Arquivo da categoria: Colunismo

O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, LULA, ZANIN E O STF

Comunicado IPA-SP n° 92/2023

     Srs. Associados, boa tarde:

     Temos a satisfação de retransmitir o teor do artigo “O princípio da moralidade, Lula, Zanin e o  STF” de autoria do nosso associado Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz, Delegado de Polícia aposentado e antigo professor da nossa austera Academia de Polícia.

O FIM DA PRISÃO ESPECIAL

Comunicado IPA-SP n° 51/2023

     Srs. Associados, boa tarde:

     Temos a satisfação de retransmitir o teor do artigo “O Fim da Prisão Especial” de autoria do nosso associado Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz, Delegado de Polícia aposentado e antigo professor da nossa austera Academia de Polícia.

O FIM DA PRISÃO ESPECIAL

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

     No dia 31 de março deste ano, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, acabaram, de uma vez por todas, com o direito do cidadão de ficar preso em sala de estado maior caso cometesse crimes ou crimes. Todos aqueles que possuem diploma de grau superior, ou seja, detentores de diplomas universitários, iriam, em tese, para atrás das grades das cadeias, casas de detenção ou penitenciárias.

     Antes de entrarmos no mérito do assunto em pauta torna-se necessário fazer uma recapitulação histórica.  No dia 3 de outubro de 1930, o então governador do Rio Grande do Sul, Getúlio Dornelles Vargas   liderou uma revolução que acabou depondo da presidência o doutor Washington Luís Pereira de Souza.

     Link para leitura completa:

São Paulo, 6 de abril de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

A POLÍCIA NOS DIAS DE HOJE SEGUNDO UM JUIZ AMERICANO

Comunicado IPA-SP n° 43/2023

     Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, análise e eventual manifestação, transcrevemos abaixo o texto em inglês, objeto de uma das aulas proferidas pelo curso mantido por esta IPA-SP, quando o Prof. Nilton Amorim debateu com os alunos um marcante relato de um juiz de Los Angeles (EUA) sobre o sacerdócio de ser policial. Segue a fala do juiz:    

EM INGLÊS:

     I know those of you in uniform, probably feel like you’ve already had to listen to me too much in your career for you. And for everyone else, I have both good news and bad news. The good news is they’ve only given me 10 minutes. The bad news is they’ve given me 10 minutes. I’ve been given the honor of joining all of you today, and I want to use those 10 minutes to make some points about the need filled by this spectacular facility. I was born in 1947.

     I was a boy in the 50s. John Murphy, my next door neighbor, and Godfather was an LAPD Sergeant, his equipment, consists of a 38 Special revolver, a billy, a flashlight, and a pair of handcuffs. The people who are trained here. Will be equipped with a 9-millimeter semi-auto, 14 Round sidearm. They will carry multiple magazines, double handcuffs, a tear gas canister, a baton a handheld radio, a taser, a flashlight, a voice-activated, audio recorder, a body camera, a tactical knife, and hidden backup pistol. In their trunk will be a shotgun, a patrol rifle, and a patrol bag full of report forms, first aid kits.

     And it dozens of other items, John Murphy, never imagined They will be expected to know how and when to use all of those things. Sergeant Murphy had been trained to drive and to shoot. He had not learned artificial respiration, he knew nothing about CPR or the use of a defibrillator.

(o texto integral está no link)

São Paulo, 27 de março de 2023

Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP

Nilton Amorim Durval da Silva – Professor de Inglês da IPA-SP

“40% DOS POLICIAIS VEEM PAUTA DOS EXTREMISTA COMO ‘LEGITIMA’” E “A CONTAMINAÇÃO GOLPISTA NA POLÍCIA”

Comunicado IPA-SP n° 15/2023

     Srs. Associados, bom dia:

     Para conhecimento, análise e eventual manifestação, reproduzimos a seguir o teor de duas cartas que enviamos ao jornal O Estado de S. Paulo, a propósito de matérias envolvendo policiais, publicadas nos dias 30 e 31/1/2023. Seguem:

     1 –“Senhor Editor do Fórum dos Leitores:

Por ser de interesse público a matéria em referência, publicada na página A9 da edição de hoje (30/1/2023) – Ataque à democracia, peço a gentileza de publicar a carta que abaixo segue:

Certamente os policiais entrevistados externaram ser nítida a diferença entre o direito legítimo de manifestação democrática e os excessos criminosos que além de ilegítimos, devem ser punidos. Assim, tanto não houve “atentado contra a democracia” quanto o vandalismo criminoso, direcionado ou não, nós policiais sabemos muito bem distinguir uma coisa da outra. E nessa linha, não deve causar nenhuma estranheza o resultado do levantamento feito, embora o título da matéria não tenha sido, a nosso ver, adequado às conclusões externadas.

