Para conhecimento, informamos que a SPPREV (São Paulo Previdência) editou a Portaria n° 261, de 16/8/2024, dispondo sobre “o cálculo do valor inicial e revisão do benefício de pensão por morte quando negado por servidor que tenha falecido em atividade, conforme observações do Parecer PA 41/2023”.
O artigo 1° da referida portaria assim expressa: “a pensão legada por servidor falecido em atividade após 6/3/2020, que na data do óbito, já havia implementado todos os requisitos para a sua aposentadoria voluntária, poderá ser calculada com base na aposentadoria que seria devida se o servidor estivesse se aposentado voluntariamente”.
O assunto é de difícil compreensão, razão porque recomendamos leitura atenta e, se necessário, acessar o site da Autarquia: www.spprev.sp.gov.br, para maiores informações.
A edição da presente portaria nos foi comunicada pelo nosso Diretor de Relações Públicas, Saulo J. Soares.
O “Fórum Resiste”, que reúne entidades representativas de policiais civis de São Paulo (associações e sindicatos), promoveu nesta quinta-feira, 29/8, a partir das 11:30 hs., sob a direção do Dr. André Santos Pereira, via aplicativo Zoom, uma reunião para tratar das questões atuais de interesse da classe.
Desnecessário dizer que o ponto principal discutido foi a audiência que o Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Artur José Dian, concedeu, de última hora e sem aviso prévio, aos dirigentes da ADPESP (Dr. André), da AEPESP (Dr. Renato) e da AIPESP (Fernando Marietto).
Pela palavra dos três que foram recebidos, ficou esclarecido que a iniciativa para o encontro partiu do próprio DGP e que este assegurou que, numa próxima oportunidade, todos os demais serão recebidos. Afirmou, ainda, o Dr. Dian, que na primeira quinzena de setembro o Grupo de Trabalho já terá concluído o esboço do texto da nova Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo. O próprio Dr. André confirmou esse compromisso, corroborado pelos colegas Dr. Renato e Fernando.
Conquanto alguns representantes classistas tenham revelado estranheza por não terem sido convidados, ao final se convenceram de que teria se tratado de uma “rápida conversa prévia”, posto que, como já foi dito, só na primeira quinzena de setembro será feita uma ampla audiência com todas as entidades.
Às 13:30 hs. a reunião foi dada por encerrada. Pela IPA-SP participaram (remotamente) o presidente em exercício Rodomil e o Diretor Executivo Jarim.
A querida e prestigiada Escrivã de Polícia aposentada Maria Amélia Leal, acaba de publicar mais uma obra de sua coletânea, em homenagem ao Escrivão de Polícia. São valiosos poemas que enaltecem a figura desse abnegado servidor público, tido como “a alma, o esteio e a mola propulsora de uma delegacia de polícia”.
Conhecendo, de cátedra, as agruras do cargo que exerceu por mais de três décadas, Maria Amélia como que resgata a importância e a dignidade de seus colegas de profissão, seja os do serviço ativo, ou os já aposentados. É prova disso o texto publicado na página 30 do livro, com o título “Súplica do Escrivão”, que assim inicia: “Deus, ajude este pobre coitado / Que em todas as horas do dia / Até nas noites intermináveis / A espinha dorsal da Delegacia!”
Nesse poema, que faz lembrar a célebre canção “Súplica Cearense”, imortalizada na voz de Luiz Gonzaga, ela diz em certo trecho: “Oh Deus! E o meu salário / Com ele é difícil subsistir / E há tanto, tanto trabalho / Peço força para prosseguir”, e conclui: “Ajuda esse pobre coitado / Humilde servo do Estado / E também à Associação / A proteger o Escrivão”.
É ou não é um poema lírico que procura ressaltar as agruras porque passam os profissionais de cartório, por cujas mãos transita a peça de persecução penal que instrumentaliza a Justiça?
