Pode até ser que falemos aqui de valores díspares, de pesos sociais igualmente diferentes. O carnaval é uma festa pagã, bastante conhecida em todo o país e até no exterior. Já a lei orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, é pouco ou nada conhecida, embora diga respeito, direta ou indiretamente, a uma população de 45 milhões de pessoas, no mínimo.
É da cultura do brasileiro valorizar mais o carnaval, o futebol e a cerveja, do que às questões governamentais relevantes, mesmo que sejam aquelas que digam respeito à sua segurança pessoal ou coletiva.
Sabendo disso, governantes insensíveis invertem os valores e passam a dar mais importância àquilo que é efêmero. Digo isso porque as leis orgânicas nacionais das polícias civis e militares, estão prontas há mais de dois anos e prescrevem que as unidades federativas devem fazer suas leis locais, de forma suplementar, cabendo a iniciativa aos respectivos governadores. Portanto, a responsabilidade é, como não poderia deixar de ser, do governador de cada Estado, sendo que alguns sequer ainda se manifestaram a respeito.
Como é sabido, a segurança pública em São Paulo, como na maioria dos Estados, repousa nas duas corporações – polícia civil e polícia militar, cada qual com atribuições distintas, de igual importância: a prevenção (para evitar que o crime ocorra) fica a cargo da PM e a repressão (para identificar a autoria e apurar as circunstâncias), como atribuição da PC.
Não se sabe por qual razão, o projeto de lei da polícia militar já se encontra tramitando na ALESP, desde dezembro de 2025, enquanto o da polícia civil sequer foi apresentado às entidades classistas (associações e sindicatos), para apreciação e posicionamento.
No dia 30/1, recebemos da Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade, do gabinete do Sr. governador, extensa carta-resposta com cópia do Processo n° 001.00006538/2025-26, tratando de assuntos diversos e, relativamente à lei orgânica, apenas diz que ela “visa modernizar e fortalecer a Instituição, buscando mais autonomia e independência para a Polícia Civil” e complementa: “o grupo composto por representantes da Secretaria de Segurança Pública, Casa Civil e Polícia Civil, realiza reuniões técnicas para discutir temas como a reestruturação da carreira, criação e unificação de cargos”
É fevereiro, tem carnaval, mas ainda não temos uma Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2026
Jarim Lopes Roseira – Escrivão de Polícia aposentado, Diretor Executivo da IPA-SP