Jarim Lopes Roseira, presidente da Regional de São Paulo da International Police Association – IPA”.

     2“Senhor Editor do Fórum dos Leitores:

Por ser de interesse social, solicito a gentileza de publicar a carta que abaixo segue, alusiva à matéria em referência, publicada nesta data (31/1/2023):

Na edição de 30/1, na página A8, sob o título de Ataque à democracia, o Estadão afirmou, com base em levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que “40% dos policiais veem pauta dos extremistas como ‘legítima'”. Em nome desta Associação contestamos parte do conteúdo e a forma da extensa matéria, reprovando o alarmismo implícito em seu título.

Pois bem: no dia de hoje, 31/1, em Notas e Informações, o jornal traz editorial com o título “A contaminação golpista na polícia”, todo ele embasado nos dados do FBSP.

Preliminarmente é preciso que se diga que o policial é legalistas por formação, geralmente não se envolve em política partidária e é obrigado a defender o Estado Democrático de Direito. Se existem os que se desviam desses parâmetros, ainda assim, é da essência do policial reprimir crimes de qualquer natureza, tenham eles a conotação que tiverem. Daí ser temerário afirmar que “policiais entendem que é ‘legítima’ a pauta dos extremistas que vandalizaram Brasília”. É, no mínimo, uma meia-verdade!

Jarim Lopes Roseira, presidente da Regional de São Paulo da International Police Association – IPA”

     Na data de hoje (6/2), o jornal, através do Sr. Rodrigo Antunes Cavalheiro, enviou-nos um educado pedido de desculpas, mas sem entrar no mérito da questão.

     É sempre assim: o jornal publica aquilo que quer, formando opinião equivocada na cabeça das pessoas e, fica por isso mesmo… Não pode ser assim!

     Fraternal abraço,

São Paulo, 6 de fevereiro de 2023

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

A RAINHA ELIZABETH II EM VIRACOPOS

Comunicado n° 122/2022 – IPA-SP

Srs. Associados, bom dia:

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

     A coluna Xeque-Mate de 9/9 noticia, com destaque, que o meu amigo e confrade doutor Jorge Alves de Lima esteve com a rainha Elizabeth II em sua passagem por Campinas em 1968. Naquela ocasião, ele ocupava o cargo de chefe de gabinete do prefeito Ruy Hellmeister Novais. Eu também estive com Sua Majestade no Aeroporto de Viracopos.

     Elizabeth II veio ao Brasil, acompanhada pelo seu esposo, o príncipe Philip no começo do mês de novembro de 1968 para visitar Recife, Salvador, Brasília, Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. Em Brasília foi recebida pelo presidente Costa e Silva. Em seguida, visitou o Congresso Nacional onde proferiu discurso protocolar, em inglês e que foi inteiramente filmado e gravado. A rainha do Reino Unido salientou as belezas de nosso País e a cordialidade de seus cidadãos.

     No dia 7 de novembro voou de Brasília até Campinas, pousando no modesto Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas e que estava fortemente guarnecido pelo Exército Brasileiro e por militares da Real Força Aérea inglesa. Nessa data, Elizabeth foi visitar o Instituto Agronômico de Campinas e a Fazenda Santa Elisa onde o IAC tinha uma plantação de um novo tipo de café pelo qual a rainha muito se interessou em razão do melhoramento genético. Ao final da visita, o diretor geral do IAC mimoseou a rainha com uma placa de ouro. A monarca inglesa pernoitou na Fazenda Santa Eudóxia nas cercanias de Barão Geraldo. .