Para nós que conhecemos há muito tempo a colega Maria Amélia, não nos causou nenhuma surpresa a excelência de sua obra. “Ode”, segundo registra o Dicionário da Língua Portuguesa Houaiss, é um substantivo feminino e significa poema lírico composto de estrofes de versos com medida igual. A beleza que encerra fica por conta de quem a elabora. No caso presente, a sensível poetisa Maria Amélia, a quem rendemos nossas homenagens e agradecimentos por trazer a público o muito que representa a função do cargo de Escrivão de Polícia.
Obrigado Maria Amélia, você é nossa heroína, defensora perpétua daquele que muito faz e pouco se lhe reconhece.
Seus colegas e admiradores,
São Paulo, 29 de agosto de 2024
Jarim Lopes Roseira Diretor Executivo da IPA-SP
Rodomil Francisco de Oliveira Presidente em exercício
Através da Resolução SSP n° 23, de 19/8/2024, publicada no D.O. de 20/8, o Sr. Secretário da Segurança Pública atribuiu ao Sr. Delegado Geral de Polícia competência regulamentar para dispor sobre: I – atividades de inspeção hierárquica…; II – visitas de inspeção…; III – correições ordinárias e extraordinárias nas atividades da Polícia Civil de São Paulo. No artigo 2° da Resolução, diz que a Delegacia Geral de Polícia, no prazo de 30 dias, deverá editar a norma referida no artigo 1°, quando ficam revogadas as disposições que tratavam da matéria. Link da Resolução: RESOLUÇÃO SSP nº 23, de 19 de agosto de 2024
II
O presidente Zanoni Marques de Oliveira Botelho, empreendeu viagem ao exterior, onde deverá permanecer por aproximadamente 15 dias, a partir de hoje, 23/8/2024. Na sua ausência responderá pela IPA-SP, o seu vice-presidente Rodomil Francisco de Oliveira.
Para conhecimento, informamos que se realizou nesta terça-feira, 13/8, na sede da Associação dos Delegados de Polícia, mais uma reunião de trabalho dos Coletivos “Resiste” e “Guerreiros”, sob a presidência dos seus respectivos dirigentes, Drs. André Santos Pereira e Orlando Miranda Ferreira.
Com a presença de alguns representantes de classe (associações e sindicatos), foram tratados assuntos diversos, pertinentes ao interesse da categoria policial civil, com compartilhamento via Internet.
Dr. André exibiu numa tela o esboço das metas a serem conquistadas a curto, médio e longo prazos, junto aos órgãos governamentais. Disse que para o sucesso do plano talvez se faça necessário o trabalho de um profissional de marketing, o que deve ser providenciado. Todos concordaram.
O Dr. Renato Del Moura, da AEPESP; Lúcia Helena do SINTELPOL, entre outros presentes, expuseram sobre algumas questões pertinentes aos objetivos colimados. Representando a IPA-SP, o Diretor Executivo Jarim, falou sobre a necessidade de se obter uma audiência com o Sr. Delegado-Geral para saber dele sobre o andamento dos estudos do Grupo de Trabalho, que se reúne há nove meses e ainda não apresentou sequer um esboço do anteprojeto da nossa Lei Orgânica. Dr. André concordou com a proposta e ficou de solicitar, ele próprio, a recepção dos representantes classistas, oportunamente.
O Decreto n° 68.765, de 9/8/2024, que alterou outros diplomas de igual nível, cria na estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo a “Assessoria Policial-Civil da Secretaria de Segurança Pública”, subordinada diretamente ao DGP e vinculada funcionalmente ao SSP.
O Órgão se destina a prestar assistência direta ao Secretário da Segurança em assuntos relativos à Polícia Civil e Técnico-Científica. Para tanto, o decreto fixa 166 cargos, sendo 1 de Delegado de Polícia de Classe Especial, que é o chefe da assessoria e os demais 165, com o título de Assessor Policial Civil, sendo: 25 integrantes da carreira de Delegado de Polícia; 70 de carreiras policiais civis operacionais de nível superior e 70 de carreiras policiais civis operacionais de nível médio.
O Decreto fixa gratificação mensal, a serem atribuídas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, a título de representação, “no limite de 166 posições…” (?).
Cabe à Assessoria “expedir aos Órgãos Policiais, quando autorizada pelo Titular da Pasta, ordens e/ou recomendações relativas à execução de atividade policial específica”, além de responsabilizar-se pela segurança pessoal do Titular da Pasta, do Secretário Executivo e de outros dignitários, quando determinadas pelo SSP.
Pelo mesmo diploma legal fica alterada a denominação da Assessoria Policial-Militar, que se subordina ao Gabinete do Comandante-Geral e se vincula funcionalmente ao SSP, cabendo-lhe realizar a segurança física do edifício da sede; a segurança pessoal do titular e ex-titulares da SSP, além da do Secretário Executivo e a de outros dignitários, sempre quando esta for determinada pelo titular da Pasta. Cabe, igualmente, a esta Assessoria “expedir aos Órgãos Policiais, quando autorizada pelo Titular da Pasta, ordens e/ou recomendações relativas à execução de atividade policial específica”, além de realizar diligências de natureza policial em assuntos de interesse da Pasta.
O decreto é subscrito pelo Governador Tarcísio de Freitas e pelos Srs. Arthur Luis Pinho de Lima e Osvaldo Nico Gonçalves.
São Paulo, 15 de agosto de 2024
Zanoni Marques de Oliveira Botelho Presidente da IPA-SP
O Diário Oficial da última sexta-feira (2/8), publicou a íntegra do projeto de lei complementar que institui a Polícia Penal do Estado de São Paulo.
A propositura traz algumas inovações que se configuram como avanços.
Isso mostra que a nossa Polícia Civil ainda tem muito a conquistar. Mas, a depender da conclusão do anteprojeto que está sendo formulado pelo Grupo de Trabalho, que se reúne na Academia de Polícia, ainda demorará.
Os policiais penais passarão a ter: I – carreira única; II – remuneração por subsídio; III – definição de jornada de trabalho e prerrogativas próprias da função; IV – chefia oriunda da própria carreira; V – gratificação por chefia de unidade; VI – gratificações e pró-labores, entre outros benefícios.
Sem falar do razoável aumento salarial (subsídio), iniciando com R$ 4.472,00, podendo chegar a R$ 10.002,12, o que ainda é pouco, considerando a natureza do penoso trabalho.
Segundo ouvimos de alguns deputados, estes se empenharão no sentido de que a propositura seja votada nos próximos dias.
Abaixo o link contendo o teor do projeto de lei complementar.
Para conhecimento, informamos que a Comissão Consultiva Mista do IAMSPE criou novo formulário para demandas externas do HSPE (Hospital do Servidor Público Estadual). O formulário, que com este segue em forma de link, quando preenchido deve ser enviado ao IAMSPE através do seguinte e-mail: ccm@iamspe.sp.gov.br.
Por outro lado, a Sra. Superintendente do IAMSPE baixou a Portaria n° 30, de 31/7/2024, instituindo o projeto “C.A.R.I.S.M.A.” (Centro de Atenção, Reabilitação e Inclusão Social da Menoridade Autista).
A iniciativa atende a normas da Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, constante de lei.
O texto da portaria também segue em forma de link.
Enquanto isso esperamos o cumprimento do Artigo 31, da Lei n° 14.735, de 23/11/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), já em vigor, que assim dispõe:
“o poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica, bem como, seguro de vida e de acidente pessoal aos policiais civis, e pode criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários”.
Quando da última reunião, no dia 10/7, os integrantes dos coletivos “Resiste” e “Guerreiros” definiram que passariam a se reunir uma vez a cada quinze dias. Entretanto, somente na data de ontem (31/7), voltaram a se encontrar, na sede da ADPESP, presencialmente e com transmissão online. Mesmo assim, registrou-se um número pequeno de participantes.
Sob a presidência do Dr. André Santos Pereira, pela ADPESP e Dr. Abrahão José Kfoury Filho, pelo Grupo Guerreiros, os trabalhos tiveram início no horário previsto, com uma minuciosa análise, pelo Dr. André, por meio de slides, sobre tópicos da Lei Orgânica Nacional (Lei n° 14.735, de 23/11/2023), ainda não implementados. Falou das prerrogativas da Polícia Civil que vêm sendo ameaçadas, como no caso da elaboração dos Termos Circunstanciados de Ocorrência, diligências investigativas e mandados de busca e apreensão, entre outras.
