TEXTO DO DECRETO DO GOVERNO DE SÃO PAULO N° 66.421, DE 3/1/2022

       Srs. Associados:

      Para conhecimento retransmitimos, através do link abaixo, o inteiro teor do Decreto n° 66.421, de 3/1/2022, do governo do Estado, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19, por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas:

        Link: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

São Paulo, 4 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

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