STF DECIDE FAVORAVELMENTE À PARIDADE E INTEGRALIDADE 

Comunicado IPA-SP n° 102/2023
       Srs. Associados, bom dia:

     Tendo recebido, neste sábado (2/9), do nosso diretor de relações públicas, Saulo Soares, a mensagem abaixo, não poderíamos deixar de transcrevê-la, na íntegra, para a melhor compreensão de todos os colegas. 
     O chamado Tema 1.019, é por demais complexo, demorou anos para ser decidido e, por essas e outras razões não poderíamos deixar de aqui enaltecer o trabalho dos colegas investigadores Celso José Pereira e Aparecido Lima de Carvalho (Kiko), associados desta IPA-SP, que juntamente com a COBRAPOL, atuaram como amicus curie na demanda.
     Segue abaixo o inteiro teor do texto assinado pelo Dr. André Santos Pereira, coordenador do Grupo RESISTE-PCSP, do qual esta IPA-SP faz parte, a quem também cumprimentamos pelo empenho em favor da causa, finalmente vitoriosa.

São Paulo, 4  de setembro de 2023
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP


     “É com imensa alegria que noticiamos a vitória obtida no julgamento do Tema n° 1.019 da Repercussão Geral do STF (Recurso Extraordinário n° 1.162.672/SP), com placar de 11×0 a favor dos policiais.

     Antes mesmo da inclusão do processo em pauta, a ADPJ e a sua assessoria jurídica, por entender a importância da matéria, vinha realizando intenso trabalho de despachos com os Ministros da Suprema Corte, tendo em vista o impacto do julgamento no regime previdenciário de todos os seus associados.

     Inicialmente, foi proferido voto pelo Ministro Relator Dias Toffoli, que reconheceu que os policiais que preencheram os requisitos para a aposentadoria especial possuem direito à integralidade e paridade dos proventos, independentemente de terem ingressado no serviço público antes de 2003 e de cumprirem as regras de transição constantes nas EC’s n. 41/2003 e 47/2005 – a depender da normatização do respectivo ente federado.

     Acompanharam o voto do relator os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia e, então, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

     Com a continuidade dos trabalhos de convencimento, sobreveio voto-vista do Ministro Alexandre, que aderiu integralmente à Tese do Relator e expressamente consignou em seu voto que a Lei n. 4.878/65 foi recepcionada como lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial dos policiais civis da União e do DF, garantidora da paridade dos proventos.

     Retomado o julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cristiano Zanin também acompanharam o voto do Relator.

     Após anos sem uma definição concreta sobre os servidores policiais ingressos no serviço público após 2003 terem direito de se aposentarem com paridade e integralidade de proventos – independentemente do cumprimento das regras de transição constantes nas Emendas Constitucionais n. 41/2003 e n. 47/2005 –, o resultado do julgamento é, sem dúvidas, mais uma grande vitória obtida pela ADPJ, que, em conjunto com a sua assessoria jurídica, vem exercendo incansável esforço em defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia Judiciária.

     Para acompanhar o vídeo da Dra. Deborah Toni, referente ao Encerramento do Julgamento do Tema 1.019, acesse o link: https://youtu.be/SVrQrjDfIX0  

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
André Santos Pereira, Presidente da ADPJ”

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