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RELATÓRIO DA PRIMEIRA REUNIÃO MENSAL DA CCM DO IAMSPE

Comunicado n° 14/2022

(Reunião mensal da CCM do IAMSPE)

Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, segue o relatório da primeira reunião mensal da CCM do IAMSPE, realizada na quinta-feira (27/1), tendo a participação do nosso representante, Associado Saulo J. Soares, que nos enviou, em seguida, o relatório que abaixo reproduzimos:

“Sr. Jarim Lopes Roseira

Presidente da INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION – IPA-SP

São Paulo – SP

Relatório da primeira reunião mensal da CCM IAMSPE do ano de 2022:

1 – Primeiro ponto de destaque tratou do censo da SPPREV, dizendo o que todos os funcionários inativos devem fazer para não terem o pagamento suspenso e, consequentemente, tenham problemas com o não atendimento no IAMSPE. Também foi solicitado que quem não tiver habilidade com tecnologia, pedir para seus filhos ou netos baixar o App do IAMSPE, devido ao QR Code para acessar o interior do IAMSPE e juntamente acessar o boleto para quem, por motivo de suspensão de pagamento ou outros motivos não pagou sua mensalidade. Poderiam fazer assim evitando transtornos ao usuário;

2 – Em dezembro de 2021, estavam sendo registrados 30 casos diários de COVID no PS do HFMO (Hospital Francisco Morato de Oliveira – Hospital do Servidor); hoje está se computando 90 casos por dia;

3 – Devido ao momento do novo surto da Covid que atravessamos, foi aprovado pela Plenária, durante está reunião virtual, a proposta para a eleição ser em MAIO, que deverá ser decidida se será presencial ou virtual, sendo que cada entidade que faz parte da CCM deverá indicar um membro para representa-la na votação;

4- Demais demandas serão encaminhadas às respectivas coordenadorias;

5 – Informes sobre carteira digital do usuário IAMSPE (Pres. Guilherme / CCM);

6 – Estiveram presentes 75 participantes.

É o relatório.

Saulo J Soares

Representante Regional e membro da CCM do IAMSPE”

São Paulo, 28 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

PORTARIA SPPREV N° 35, DE 20/1/2022, ESTABELECE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS

Comunicado n° 13/2022 – IPA-SP

(Portaria n° 35 da SPPREV)

Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, retransmitimos abaixo o inteiro teor da Portaria n° 35/2022, publicada no DO de 21/1/2022, reajustando o valor das faixas e alíquotas de contribuição, conforme a seguir especificado:

Portaria SPPREV-35, de 20-1-2022

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 8º do artigo 8º da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada pelo artigo 30 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020, conforme previsão regulamentada pelo Decreto 65.021, de 19-06-2020, comunica:

Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único – A contribuição social dos aposentados e pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o déficit atuarial declarado conforme Comunicado SPPREV publicado no D.O. de 22- 10-2021, fica estabelecida conforme Anexo II desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2022.

ANEXO I                                                                                 

FAIXA/ALÍQUOTA

VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: 11%

De R$ 0,00 até R$ 1.212,00

FAIXA 2: 12%

De R$ 1.212,01 até R$ 3.473,74

FAIXA 3: 14%

De R$ 3.473,75 até R$ 7.087,22

FAIXA 4: 16%

Acima de R$ 7.087,22

ANEXO II

FAIXA/ALÍQUOTA

VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: Isento

De R$ 0,00 até R$ 1.212,00

FAIXA 2: 12%

De R$ 1.212,01 até R$ 3.473,74

FAIXA 3: 14%

De R$ 3.473,75 até R$ 7.087,22

FAIXA 4: 16%

Acima de R$ 7.087,22

Referida Portaria, a despeito de contar com apenas um Artigo e seu Parágrafo Único (o artigo 2° não existe e o 3° diz que produz efeitos a partir de 1/1/22), alude, contudo, a duas Leis Complementares (n°s. 1.012/2007 e 1.354/2020); um Decreto (n° 65.021/2020), um Comunicado e uma Nota Técnica, estes dois últimos  publicados no DO de 22/10/2021.

Desse modo, diante do emaranhado hermenêutico, e, em especial com a extensa e excessivamente técnica Nota da SPPREV, com os exemplos explicativos de casos concretos, conclui-se que fomos confiscados em mais um pouco dos nossos já minguados proventos. Assim fica difícil Srs. do Governo!