     Naquela época o Brasil vivia os chamados Anos de Chumbo que iriam provocar, no futuro, em 13 de dezembro de 1968, o nefando Ato Institucional nº 5. O Aeroporto de Viracopos não oferecia qualquer espécie de segurança para dignitários. Muito embora fosse vulnerável a ataques terroristas, Viracopos contava com uma pequena agência do SNI, Serviço Nacional de Informações, a atual Abin, que a todos nós aterrorizava.

     Na tarde do dia 8 de novembro de 1968, a rainha Elisabeth II voltou ao Aeroporto Internacional de Viracopos onde o Avro real a esperava para levá-la até São Paulo. Nesse dia eu estava trabalhando na Diretoria do aeroporto visto que ocupava o cargo de assistente de diretoria, em suma assistente do engenheiro doutor Alaur de Faria Barros. O clima era de tensão face à fragilidade do aeroporto no que concernia à segurança da rainha. Ninguém poderia ter acesso ao pátio de manobras onde o avião da RAF, um Avro, a aguardava. Até o DOPS de São Paulo foi acionado para fazer a segurança velada da monarca.

     De repente, entra em minha sala o diretor da sala de tráfego, senhor Edmur Bastos Magalhães que me perguntou: Você quer ver a rainha de perto? Respondi que sim, mas que era impossível entrar no pátio de manobras, local pelo qual a rainha Elizabeth tinha que passar. Edmur então retrucou que estava me escalando para ficar no pátio e conduzir a rainha até a escada do Avro, tarefa que eu desempenhava havia mais de seis anos conduzindo pessoas até as aeronaves.

     Emocionado, respondi que aceitava a missão. De imediato, Edmur, Antônio Jorge Sauá, atualmente cirurgião dentista em Campinas, e eu entramos na área restrita onde se achava estacionado o Avro de sua majestade. Postamo-nos sob asa direita da aeronave inglesa e de frente para a estação de passageiros. Os policiais militares de serviço, que nos conheciam, ficaram um tanto inquietos com a nossa presença no local, apesar de ser aquele espaço território de nossa competência enquanto delegados do Departamento de Aviação Civil, o DAC, hoje Anac, Agência Nacional da Aviação Civil.

     De repente, me dei conta de que a rainha da Inglaterra caminhava em nossa direção, com seu esposo e mais algumas pessoas. Nenhum segurança protegia Elisabeth. Usava um vestido estampado tendo como cobertura um chapéu marrom. Usava luvas da mesma cor. Calçava sapatos de salto alto e carregava uma bolsa de couro que combinava com seus sapatos. Ficamos os três em posição de sentido. A rainha olhou para nós três e sorriu subindo a escadinha da aeronave. Passou a menos de um metro de nós três. Foi assim que tive a honra de ver de perto a rainha Elizabeth II, uma cena que jamais pude me esquecer. Esqueci-me do que teria que fazer junto à`escada do avião.

     Foi a única vez que a vi. Depois, fiquei sabendo que ela inaugurou o Masp, Museu de Arte de São Paulo, obra de Lina Bo Bardi, em São Paulo, e que participou da cerimônia de lançamento da pedra fundamental da Ponte Rio Niterói, no Rio de Janeiro. O Brasil todo ficou encantado com sua visita.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é membro da Academia Campinense de Letras e professor de Direito e associado da Regional da IPA em São Paulo

São Paulo, 15 de setembro de 2022

GUARDAS MUNICIPAIS E PODER DE POLÍCIA

Comunicado n° 116/2022 – IPA-SP

Srs. Associados, bom dia:

Para conhecimento, reproduzimos o texto de autoria do nosso associado Carlos Alberto Marchi de Queiroz.

São Paulo, 31 de agosto de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

GUARDAS MUNICIPAIS E PODER DE POLÍCIA

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

     Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, DF, relatada pelo desembargador Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma, anulando ação penal condenatória movida pelo órgão do Ministério Público da comarca de Itaquaquecetuba contra um traficante de drogas, que foi libertado, levam-me a escrever sobre o assunto, uma vez que o acórdão respectivo concluiu que guardas municipais não têm poder de polícia ´para prender marginal em flagrante delito e de promover buscas pessoais e domiciliares, na esteira do que publicou o Correio Popular de 28/8.

     Alguém disse, certa feita, que “a diferença entre o político e o estadista é que o político pensa na próxima eleição enquanto que o estadista pensa na próxima geração”. Nesse diapasão, convém lembrar que Jânio Quadros, então prefeito de São Paulo, em 1984 criou a Guarda Civil Metropolitana, calcada nos moldes da Polícia Metropolitana de Londres, capital da Inglaterra, que Jânio costumava visitar com frequência. A partir desse fato histórico, milhares de municípios brasileiros passaram az implantar suas Guardas Municipais, muito embora existissem muitas Guardas Municipais criadas anos antes como a Guarda Municipal de Cosmópolis e a Guarda Municipal de Paulínia. Centenas de municípios paulistas e brasileiros criaram suas guardas municipais inspiradas na instituição criada por Jânio Quadros.

     Nesse diapasão, é preciso definir poder de polícia como um dever estatal, conferidos as polícias militares e civis do Brasil de manter a segurança pública, nos termos do que preceitua o Código de Processo Penal. No tocante às Guardas Municipais existem duas correntes acerca do poder de polícia, uma, majoritária, que entende que os guardas municipais têm tal poder e uma outra, minoritária, que refuta esse poder –deve ao qual se filia o desembargador Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do STJ, que nega essa realidade processual penal.

     Como muito bem observou o Correio Popular de 28/8 existem no Estado de São Paulo 35.000 guardas municipais fardados e armados que, agora, sofrem o impacto do acórdão do STJ que lhes cassaria, em termos, o seu poder de polícia para prender delinquentes em flagrante delito, além da prática de outros atos de natureza processual penal. Esses 35.000 guardas municipais, de diferentes cidades, representam um quarto do contingente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Nesse particular, os guardas municipais dos municípios paulistas constituem um forte apoio humano e material da PMESP.

     As guardas municipais são normatizadas pelo SUSP, Sistema Unificado de Segurança Pública e pelo Estatuto das Guardas Municipais. Todavia, convém lembrar que o artigo 144, § 8º da Constituição Federal permite que os municípios estabeleçam suas guardas municipais, na forma da lei que, todavia, ainda não tramita pelo Congresso Nacional. Em razão da inércia legislativa, os prefeitos municipais vêm fardando e equipando seus guardas com instrumentos de contenção, como cassetetes, bombas de efeito moral, escudos e armas de fogo uma vez que a crescente onda de criminalidade tem que ser combatida, mesmo diante da ausência da lei  a que se refere o § 8º do artigo 144 da Magna Carta em vigor em todo o território nacional.

     O acórdão que nega poder de polícia aos guardas municipais de Itaquaquecetuba é decisão isolada e que comporta apelo para o Supremo Tribunal Federal, de sorte que todos os guardas municipais de todo o Brasil deverão continuar patrulhando ruas, avenidas, praças e demais bens dominicais dos municípios e conduzindo os delinquentes para as delegacias de polícia ou distritos policiais de atribuição.

     O Código de Processo Penal, ao falar da prisão em flagrante, diz que as autoridades devem e os cidadãos podem prender qualquer pessoa em flagrante delito, de sorte que, ainda que a decisão da Sexta Câmara Criminal seja a precursora de uma improvável decisão do Pleno do STF, que, ao nosso ver, nunca acontecerá.

     Destarte e diante da impossível hipótese de que o Supremo Tribunal Federal venha a proibir que guardas municipais prendam marginais posto que não teriam  poder de polícia, os membros dessas corporações, que tanto ajudam as policias militares brasileiras, poderão executar as privações de liberdade visto que, antes de serem agentes da lei, são cidadãos aos quais as normas processuais  penai conferem essa faculdade.

