Para conhecimento, retransmitimos em link o inteiro teor da Portaria n° 167 – COLOG, do Comando Logístico do Exército Brasileiro, publicado no DOU de 23/1/2024, do EB, e que nos foi enviada pelo nosso Diretor de Relações Públicas, Saulo Soares. O documento vem dirimir dúvidas quanto a aquisição, registro, cadastro, posse e porte de arma de fogo. Merece ser lido e guardado em arquivo.
Para conhecimentos de todos, retransmitimos através de links, o inteiro teor do Decreto n° 68.306, de 16/1/2024 e da Portaria SPPREV nº 30, de 15/1/2024, o primeiro versando sobre a comprovação de vida e do recadastramento por meio digital e a segunda, sobre a contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, fixando os valores a serem descontados dos nossos vencimentos e proventos, conforme tabela que encaminha.
Através da Exposição de Motivos n° 43/2023-ATP-SSP, datada de 12/4/2023, o Sr. Secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, submeteu à apreciação do Sr. Governador, o projeto de lei complementar que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores pertencentes às classes da área de segurança pública.
A propositura, logo no seu início, fala em “percentuais variáveis” (!), o que efetivamente se concretiza através dos Anexos ao projeto, o que, a nosso ver, contraria frontalmente o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, que prescreve: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio… somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica… ASSEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA ESEM DISTINÇÃO DE ÍNDICE”.
Observa-se, igualmente, que no último artigo (5°) diz: “esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação… produzindo efeito a partir do dia 1° de julho de 2023”. Isso afronta disposição da lei n° 12.391, de 23/5/2006, que fixa em 1° de março de cada ano, a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos.
Conquanto faça referência à LC 731, de 26/10/1993, a minuta omite o que é praxe em qualquer diploma dessa natureza, ou seja, “esta lei se aplica, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas”.
O Sr. SSP cita “três pilares virtuosos”: 1) aumento de atratividade para os cargos de início de carreira; 2) retenção de talentos e 3) fomento ao fluxo de carreira… Deixou de citar, contudo, que as carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia, por exemplo, têm como exigência para ingresso, diploma de nível superior.
Por esta e outras razões não é justo, por exemplo, que enquanto um Subtenente da Polícia Militar tenha um reajuste da ordem de 30,85%, um Escrivão/Investigador de classe especial, com quem mantém certa equivalência, passe a ser de apenas 16,78%. Com todo o respeito ao mérito dos subtenentes, a variação é desproporcional, Sr. Secretário!
Agora, têm a palavra os Srs. deputados, de quem esperamos que sejam feitos os reparos das inconsistências que o projeto apresenta.
Abaixo link do Diário Oficial de hoje com o texto da lei e tabelas anexas.
Comunicamos a todos que o Sr. Governador do Estado estabeleceu formas de tratamento e de endereçamento de correspondência aos agentes públicos da Administração direta, indireta, suas autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público. Doravante, o pronome de tratamento a ser adotado será “Senhor” e “Senhora”.
O Decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, autoridades estrangeiras e aos agentes públicos de outros poderes.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação (16/3/2023).
Comunicamos a todos que o jornal O Estado de S. Paulo, edição do dia 3/3/2023, publicou matéria informando que o governo português alterou a lei n° 23/2007, daquele país, que trata do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional.
Referida norma, publicada no Diário da República daquele país “aprova o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”.
Deixamos de publicar o teor da Lei n° 23/2007, por ser o mesmo muito extenso e conter inúmeras emendas. De qualquer modo, segue o link para eventual consulta.
Através do nosso atento Diretor de Relações Públicas Saulo Soares, chegou-nos ao conhecimento que o deputado estadual Major Mecca, do PL, conseguiu aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 42/2019, de sua autoria, que concede a policiais e servidores do Estado que vierem a se tornar “pessoa com deficiência em razão da função”, um acréscimo de 25% (vinte e cinco porcento) no valor da sua aposentadoria.
O Projeto foi publicado no Diário Oficial de sábado (dia 25/2/2023) e encaminhado à sanção do Sr. Governador do Estado, que terá 15 dias para fazê-lo.
A IPA-SP pelos seus diretores e corpo associativo, parabeniza o combativo parlamentar por mais esta relevante e justa conquista. Parabéns!
O Diário Oficial desta quarta-feira (25/1), publicou a Resolução SSP n° 7, de 23/1/2023, instituindo “Grupo de Trabalho” para consolidação dos estudos e analises com vistas à elaboração de proposta de alteração legislativa sobre Recomposição Salarial, para os integrantes da Secretaria da Segurança Pública.