São Paulo, 24 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 25/1 E DESIGNAÇÃO DE DELEGADOS SECCIONAIS DE POLÍCIA (D.O. DE 21/1/22)

Comunicado n° 12/2022 – IPA-SP

(Ponto facultativo em 25/1 e designação de Seccionais de Polícia e outros)

Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, informamos que o Diário Oficial de 21/1/2022, publicou o Decreto do Sr. Governador considerando Ponto Facultativo o expediente nas repartições públicas sediadas no Município de São Paulo, no dia 25 de Janeiro de 2022 – aniversário de São Paulo.

Por outro lado, o mesmo DO publica portarias de designação de Delegados Seccionais de Polícia e atos alusivos a outros servidores policiais civis.

Links das folhas 1, 14 e 15: http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+i%2fjaneiro%2f21%2fpag_0001_72c4ba2cca5c925f347fe83290e231b3.pdf&pagina=1&data=21/01/2022&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100001

e

http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+ii%2fjaneiro%2f21%2fpag_0014_ba6d8a49d5469f8519fa8321bb58c981.pdf&pagina=14&data=21/01/2022&caderno=Executivo%20II&paginaordenacao=100014

Atenciosamente,

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

PORTARIA DGP n° 2, DE 19/1, CRIA “UNA” PARA EXTINGUIR “RDO”

Comunicado n° 11/2022

(Criação do aplicativo “UNA” e posterior extinção do “RDO”)

Srs. Associados, boa tarde:

Para conhecimento, retransmitimos abaixo o inteiro teor da Portaria DGP n° 2, de 19/1, que institui o aplicativo “UNA”, criado pelo DIPOL, para as comunicações entre policiais civis, quando em atividade policial.

Referida norma dispõe que, dentro de 30 dias, o DIPOL substituirá, completamente, o Registro Digital de Ocorrência – RDO.

Abaixo o texto em referência constante do Diário Oficial desta data.

São Paulo, 20 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

Link: http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+i%2fjaneiro%2f20%2fpag_0008_4b8002232877ee504c31a69df09d0935.pdf&pagina=8&data=20/01/2022&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100008

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA “Dr. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”

Portaria DGP nº 2, de 19 janeiro de 2022

Dispõe sobre as comunicações internas e dá outras providências.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, “f” e “p”, do

Decreto 39.948/1995,

DETERMINA:

Artigo 1º. Todas as comunicações realizadas entre Policiais Civis, por meio de aplicativos, em virtude da atividade que desempenham, serão feitas exclusivamente pelo aplicativo UNA, disponibilizado pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil.

Parágrafo único. É vedada a comunicação de assuntos de natureza policial civil entre policiais por meio de qualquer outra conta ou aplicativo.

Artigo 2º. Todas as apreensões realizadas pela Polícia Civil, principalmente de drogas, de armas, de valores e de objetos relevantes à investigação, serão registradas por meio de gravação audiovisual e de fotografias do ambiente completo do local onde foi realizada a apreensão, as quais serão transmitidas, na forma estabelecida no art. 1º (UNA) desta Portaria, ao superior imediato do Policial Civil que as realizar, concomitantemente ao registro (atendimento a ocorrência, diligência para cumprimento de ordem judicial e outras medidas cautelares).

§ 1º. A gravação de que trata este artigo não exclui a obrigatoriedade de formalização do ato por meio do procedimento estabelecido na legislação pertinente.

§ 2º. As gravações referidas no “caput” deverão instruir as requisições de exames periciais decorrentes das apreensões.

Artigo 3º. A realização de exame pericial em local de interesse de polícia judiciária e sobre o qual não incida o disposto no artigo 2º desta Portaria, será feita mediante requisição instruída com fotografias realizadas pelo policial que o atendeu.

Artigo 4º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil elaborará e divulgará ao público interno instruções detalhadas para utilização de plataforma de investigação a ser disponibilizada a todos os Policiais Civis na respectiva área de atuação.

Artigo 5º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil, dentro do prazo de um mês, substituirá completamente o Registro Digital de Ocorrência (RDO) pelo sistema de polícia judiciária (contendo Boletim de Ocorrência eletrônico e plataforma de investigação).

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REMANEJAMENTO DE DIRETORES E PROMOÇÃO DE POLICIAIS CIVIS

Comunicado n° 10/2022

(Publicação do Diário Oficial de 19/1/22, remanejando diretores e promovendo policiais civis)

Srs. Associados:

Para conhecimento, informamos que o Diário Oficial de hoje, (19/1), publica em “Atos do Governador” a designação e dispensa de alguns diretores de departamento da Polícia Civil e a promoção de policiais das demais carreiras. Entre os diretores designados e remanejados, temos:

– o Dr. GAETANO VERGINE, que estava na Divisão de Crimes Cibernéticos do DIPOL, foi designado para o Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP;

– o Dr. ALBANO DAVID FERNANDES, que estava no DECAP, assumirá o DHPP;

– o Dr. FÁBIO PINHEIRO LOPES, que estava do DHPP, assumirá o DEIC;

– o Dr. JAIR BARBOSA ORTIZ, que era o Seccional de Mogi das Cruzes, assumirá a diretoria do DEINTER 1 – São José dos Campos, em lugar do Dr. Célio José da Silva;

– o Dr. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTE, que era o Seccional de Barretos, assumirá a diretoria do DEINTER 5 – São José do Rio Preto, na vaga do Dr. João Pedro de Arruda.

Informamos, ainda, que o mesmo Diário Oficial traz as promoções, por merecimento e antiguidade, dos policiais integrantes das demais carreiras policiais civis.

O Diário Oficial nos foi disponibilizado, em primeira mão, pelo nosso 2° Secretário, Wagner Nunes Leite Gonçalves, a quem agradecemos.

Link: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31440&e=20220118&p=1

São Paulo, 19 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

CARTA AO JORNAL “ESTADÃO” REITERADA E NÃO PUBLICADA

Comunicado n° 9/2022

(Carta enviada ao jornal “Estadão” e que apensar de reiterada, não foi publicada)

Srs. Associados, bom dia:

Encaminhamos, no dia 10/1, carta ao jornal O Estado de S. Paulo em que nos reportamos a matéria de interesse dos policiais, contendo impropriedade informativa no texto.

A despeito de ter sido reiterada na data de ontem (11/1), a carta não foi publicada quer no caderno impresso ou mesmo de forma online.

É pesaroso contatar que os veículos da chamada “grande imprensa” só têm espaço para as questões político-partidárias, quase sempre de forma tendenciosa.

Depois de mais de 30 anos como assinante, deixei a Folha de S. Paulo; agora passados apenas 3 anos, pedirei, hoje mesmo, o cancelamento da minha assinatura do jornal O Estado de S. Paulo.

Abaixo, o texto da carta não publicada.

São Paulo, 12 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

Sr. Editor do Fórum dos Leitores, bom dia,

Por tratar de matéria de relevante interesse público, solicito a gentileza de publicar a carta que abaixo segue:

Equivocou-se a jornalista autora da matéria “Reajuste à PF prometido por Bolsonaro põe pressão sobre governadores”, publicada no caderno Política, de 10/1/2022, quando a mesma afirma que os policiais não podem fazer greve por força de lei. O direito de greve dos policiais civis está amparado pelos artigos 9º e 37 da Constituição Federal; o primeiro quando trata dos Direitos Sociais e consagra esse direito; o segundo, que normatiza a Administração Pública e diz, textualmente em seu inciso VII, que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Ocorre que por inércia do poder público, tal “lei específica” ainda não foi editada, prevalecendo uma deliberação do STF, de 5/4/2017, com repercussão geral, mas que não derroga e nem pode se sobrepor ao texto constitucional.

Jarim Lopes Roseira

ipa.saopaulo@ipa-brasil.org.br

São Paulo”

INTRODUÇÃO À ECONOMIA BRASILEIRA PARA ESTRANGEIROS (Guia prático para quem desejar investir, criar parceiros comerciais ou trabalhar e viver nesta grande Nação)

INTRODUÇÃOÀ ECONOMIA BRASILEIRA PARA ESTRANGEIROS

Do Inglês: Introduction to BRAZILIAN ECONOMY for Foreigners

_____________

 A practical guide for those who want to invest, make business partners or work and live in this great nation

(Guia prático para quem desejar investir, criar parceiros comerciais ou trabalhar e viver nesta grande Nação)

Por Paulo Menezes, jornalista e advogado

      Comunicado n° 8/2022

O título e enunciado acima se referem a recente obra de autoria do Jornalista e Advogado Paulo Menezes, Sócio Honorário desta Seção Regional de São Paulo, da International Police Association – IPA, recente editado, em Inglês.

      O livro ricamente ilustrado em todas as suas 164 páginas, traz um retrato fiel, minucioso, interessante e real do Brasil, desde antes do seu descobrimento aos dias atuais.

     Trata-se — como anunciado na capa – de um verdadeiro guia prático de como conhecer o país, seu povo, suas riquezas, a vida política, a economia e tudo mais que possa interessar a um estrangeiro e aos brasileiros também.

     Com a experiência de quem exerceu o nobre ofício de jornalista, por décadas, informando e formando opiniões, Paulo Menezes sintetizou o que o país tem de mais interessante – e que para muitos ainda permanece desconhecido – de modo a despertar o interesse, no melhor sentido do termo, pelo nosso rico país.

     A obra se constitui numa valiosíssima contribuição para tornar realmente conhecida esta grande nação, nascida com a vocação de se tornar, não apenas o celeiro do mundo, mas, consequentemente, uma de suas mais pujantes economias. É o que o livro mostra!

     Esta presidência, os diretores, os associados e os amigos da IPA-SP parabenizam e desejam sucesso ao talentoso jornalista e escritor Paulo Menezes.

São Paulo, 11 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo

EM TEMPO: Preço do exemplar para associados: R$ 40,00, incluída taxa de correio.

Contato com o autor: (11) 94758.1631 / e-mail:  paulogmenezes@uol.com.br

DECRETO N° 66.421, DE 3/1/2022

Comunicado n° 6/2022

(Retifica o conteúdo do link objeto do comunicado n° 3/2022, de 4/1/22)

     Srs. Associados:

     Quando do envio do comunicado n° 3, de 4/1/2022, por erro de nossa parte, o link que deveria conter o texto do Decreto n° 66.421, de 3/1/2022, que trata da comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos, reproduziu o conteúdo da Lei n° 13.979/2020, equivoco que agora corrigimos, com o envio do teor do referido Decreto.

     A propósito recomentamos a leitura da Decisão decorrente do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, onde está dito “… vacinação compulsória não significa vacinação forçada…”, entre outras disposições pertinentes.

     Abaixo os links: Decreto n° 66.421, de 3/1/2022

Decisão do Ministro Ricardo Lewandowski de 16-12-2020

São Paulo, 6 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

SÍTIO ELETRÔNICO PARA A INSERÇÃO DOS COMPROVANTES DE VACINAÇÃO

Comunicado n° 7/2022

(Informação do DAP sobre envio eletrônico dos comprovantes de vacinação)

     Srs. Associados, bom dia:

     Para conhecimento retransmitimos o inteiro teor da Informação oriunda do DAP versando sobre a criação de um sítio eletrônico para a inserção dos comprovantes da vacinação ou da contraindicação médica, conforme estabelece o Decreto Estadual n° 66.421/2022, conforme segue:

“Prezados(as) Delegados(as) de Polícia Comunicadores Sociais,

Informo que o DAP providenciou um sítio eletrônico para a inserção dos comprovantes da vacinação ou da contraindicação médica, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 66.421/22.

As instruções estarão na INTRANET.

Segue um resumo das orientações.

“Senhores(as) Policiais Civis,

Conforme determina o Decreto Estadual nº 66.421 de 3 de janeiro de 2022, todos os servidores da Polícia Civil de São Paulo deverão comprovar, no prazo de 5 dias, a partir da publicação do decreto, que foram vacinados completamente contra a COVID-19 ou que possuam contraindicação médica para tanto.

A comprovação será feita via eletrônica, a partir das *08h00 do dia 06/01/2022 (quinta-feira)*, seguindo-se os seguintes passos: 

1. Os servidores deverão acessar o sistema GPI, pelo link da intranet:  http://10.75.200.105:8082, ou internet: http://200.144.31.39:8082

2. Será exigida inicialmente a confirmação de dados cadastrais, dentre eles a matrícula do policial, que consta no anverso da nova carteira funcional. 

3. Em seguida, o servidor deverá declarar as datas em que realizou as etapas da vacinação e fazer o upload do(s) comprovante(s) de vacinação, em formato digital. 

4. No caso do servidor possuir contraindicação médica para a vacinação de COVID-19, deverá ser realizado, de igual forma, o upload do respectivo atestado médico. 

5. A unidade de pessoal ao qual o servidor estiver vinculado fará a validação das informações e, caso detecte quaisquer inconsistências, entrará em contato com o servidor para que este apresente as informações necessárias para a correção.

6. Informações detalhadas estarão na INTRANET em ‘NOTÍCIAS’ ”.

São Paulo, 6 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira – presidente da IPA-SP 

MAJOR MECCA COBRA DO SSP INFORMAÇÕES SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS POLICIAIS

      Srs. Associados:

     Informamos a todos que no dia 4/1/2022, o Deputado Major Mecca deu entrada na Secretaria de Segurança Pública, de um ofício em que solicita ao titular daquela Pasta providencias acerca do compromisso de governo assumido pelo Sr. João Dória, sobre a questão salarial dos policiais e ainda não cumprido até esta data.

   No ofício o parlamentar solicita que seja informado dia, mês e percentual do reajuste a ser concedido aos integrantes da Polícia, seja os do serviço ativo, dos veteranos e dos pensionistas.

        Vejam o link do vídeo do pronunciamento do Major Mecca, no ato da entrega do documento.

São Paulo, 5 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE