Comunicado IPA-SP n° 103/2024
Srs. Associados, bom dia:
Retransmitimos abaixo o inteiro teor da mensagem que nos remeteu o nosso associado, Escrivão de Polícia aposentado e Jornalista renomado, RONALDO PANTERA LOPES, tratando de relevante questão de interesse da categoria policial, em especial dos Escrivães de Polícia.
“MANDADO DE SEGURANÇA EM FAVOR DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA
A iniciativa é do SINPOL – Sindicato dos Policiais Civis de Ribeirão Preto – que vai propor contra o Delegado Geral, uma ação de Mandado de Segurança coletivo, referente à Portaria DGP – 26, de 30 de outubro de 2023.
A portaria em resumo, na seção XXII, fala sobre a apreensão, entrega e depósito de valores e objetos, e no artigo 199, – enquanto não implantada a Central de Custódia – deixa sob responsabilidade do escrivão de polícia chefe ou outro servidor designado pelo delegado de polícia titular, a guarda, fiscalização e o registro de entrada e saída dos objetos apreendidos.
O jurídico do Sinpol está propondo a ação, uma vez que este dispositivo vai a desencontro com o que determina o artigo 158, da Lei 13.964-2019, que viola o princípio da legalidade, uma vez que o Estado de São Paulo, o chefe da Polícia Civil e o Instituto de Criminalística, não criaram uma sala de ‘Central de Custódia’ onde todo material apreendido fosse armazenado.
O sindicato apurou que a maioria dos cartórios das delegacias de polícia do estado, não é provida de um local devidamente adequado para o armazenamento dos objetos apreendidos. Muitas vezes ficam armazenados em locais impróprios ou até mesmo em corredores das delegacias, sem segurança, correndo o risco de furtos ou extravios, colocando em risco os escrivães e policiais responsáveis em processos na Corregedoria.
Release-SINPOL – Ronaldo Pantera Lopes, Jornalista e Escrivão de Polícia aposentado ”
São Paulo, 14 de outubro de 2024
Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente da IPA-SP
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo