Até que enfim, a CAF-G, fez publicar no DOE de ontem, 11/12, Portaria definindo a data do pagamento do 13º Salário dos servidores públicos de São Paulo, desfazendo boatos alarmistas, que só servem para intranquilizar, ainda mais, quem já vem intranquilo a muito tempo.
Registre-se que não se trata de nenhum favor. O 13º é um direito constitucional.
São Paulo, 12 de dezembro de 2020
Jarim Lopes Roseira – IPA-SP