Carteira Internacional de HabilitaÇÃo

(Permissão Internacional para Dirigir)

Atenção: O procedimento abaixo refere-se especificamente para as CNH’s registradas na cidade de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto à Ciretran. Antes de iniciar ao procedimento abaixo , verifique junto ao Orgão de Trânsito (Detran-SP ou Ciretran) se não há nenhum tipo de penalidade no que se refere à suspensão do direito ou cassação da permissão de dirigir. Confirme, também, se o endereço do habilitado encontra-se atualizado junto à base de dados do Orgão de Trânsito.

Portarias relacionadas:

     Portaria DENATRAN nº 25, de 31 de março de 2006
     Portaria DETRAN-SP nº 1.154, de 30 de junho de 2006 :  https://infraestrutura.gov.br/denatran

Procedimento:

Deve ser o interessado, ou procurador legal, através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.

Dirigir-se ao Setor de Habilitação para Estrangeiro do DETRAN
Requerimento em 2 vias formalizado pelo condutor interessado.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
Dirigir-se a rede bancária autorizada, para recolher a taxa referente à expedição da Permissão Internacional para Dirigir – PID, utilizando o código da receita 425-0, no valor de R$ 180,62 ou de R$191,62 no caso de solicitação da entrega do documento por meio dos correios.

Atenção, a Permissão Internacional para Dirigir, não será expedida ao condutor que:

Habilitado exclusivamente para conduzir ciclomotores – ACC
Durante o cumprimento da penalidade de suspensão do direito ou cassação da permissão para dirigir. Quando pendentes restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

Obs.: A Permissão Internacional para Dirigir, não substituirá a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.

Casa IPA-SP (São Paulo) – IPA House 02

A instalação disponível para os membros do IPA é um apartamento residencial totalmente equipado, com acomodação para quatro pessoas. Também fornece aos hóspedes acesso a uma sauna, wireless, academia e piscina.

        O apartamento está localizado na Avandia São João Nº 1277, em São Paulo. São Paulo é a maior cidade da América do Sul, com sua culinária e arte tão multinacionais quanto sua população diversificada de 10 milhões.

        Com os restaurantes do bairro Jardins servindo todos os alimentos imagináveis ​​para clientes de todo o mundo, você não estaria fora do lugar indo a São Paulo apenas para jantar.

         Mas não perca a oportunidade de conhecer museus de classe mundial, diversos e vibrantes passeios pelo bairro e fazer compras fantásticas!

Av. São João, 1277 – Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP, 01035-100

                             Brasil

   >   Informações de contato nacional 

   >   Informações oficiais da Seção IPA

   >   Coordenador Nacional de pousadas 

   >   Secretário Geral – Rina Ricci Cagnacci

             Detalhes de Contato e Reservas:

  • Gerente: Rina Ricci Cagnaci (Secretário Geral)
  • Endereço: Av. São João Nº 127, São Paulo
  • Tel: ++ 55 (11) 3836-6403 / (11) 3313-5077 (IPA-SP)
  • Cel.  ++ 55 (11) 9851-82755/9990-84249
  • E-mail:    ririca@gmail.com / ipa.saopaulo@ipa-brasil.org.br

Casa IPA – SP (Campo Grande – MS) – IPA House 01

Através de convênio firmado com o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Mato Grosso do Sul – Sinpol-MS , a IPA Brasil passa a dispor de sua primeira Casa IPA , que estará à disposição de seus associados do Brasil, assim como ficará disponível aos ipeanos dos 66 países em que a entidade tem representação.

Trata-se, na verdade, do Hotel de Trânsito que o Sindicato construiu na mesma área de 60.000 m2 em que está edificada a sua sede, na rua Teodoro de Carvalho, 225. bairro José Abrão, nos arredores da Capital, Campo Grande.O hotel dispõe de 12 (doze) quartos, (cada quarto acomoda quatro pessoas), todos com banheiro, ar condicionado, frigobar, tevê e ventilador de teto. O conjunto dispõe de sala de estar com TV de 29 polegadas, cozinha equipada, refeitório, três piscinas, área de camping, parque para crianças, campo de futebol iluminado, quadra de tênis, churrasqueiras e imensa área verde.

O convênio da Casa-IPA Brasil, compreende, também, as instalações da sede do Sindicato na cidade Coxim e campings em pesqueiros nas cidades compreendidas pelo majestoso Pantanal Matogrossense.

O convênio, que já está em vigor, foi formalmente celebrado, recentemente, entre o presidente da IPA-SP, Jarim Lopes Roseira e o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL-MS, Alexandre Barbosa, ficando responsáveis pela sua coordenação, pela IPA o seu associado Max Dourado Azambuja Andrade (tel. 67 – 3318.5015) e pelo Sinpol-MS o seu diretor Alessandro Jacometo (tel 67 – 3312.5708).

Antes da celebração do convênio, o presidente Jarim viajou a Campo Grande, onde foi conhecer de perto as dependências dos hotéis e campings, ficando entusiasmado com a generosa proposta dos colegas de Mato Grosso do Sul, aos quais agradeceu a confiança demonstrada. Para Max Dourado, grande incentivador do convênio, trata-se da realização de um sonho que há anos vinha sendo acalentado.

As fotos acima retratam as dependências do Hotel de Trânsito do Sinpol-MS, agora também a primeira Casa IPA Brasil.

RELEMBRANDO O PASSADO

Da Esquerda para a direita: Lupércio de Campos, Valtair Borachini, hoje Del.apos.; Benedito Mendes Martins, Carlos Garcia, fal.; Benedito Armando de Gouveia Del. fal.; Hugo Chaves de Sousa, Hugo José de Oliveira, Jarim Lopes Roseira, Paulo Celso Vilas Boas, Adão Colin, José Victor Esselin, fal.; Edelcio Miranda de Melo, Del.fal.; Moacir Pereira Rodrigues (fal.); João Ramos Leite Filho, Del.apos.; Nelson Rufino Gomes e Modesto Blasco, fal.. Grandes Policiais. Aos que se foram, saudade imorredoura; aos que estão vivos, a amizade eterna. JLR/.

Aos que se foram, nossa saudade, aos que vivem a amizade sincera.

E/D: Eraldo Farias, ex-presidente da Ass. dos Carcereiros; Dr. José Martins Leal, ex-pres. do SINDELPOL; Alaor Bento da Silva, ex-pres. da APPESP; Alcides Manoel Rocha, ex-pres. da IPA-SP; Nelson de Jesus Leoni, pres. da AAPESP; Rui Alberto, diretor do Jornal Certidão e Lourival Carneiro ex-pres. da AIPESP.

REAJUSTE DE FILIAÇÃO

Comunico aos Srs. Associados da Seção Regional de São Paulo da International Police Association – IPA, que em face do reajuste de vencimentos recentemente concedido pelo Governo aos integrantes das carreiras policiais civis e a outros segmentos do sistema de segurança pública, da ordem de 1% (quinze por cento) sobre o salário-base, esse percentual refletirá em aumento do valor da mensalidade associativa, por força do que dispõe o Artigo 24, letra “c” do Estatuto Social vigente, que assim estabelece:

    “ A partir do competente registro em Cartório do presente Estatuto, a mensalidade associativa corresponderá a 1% (um por cento) do salário-base da classe inicial da carreira a que pertencer o associado, dentro do quadro das carreiras policiais civis do Estado de São Paulo, e ainda, a critério do Comitê Executivo Regional este percentual poderá ser aumentado para até 2% (dois por cento)”.

         A majoração a que se refere este Comunicado deverá vigorar a partir de dia 1º de novembro do corrente ano.

        O presente Comunicado será inserido no site da entidade e remetido por e-mail a todos os associados cadastrados.

"Qualquer que seja o lugar do planeta, qualquer que seja a natureza da sociedade, a vida das pessoas é mais garantida e mais esperançosa porque há policiais fiéis à sua profissão."