Foram destacados benefícios, que chegaram a ser vetados pelo Congresso, mas que estão em plena vigência, e por falta de regulamentação no âmbito do Estado, não vêm sendo usufruídos pelos policiais civis, o que é inconcebível.
Concluída a sua exposição, o Dr. André franqueou a palavra aos representantes de entidades presentes, cabendo ao Dr. Renato Del Moura, presidente da AEPESP, fazer breves e oportunas observações legais e contextuais da nossa situação vigente, pelo que foi muito aplaudido.
Falando por esta IPA-SP, o seu Diretor Executivo, Jarim Lopes Roseira, iniciou lembrando que o espaço de quinze dias para as reuniões não foi observado, assim como nada se falou sobre eventual resposta do Sr. Delegado-Geral acerca dos estudos do “Grupo de Trabalho” criado pela Portaria DGP n° 28, de 9/11/2023. Reiterou que a demora desses estudos vem trazendo prejuízos, até financeiros, aos policiais civis, como por exemplo o pagamento de horas extras, adicional de horário noturno e implementação de assistência à saúde. Lembrou que enquanto não forem concluídos os trabalhos desse grupo o projeto da nova Lei Orgânica de São Paulo não será votado pela ALESP.
Na sequência falou o vice-presidente da IPA-SP, Rodomil Francisco de Oliveira, o qual disse da sua insatisfação com a possível extinção da nomenclatura do cargo de Escrivão de Polícia, o que para ele se afigura inaceitável. Disse, equivocadamente, que nenhuma entidade se manifestou contrariamente ao que chamou de uma aberração jurídica. Foi contestado pelo Dr. Renato e pelo Diretor Jarim, os quais disseram que logo depois da lei, se pronunciaram a respeito dessa mudança, que até poderá não ser efetivada.
Outros presentes também se pronunciaram, alguns via online.
Às 13:30 hs., antes de dar os trabalhos por encerrados, o Dr. André concitou a todos a se unirem em torno dos objetivos que vêm sendo defendidos, agradeceu as presenças e convidou a todos para o almoço, no restaurante da Associação.
São Paulo, 1° de agosto de 2024 A Diretoria da IPA-SP
O jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de 29/7, com manchete de capa e extensa reportagem no caderno Mercado, abordou, em detalhes, o cruel e vergonhoso drama que sofrem aqueles que têm precatórios a receber. A fila é de 309 mil credores e chega a demorar até 13 anos.
Qual servidor público não tem pelo menos um precatório a receber? Sem falar que muitos deles hoje têm idade avançada e que, por isso, correm o risco de não usufruir daquilo que o Estado deixou de lhes pagar.
De tão revoltante que é, escrevemos ao jornal uma carta nos seguintes termos:
“Fila de precatórios em SP é de 13 anos e custa R$ 36 bi. Assim publicou a Folha, com manchete de capa e extensa reportagem no caderno Mercado (edição de 29/7). Pode-se dizer que o fato é vergonhoso para São Paulo, um estado que tem uma vultosa arrecadação.Trata-se de uma dívida de mais de 36 bilhões com aqueles que venceram demandas judiciais. Entre os credores então pessoas com mais de 80 anos e que, por estarem numa fila de mais de 300 mil pessoas, certamente não receberão aquilo a que têm direito. É cruel e lamentável. Com a palavra o Sr. governador Tarcísio de Freitas.” Jarim Lopes Roseira, (São Paulo, SP)
Se necessário, voltaremos ao assunto.
São Paulo, 29 de julho de 2024
Jarim Lopes Roseira Diretor Executivo da IPA-SP
"Qualquer que seja o lugar do planeta, qualquer que seja a natureza da sociedade, a vida das pessoas é mais garantida e mais esperançosa porque há policiais fiéis à sua profissão."