Comunicado IPA-SP n° 11/2024
Srs. Associados, bom dia:
Consoante vem sendo divulgado, informamos que por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ficou decidido que por força do chamado “Tema 1019”, de repercussão geral, doravante a aposentadoria dos policiais civis será feita com observância dos critérios da paridade e integralidade.
Resumidamente, isso significa que nos termos da Lei Complementar n° 51/85, alterada pela LC n° 144/14, os policiais civis, por exercerem atividade de risco, se aposentarão (o homem com 30 anos de contribuição e a mulher com 25, desde que no primeiro caso 20 sejam de natureza estritamente policial e no segundo apenas 15), independentemente de idade, com paridade e integralidade.
A questão ora resolvida desconsidera, em termos, as regras de transição das Emendas Constitucionais n° 41/03, 47/05 e 103/19, assim como ressalta o enquadramento dos policiais civis nas regras do Artigo 40, § 4°, inciso II, da Constituição Federal.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2024
Zanoni Marques de Oliveira Botelho
Presidente
Jarim Lopes Roseira
Diretor Executivo
O problema é que a decisão final do STF (depois de 6 anos), transitou em julgado há um mês, mas os processos continuam parados, suspensos. A morosidade da justiça beneficia, em tese, o Estado, pois os valores que a SPPREV está deixando de pagar irá para precatório, cujo pagamento talvez meus netos vejam a cor. Lamentável.