     A isolada decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que tanta angústia provoca nos guardas municipais do País, tem tudo para ser revertida pelo Supremo Tribunal Federal. Somente uma súmula vinculante do STF pode impedir, na ausência de lei escrita, que guardas municipais prendam delinquentes em flagrante. Na verdade, prevalecerá o bom senso dos membros da Suprema Corte permitindo que os guardas municipais continuem com o ótimo trabalho que vêm fazendo há décadas em favor de uma sociedade carente de segurança pública.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras e da Regional da IPA em São Paulo

INVESTIGADOR LAZINHO

Comunicado n° 115/2022

Srs. Associados, bom dia:

Anunciamos, com satisfação, o retorno às lides literárias, do nosso estimado associado, Professor Doutor Carlos Alberto Marchi de Queiroz, jurista de renome, com mais de 20 obras publicadas.

Desta vez, ele homenageia a uma dessas figuras lendárias da Polícia Civil, o já quase esquecido Investigador de Polícia Antônio Lazaro Constâncio, conhecido como “Lazinho”, falecido a poucos meses, em Campinas – SP, onde morava.

A IPA-SP e o Clube dos XXX, guardiões das tradições da Polícia Civil de São Paulo, pelos seus presidentes Jarim Lopes Roseira e Rodomil Francisco de Oliveira, respectivamente, aplaudem e agradecem pelo memorável texto do mestre Carlos Alberto.

São Paulo, 30 de agosto de 2022

A Diretoria da IPA-SP

INVESTIGADOR LAZINHO

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

     Faleceu em Campinas, no dia 22 de maio, aos 80 anos, o legendário investigador de polícia Antônio Lázaro Constâncio, conhecido com Lazinho. Aposentado, aos 70 anos, em 2010, continuou sua carreira como investigador particular. Andava armado e jamais era abordado por policiais civis ou militares, tamanho o renome de sua lenda. Tinha origem siciliana. Usava, na juventude, chapéu preto com uma pena colorida. Andava armado até os dentes, equipado com uma Winchester 44, Papo Amarelo. Fez incontáveis prisões.

     Após servir ao Exército Brasileiro, no 4º Regimento de Infantaria, em Barueri, no começo da década de 60 do século 20, Lazinho alistou-se na Força Pública do Estado de São Paulo, atual PMESP.  Antes de dar baixa no EB, Lazinho levou ao conhecimento do comando da unidade, o coronel Lepíane, de que havia uma célula comunista no regimento, chefiada pelo tenente, depois capitão, Carlos Lamarca. Não foi levado a sério, depois, a História provou que estava certo. Já na Força Pública, mercê de seus dotes pessoais, passou a compor a segurança pessoal do então comandante-geral, coronel João Baptista de Oliveira Figueiredo, que, anos depois, tornar-se-ia presidente da República.

     Em dezembro de 1968, com a unificação da Guarda Civil, da Força Pública e da Polícia Marítima, por força do AI 5, Lazinho prestou concurso na Polícia Civil, tonando-se investigador de polícia, vindo trabalhar em Campinas, onde se tornou legendário. Voltou a trabalhar em São Paulo, no DEIC e no DOPS, onde prendeu o maior ladrão de bancos do Brasil, de então, o Xepa. Em Campinas, trabalhou em todos os setores de investigação e, também, em todos os seus distritos policiais, sem exceção.

     Em São Paulo, trabalhou na Delegacia de Roubos, do DEIC, tendo participado, ainda que de forma distante, na investigação do roubo dos 500 milhões do Banco Moreira Salles, em 1968.

     Ao contrário do que pregam, nunca pertenceu ao Esquadrão da Morte. Novamente em Campinas, Lazinho trabalhou na então Delegacia Seccional de Polícia, na sua Delegacia de Roubos e na de Entorpecentes, realizando grandes prisões. Na ocasião, integrou o famoso Esquadrão da Fumaça ao lado do legendário inspetor Nogueira, depois delegado. Em 1999, investigado pela CPI de Roubo de Cargas, acabou preso pelo deputado Magno Malta que pediu sua prisão temporária. Ficou preso 30 dias em Americana esquecido pela CPI, o que levou a Justiça a libertá-lo. Foi processado inúmeras vezes e jamais condenado. Em Campinas, gozava do apreço do juiz Vladimir Waller, após a prisão do famoso ladrão de bancos Luiz Carlos do Valle.

     Em São Paulo, no DEIC, participou das investigações que levaram à prisão os sequestradores de Wellington de Camargo, irmão de Zezé Di Camargo e Luciano. Nessa época, foi destacado para trabalhar em Piracicaba, conhecida, então, como a Amsterdã brasileira, ocasião em que desenvolveu excelente trabalho, merecendo elogios.

     Diante da inexistência de banco de dados criminal, Lazinho organizou um arquivo pessoal com informações de mais de 40.000 delinquentes e que era consultado por diversas autoridades pessoais e seus agentes. Policial polêmico, às vezes era afastado das investigações por seus superiores que temiam os seus arroubos. Disfarçava-se de carteiro, de mendigo, de mecânico em suas campanas que chegavam a durar 15 dias ou mais, pagava seus informantes com recursos pessoais.

     Participou, ativamente, das investigações sobre a morte do prefeito Toninho do PT, Antônio da Costa Santos, chegando à autoria do crime, mas contaminando as investigações por excesso, uma vez que negou aos investigados os seus direitos constitucionais de permanecerem calados. A partir, de então, o caso acabou desandando, mas chegou aos suspeitos através de seus informantes. Hoje, o crime está prescrito. Talvez, devido à sua passagem pela polícia política é que, talvez, tenha se esquecido de dar aos suspeitos o direito de permanecerem calados.

     Sua investigação mais exponencial foi, sem dúvida alguma, aquela em que capturou Fernando da Gata, um estuprador serial que aterrorizava a Grande São Paulo. Disfarçado de frentista de um posto de combustíveis, Lazinho esperou, por dias, que o marginal se aproximasse do local onde morava com seus parentes para capturá-lo. O caso ficou tão famoso que a Rede Globo de Televisão colocou o tema em um Caso Verdade, com duração de uma hora. Flávio Migliaccio desempenhou o papel de Lazinho nessa teatralização televisiva.

     Chefe de família exemplar, bom marido e pai presente, não deixava que nada faltasse em seu lar. Foi um bom avô, Deixou filhos, filhas e netos.  Nas horas vagas, criava galinhas.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras e da Regional da IPA em São Paulo

SPPREV NÃO ESTÁ SENDO A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Comunicado n° 105/2022 – IPA-SP

     Srs. Associados, boa tarde:

     Para conhecimento, retransmitimos abaixo (em link) o excelente texto de autoria do nosso Associado Ronaldo Pantera Lopes, Escrivão de Polícia aposentado e Jornalista, retratando o que hoje é a pseudo previdência que o governo do Estado de São Paulo oferece aos seus servidores aposentados e pensionistas, sob o nome de “São Paulo Previdência – SPPrev”.

     Recomendamos a leitura, pois o desabafo do colega Pantera é realístico e contém verdades que nos afetam no dia a dia e ninguém se importa.

São Paulo, 12 de agosto de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

NOSSO SÓCIO HONORÁRIO AMARO DE ARAÚJO PEREIRA FILHO, FALA DE SEU PAI, O CORONEL PM AMARO, FALECIDO AOS 102 ANOS, EM SP

Comunicado n° 54/2022 – IPA-SP

      Srs. Associados, boa tarde:

     O Diplomata Amaro de Araújo Pereira Filho, Sócio Honorário desta IPA-SP, escreve sobre a profícua trajetória de vida de seu genitor, o Coronel Reformado da Polícia Militar de São Paulo, Amaro de Araújo Pereira, falecido recentemente em São Paulo, aos 102 anos de idade.

     O comovente relato demonstra a gratidão do filho único ao pai amoroso que conseguia conciliar as agruras da função policial com o cuidado e o bem-estar da família.

    Lembro-me de quando fui recebido na residência do Dr. Amaro, há uns cinco anos atrás, na parede da sala principal, entre diplomas e honrarias estava lá, em destaque, a fotografia do veterano Coronel, tirada quando ele tinha mais 95 anos de idade.

     Bela trajetória de vida. Nosso respeito à sua memória, nobre Coronel Amaro.

     A você, amigo Dr. Amaro, receba as condolências da Família IPA-SP.

     Abaixo o texto e fotos.

São Paulo, 15 de abril de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

Dr. Amaro de Araújo Pereira Filho

     “Meu pai:

     Um homem especial. Difícil descrevê-lo; porém, mais difícil ainda é aceitar a sua ausência.

     Vou tentar dizer alguma coisa de sua vida:

     O Coronel PM AMARO DE ARAÚJO PEREIRA, falecido recentemente aos 102 anos de idade, foi estudante de medicina, tendo cursado até o terceiro ano; depois com as dificuldades de família e a perda dos pais, foi para a escola de oficiais da Força Púbica de São Paulo e assim começou sua carreira militar.

     Depois de formado, participou de eventos importantes, que são muitos, impossíveis de lembrar.

     Era uma época difícil em São Paulo e no Brasil: distúrbios, manifestações… e lá estava ele de prontidão. Chegava em casa e dizia à minha mãe: “estou de serviço, só estou aqui para pegar roupas”… E saía para o dever em primeiro lugar. Depois, seu destino era a casa e o filho único, que sempre adorou e tudo fez para bem criá-lo. A família foi sempre amparada e bem cuidada.

     Seu lema era: “HEI DE VENCER”.

     Tenho em minha lembrança quando ele comandou a operação de retomar o controle da revolta de presos de Ilha Grande, onde perdeu muitos de seus homens. Oficial dedicado e amigo da tropa; um líder que dizia por vezes: “COMANDAR É CONTRARIAR”. Porém, um grande comandante e pai dedicado, antes de ir para o quartel, deixava a lição para mim e, quando retornava, já a noite, jantava e me ensinava estudando junto comigo.

     Trabalhou com o Governador Adhemar de Barros e foi seu oficial de confiança. Sempre foi promovido por merecimento. Comandou o Batalhão Tobias de Aguiar, participando da criação da ROTA. Comandou o “Choque” e outras importantes unidades. Também serviu sob o comando do então Cel. do Exército João Figueiredo e, por sua ordem direta, “tomou” a Guarda Civil de São Paulo que, posteriormente foi incorporada à FORÇA PÚBLICA que passou a ser a gloriosa POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

     Antes de ir para a reserva foi Juiz Auditor do Tribunal Militar de São Paulo.

     Não tenho muito como descrever o admirável pai que tive!

     Por mais que Deus faça, não será suficiente para suprir sua falta e atenuar a minha dor que não mais me abandonará… E a sua falta em mina vida causou uma grade e irreparável transformação. Nunca mais serei o mesmo!

     Segue a vida de outra forma e a única certeza é que um dia estaremos juntos. Sei que ele está com minha mãe e Deus comandando seus anjos e me esperando. Todos nós estaremos juntos um dia…

     O único filho, Amaro.”

A JUSTIÇA COMEÇA PELO ESCRIVÃO DE POLÍCIA

Srs. Associados:

      Para conhecimento fazemos publicar abaixo o sucinto, porém profundo artigo escrito pelo nosso Associado Dr. Mauricio José Lemos Freire, ex Delegado Geral de Polícia.

São Paulo, 19 de novembro de 2021

Jarim Lopes Roseira – Presidente da IPA-SP

      No momento de mais profunda angústia e fragilidade, as vítimas de delitos recebem o primeiro amparo de um Escrivão de Polícia, profissional de fundamental importância para a polícia judiciária. É o escrivão o responsável por ouvir e formalizar histórias, de modo a iniciar o conjunto de medidas que sempre buscarão a justiça e a reparação de danos. É, o Escrivão, o depositário de esperanças e o ombro amigo daqueles que confiam na segurança proporcionada pelo Estado.

    No mês em que comemoramos o “Dia do Escrivão”, ressalto com orgulho essa nobre profissão, porta de entrada para quem procura uma delegacia para registrar um fato criminoso. Sinto-me honrado por ter estado à frente, enquanto Delegado Geral, de uma equipe de profissionais tão empenhada e movida pela verdadeira expressão do espírito público.

       É o Escrivão que dá legitimidade às funções de polícia judiciária, desenvolvendo um trabalho sem o qual não seria possível a persecução criminal e, em última e maior instância, o esclarecimento de crimes. Parabéns aos profissionais que são o verdadeiro esteio da polícia judiciária! Parabéns, Escrivães, pelo seu dia!

Mauricio José Lemos Freire

Delegado de Polícia