Aos Srs. Associados da IPA-SP e a quem mais possa interessar:
Cumpre-nos comunicar a todos os Associados desta IPA-SP e a quem mais possa interessar, que após Acórdão da 7ª Câmara de Direito Privado, a MM. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível, por Decisão datada de 17/2/2021, exarada nos autos do processo nº 1057027-85.2018.8.26.0100, DEFERIU tutela de urgência para determinar que a ré (leia-se a Seção Nacional da IPA, em Brasília) expeça as carteiras de identificação dos filiados à Regional de São Paulo, referente aos anos de 2020 e 2021, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
A ré foi intimada a apresentar defesa.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2021
Jarim Lopes Roseira
Presidente da Seção Regional da IPA em São Paulo