VEM AÍ A REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO DÓRIA

Antecipando-se à reforma do governo federal, que há meses tramita no Congresso Nacional (PEC 32/2020), o governador João Dória acaba de enviar à Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, publicado no DOE do dia 5/8/2021.

   A propositura, que incluindo a Exposição de Motivos dos Secretários da Casa Civil, Fazenda e Projetos, Orçamentos em Gestão, contém 61 laudas e deverá tramitar na ALESP em regime de urgência.

    Sua ementa diz: “Aprimora a estrutura administrativa do Estado, cria bonificação de resultados – BR, no âmbito da administração direta e autarquias (o que logicamente distancia o ativo do aposentado); cria a Controladoria Geral do Estado, altera disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei 10.261, de 28/10/1968) e de cerca de quinze leis complementares, para mexer em questões como insalubridade, abono permanência, enfim altera o regime jurídico dos servidores públicos”.

   Destaca que os servidores da Segurança Pública não serão contemplados com a tal “bonificação de resultados”.

     Repete a mesma cantilena de que “a lei complementar federal 173/2020 proíbe aumento de despesas com pessoal e encargos até 31/12/2021”, o que, enquanto não houver provas em contrário, não é verdade.

      Até onde me debrucei sobre o texto, afora as alterações dos benefícios próprios do regime jurídico único dos servidores, parece que o PLC pouco afeta diretamente a categoria policial civil.  Mesmo assim, a tal “BR”, é uma forma de atender o pessoal ativo deixando de fora os aposentados. E isso é inaceitável!

     Seja como for, temos que acompanhar de perto a votação, se possível apelando aos deputados com quem temos aproximação.

       Aguardem novas informações.

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas de FEIPOL-SE

FUNCIONAL E PORTE DE ARMAS PARA APOSENTADOS

Srs. Associados:

     Mais uma vez estamos encaminhando instruções e documentos relacionados com a expedição da Identidade Funcional e porte de armas para policiais civis APOSENTADOS, obtidas junto à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DAP, conforme constam dos links abaixo:

Policiais Civis Aposentados de SP – Carteira de Identidade Funcional

PORTARIA DAP-3, DE 16 DE JULHO DE 2021 – Identidade Funcional dos policiais civis aposentados.

Porte de Armas aos Policiais Civis Aposentados

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

TEMA 1019 – CÁLCULOS COM BASE NA PARIDADE E INTEGRALIDADE

 Srs. Associados:

    Comunicamos a todos que o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou a data do julgamento do Tema 1019, de Repercussão Geral que trata da aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

      O julgamento virtual está agendado para o período de 20 a 27/8/2021, sendo relator o Ministro Dias Toffoli.

      Abaixo a representação da “pesquisa avançada”, com demais dados.

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

REPOSIÇÃO SALARIAL

OFÍCIO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

 Srs. Associados, bom dia:

    Para conhecimento estamos encaminhando cópia do ofício entregue na data de ontem (3/8/2021) ao Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública solicitando reposição das perdas salariais.

       Anteriormente, havíamos solicitado providencias da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão e ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa.

      Dependendo da decisão do Sr. SSP só nos resta a mobilização da categoria Policial Civil.

São Paulo, 4 de agosto de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

IPA-SP PROMOVE HOMENAGEM À MEMÓRIA DOS ASSOCIADOS FALECIDOS

Senhores Associados:

De dezembro de 2020 até a data de hoje, oito queridos(as) companheiros(as) associados faleceram por causas diversas. Cada um, independentemente do cargo que exerceram — dois dos quais integravam a atual diretoria – deixaram muita saudade.

        Como de praxe, para cada um deles rendemos as devidas condolências, através da publicação em nossos site e e-mail, com a reprodução da ficha de associado de cada um e, quando possível, contato pessoal com os familiares.

Quando noticiamos o falecimento da Associada Dra. MARIA DO CARMO VALÉRIO NICOLAU, o nosso Sócio Honorário Dr. Aguinaldo Triumpho Avellar, que privou da amizade da saudosa Amiga, propôs que se prestasse a ela uma homenagem, pela história de vida digna que a mesma registrou. Outros associados, e o Cirurgião Dentista com quem a IPA-SP mantém convênio, Dr. Marco Antonio Callegari, escreveu-nos lamentando a perda da ilustre policial, empresária e advogada. Passados alguns dias, o Dr. Callegari trouxe até nossa sede a Sra. Corina Batista de Oliveira, presidente do “Movimento Feminino Cora Sol Nascente”, relatando ter sido muito amiga e mantido relações comerciais com Maria do Carmo e seu filho, na produção de cosméticos da marca MUENE, da qual fora a criadora. Esses registros fizeram com que decidíssemos pela homenagem póstuma.

         Contudo, por consenso, decidiu-se que o ato solene, além de ecumênico enaltecerá a memória de todos os demais falecidos de dezembro a esta parte. São eles:

  1. Dr. Alberto Corazza, Delegado de Polícia – Delegado de Polícia, falecido em 06/07/2021
  2. Professor Célio Ramires – Escrivão de Polícia e 1º Secretário da Diretoria, falecido em 17/12/2020
  3. Euripes Melão, Investigador de Polícia – Investigador de Polícia, falecido em 20/7/2021
  4. Gustavo Henrique Zieglitz de Castro Neves – Escrivão de Polícia, falecido em 19/05/2021
  5. Dr. Joaquim Vitor da Silva – Escrivão de Polícia, falecido em 04/11/2019
  6. José César da Silva – Escrivão de Polícia e Conselheiro Fiscal, falecido em 11/08/2020
  7. Dra. Maria do Carmo Valério Nicolau – Investigadora de Polícia, falecida em 15/12/2020
  8. Dr. Tércio Becker Salém – Delegado de Polícia, falecido em 19/02/2021

O ato ecumênico se realizará no dia 30/7/2021, a partir das 17 horas, em nossa sede, sendo retransmitido via online (YouTube – Canal Portal Afro), em razão da pandemia e também pela exigüidade do nosso auditório, que comporta apenas 30 pessoas.

A Diretoria da IPA – SP

SR. GOVERNADOR: SE TEM DINHEIRO, POR QUE ESPERAR ATÉ 31/12/2021?

“O caixa está altíssimo” – disse o Secretário Estadual da Fazenda Henrique Meirelles. Ele descartou aumento de salário aos servidores (jornal O Estado de São Paulo, do dia 12/7/2021)

 A Lei Complementar Federal 173, de 27/5/2020, estabeleceu o “Programa Federativo do Enfrentamento do Coronavirus”. A partir de sua vigência ficaram suspensas quaisquer vantagens ou aumento de remuneração, no âmbito federal, estadual e municipal. 

        Em seu artigo 7º, a LC 173 faz alusão ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que: “É nulo de pleno direito: I – o ato que provoque aumento de despesa e não atenda: 

a) as exigências dos artigos 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do artigo 37 e no § 1º do artigo 169 da Constituição Federal;

 b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo”.

O artigo 169 da Constituição Federal diz que “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Seu § 1º reza: “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, (…) só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dele decorrentes”.

Já no artigo 8º da LC 173 está dito que “Na hipótese de que trata o artigo 65 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – ‘na ocorrência de calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: “serão…’ (vem uma série de parágrafos e incisos)… ‘ficam proibidos, até 31/12/2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores ou empregados públicos e militares, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

É aí que faço a indagação capital: A lei 12.391, de 23/5/2006, (do Estado de São Paulo) que determina que seja feita a revisão anual da remuneração dos servidores, no dia 1º de março de cada ano, não é uma determinação legal? Ela é, sim uma determinação legal e é anterior à calamidade pública. Sendo assim, só resta a enigmática “vontade política”.

      Vamos à luta senhores. Já solicitei audiência a alguns órgãos. Se não derem… só nos resta ir às ruas, a exemplo do que já fizemos antes. Como está é que não pode ficar.

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

FALECIMENTO

 Comunicamos, com profundo pesar, o falecimento, na data de ontem, (20/7/2021), do Investigador de Polícia de Classe Especial aposentado EURIPES MELÃO, que era Associado desta entidade desde o dia 7/6/2000.

Melão, como era tratado entre os íntimos, foi diretor, durante vários anos, da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo. Era casado com a Sra. Cleide Melão e pai da jovem Mariana, que durante algum tempo trabalhou na Secretaria desta Associação.

 Paulista de Promissão, nascido em 22/7/1942, Melão era conhecido em todo o meio policial, sempre alegre e brincalhão. Deixa muitas saudades.

      A todos da família, os sentidos pêsames dos Diretores e Associados desta IPA-SP.

REPORTAGEM DO “ESTADÃO” SOBRE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO

Sr. Editor do Fórum dos Leitores, bom dia,

Por ser de relevante interesse público, peço a gentileza de publicar a carta que abaixo segue:

É animadora, apesar de retratar uma lógica perversa, a manchete principal da edição de hoje, 12/7/2021, do O Estado de S. Paulo (“Com inflação, arrecadação dos Estados cresce R$ 45 bi”). Todos sabem que se a economia aquece, aumenta a arrecadação do ICMS. Só que como a própria reportagem evidência, “com os preços em alta, os Estados arrecadam mais porque o ICMS é cobrado a partir de uma base de cálculo maior”. De tudo, o que é mais triste e incompreensível é a posição do Sr. Secretário da Fazenda, que confirma que “o caixa está altíssimo”, mas descartou aumento de salários para servidores. Até quando, Sr. Secretário, Sr. Governador? Os servidores não aguentam mais tanto arrocho salarial.

JARIM LOPES ROSEIRA

SÃO PAULO

Links das matérias publicadas no jornal Estado de S. Paulo:  Com “empurrão” da inflação, Estados se aproximam de 2022 com cofres cheios  e  SP usará reforço no caixa para investimentos, diz Meirelles.

RESPOSTA A EXPEDIENTE ENVIADO PELA IPA-SP AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  Srs. Associados:

    Para ciência de todos, reproduzimos o teor do ofício nº 2713681, de hoje (9/7/2021) datado e recebido, oriundo do Gabinete de Gestão Interna da presidência da República, informando haver dado seguimento ao nosso pedido alusivo às PECs 300/2008 e 446/2009, que tratam do piso salarial nacional dos policiais brasileiros.

  Atenciosamente,

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

"Qualquer que seja o lugar do planeta, qualquer que seja a natureza da sociedade, a vida das pessoas é mais garantida e mais esperançosa porque há policiais fiéis à sua profissão."