DIA DA POLÍCIA CIVIL

       Por força da lei Estadual n° 12.259/2006, oriunda de projeto de autoria da então Deputada Delegada Rosemary Corrêa, comemora-se, anualmente, no dia 30 de setembro o “Dia da Polícia Civil”.

    Vale lembrar que o Decreto-lei n° 9.208, de 29/4/1946, assinado pelo então presidente da República Marechal Eurico Gaspar Dutra, a data de 21 de Abril  (dia de Tiradentes) como o “Dia da Polícia”, contemplando tanto a polícia civil quanto a militar e outras. Este decreto-lei, ao que consta, não foi revogado.

      Deve ser também lembrado que o artigo 62 inciso XIII, da Lei Complementar n° 207, de 5/1/1979 (Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo), diz que “é dever do policial civil promover as comemorações do “Dia da Polícia”, a 21 de Abril ou delas participar, exaltando o vulto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Polícia”.

      Conquanto não haja clima para comemorações (todos sabem porque), a IPA-SP, pelo seus Diretores e Associados, se integra aos eventos pertinentes, como por exemplo a Audiência Pública convocada pelo Deputado Estadual Major Mecca, para as 15 hs. de hoje, na Assembleia Legislativa (evento restrito, devido à pandemia).

São Paulo, 30 de setembro de 2021

Jarim Lopes Roseira

Presidente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *