Comunicado n° 6/2022
(Retifica o conteúdo do link objeto do comunicado n° 3/2022, de 4/1/22)
Srs. Associados:
Quando do envio do comunicado n° 3, de 4/1/2022, por erro de nossa parte, o link que deveria conter o texto do Decreto n° 66.421, de 3/1/2022, que trata da comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos, reproduziu o conteúdo da Lei n° 13.979/2020, equivoco que agora corrigimos, com o envio do teor do referido Decreto.
A propósito recomentamos a leitura da Decisão decorrente do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, onde está dito “… vacinação compulsória não significa vacinação forçada…”, entre outras disposições pertinentes.
Abaixo os links: Decreto n° 66.421, de 3/1/2022
Decisão do Ministro Ricardo Lewandowski de 16-12-2020
São Paulo, 6 de janeiro de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE