I – RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS SALARIAIS AGORA É LEI: LC 1.384, DE 12/6/2023 / II – PROVIDOS 126 CARGOS DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL 

Comunicado IPA-SP n° 88/2023
     Srs. Associados, bom dia:

I


     Para conhecimento, comunicamos que, na data de ontem, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, o Sr. Governador Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Complementar n° 1.384, de 12/6/2023, dispondo sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis do Estado.
     Consta que o ato foi solene; entretanto, ao que sabemos, nenhuma entidade de classe foi convidada. Acreditamos que a desconsideração não tenha sido intencional, apenas podemos dizer que os Cerimoniais palacianos (seja o do Bandeirantes; seja o da SSP ou até mesmo o da DGP) falharam lamentavelmente. Afinal de contas a lei sancionada nos diz respeito: boa ou ruim, é nossa. Se houve “festa”, nós teríamos que ser os convidados, ou não? 
     Mas, deixa para lá. O que é fato (e dissemos desde o início do processo) é que a chamada “reclassificação” não agradou, não fez justiça e só não a repudiamos para não sermos taxados de ingratos. 
     No link abaixo, mais uma vez, publicamos o inteiro teor da agora Lei Complementar, com os respectivos anexos, com os valores atribuídos a cada classe. 

II


     Despacho do Sr. Governador datado de 12/6/2023, publicado no Diário Oficial desta data, autoriza o provimento de 126 cargos vagos de Papiloscopista Policial de 3° Classe, decorrentes do aproveitamento de remanescentes do último concurso. 
     Está IPA-SP gostaria de deixar consignado o seu reconhecimento aos ingentes esforços da diretoria da APPESP (Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de São Paulo), na pessoa de sua dinamica presidente, Profª Tatiana dos Santos Ferreira, em nome de quem damos as boas-vindas aos novos colegas policiais.

São Paulo, 13 de junho de 2023
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP 

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