O ato, com apenas três “considerandos”, destaca a “defasagem salarial dos servidores da Secretaria da Segurança Pública frente a outras secretarias do Governo do Estado de São Paulo e, inclusive, perante outras forças policiais do Brasil…”, institui o Grupo de Trabalho composto por três representantes da própria SSP; dois da Polícia Civil; um da Polícia Militar e outro da Polícia Técnico-Científica.
A coordenação do GT será exercida pelo Capitão PM Gustavo Maciel, Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP-SSP, sendo que a Polícia Civil será representada pelo Sr. DGPAd, Dr. Gilson Cézar Pereira da Silveira e pelo Delegado de Polícia Marcelo de Lima Lessa.
O prazo previsto para a execução dos trabalhos e apresentação de relatório final, será de 120 dias, contados a partir da convocação dos integrantes para a reunião inicial do GT.
Esta IPA-SP lamenta o fato de não ter sido incluído no grupo nenhum nome do universo sindical ou associativo que representa os policiais, até porque foi por inicitiva do colega “Kiko”, do Sinpol de Campinas, que teve início o movimento reivindicativo pertinente.
De qualquer forma, merece aplausos a iniciativa. Segue link.
É com grande satisfação e, também, com o sentimento do dever cumprido, que comunicamos a todos, a aprovação do PLC 43/2022, pela totalidade dos Srs. Deputados da ALESP, fato raro de acontecer.
Agora, a partir de 1° de janeiro de 2023, o desconto previdenciário passará a incidir somente a partir do teto do Regime Único, que é de R$ 7.087,22, e não mais a partir do salário mínimo, que é de R$ 1.212,01.
Ainda falta a sanção do governador do Estado, o que se tem como certa.
A esta altura, não podemos deixar de reconhecer, que tudo começou com o PDL 22, de autoria do deputado Carlos Giannazi, que batalhou durante todo o tempo, incansavelmente, mobilizando todos os aposentados e pensionistas.
Destacamos também o empenho do deputado Major Mecca, que sempre nos manteve informados do andamento da propositura. Outros vários nomes também poderiam ser citados, mas que, ainda assim, poderíamos cometer alguma omissão, o que não queremos.
O importante mesmo é que se fez justiça aos aposentados e pensionistas, esses abnegados que cumpriram com a sua obrigação contratual com o Estado e que, agora merecem viver com dignidade.
A IPA-SP e a Diretoria de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE sentem-se recompensadas pelo reconhecimento da dedicação à causa, agora vitoriosa.
São Paulo, 26 de outubro de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
Ainda temos a esperança de que ainda nesta semana o deputado Carlão Pignatari, presidente da ALESP, resolva colocar em votação no Plenário da ALESP o PDL 22/2020.
Segundo o deputado Carlos Giannazi, autor da propositura só falta a decisão do presidente para que a matéria seja votada. E, se no mínimo 50 dos 94 deputados comparecerem, e destes 50, vinte e cinco (25) votarem favorável, o Decreto 65.021/2020, do EX-Governador Dória será revogado.
Segundo alguns deputados os valores descontados nos serão restituídos.
Nas palavras do deputado Major Mecca, o tesouro do Estado dispõe de 52 bilhões de Reais, o que seria suficiente para essa restituição.
Nesta semana recebemos correspondência em que a deputada Janaina Paschoal declara o seu apoio incondicional ao PDL 22/2020.
Conclamamos, pois, a todos e a cada um a continuar a pressão ligando e/ou escrevendo para cada um dos Srs. deputados.
São Paulo, 9 de junho de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
Srs. Associados, policiais e servidores em geral, boa tarde:
Lamentamos comunicar a todos, que a reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, pautada para ocorrer na data de hoje, a partir das 13:30 hs., NÃO SE REALIZOU POR FALTA DE QUÓRUM.
Anunciado o início da reunião online, um dos deputados que completaria o número mínimo de participantes, o DEPUTADO ANTÔNIO DE OLIM, teria alegado “queda da sua conexão virtual”, o que inviabilizou o ato público. Mesmo tendo sido aguardada a regularização do sistema, não teria havido retorno da parte do parlamentar.
Dessa maneira, mais uma vez, a votação do PDL 22 foi adiada, o que frustrou a todos quanto assistiam a transmissão ou que, como nós, compareceram às dependências da ALESP.
É lamentável e suscita comentários desairosos.
São Paulo, 10 de maio de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
"Qualquer que seja o lugar do planeta, qualquer que seja a natureza da sociedade, a vida das pessoas é mais garantida e mais esperançosa porque há policiais fiéis à sua profissão."