Comunicado IPA-SP n°16/2026
Srs. Associados, boa tarde:
Fevereiro terminou no sábado (28/2) e março começou no domingo (1°/3), portanto dois marcos que nos dizem respeito, muito de perto.
Fevereiro foi estabelecido pelo Sr. Secretário da Casa Civil do Sr. Governador, como prazo para que a Administração apresentasse cópia do projeto de lei da nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Não cumpriu.
O primeiro de março é, segundo a lei n° 12.391, de 23/5/2006, o dia que fixa a data-base do funcionalismo do Estado, para a reposição das perdas salariais anuais.
Tanto no primeiro caso – a minuta da LOPC, prometida e não entregue, como no da data-base – que cumpre disposição do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não podem ficar adstritos à vontade política de quem quer que seja: precisam ser cumpridas.
Não vamos desistir da cobrança tanto da promessa do Sr. Secretário, quanto do atendimento da lei da data-base. Até porque uma e outra, decorrem de imposição de lei federal, cujo cumprimento se faz necessário e do qual não vamos abrir mão.
A IPA-SP está empenhada na luta pelo cumprimento desses dois mandamentos, que nos afetam diretamente.
São Paulo, 2 de março de 2026
Rodomil Francisco de Oliveira
Presidente da IPA-SP
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo