LEI COMPLEMENTAR (Federal) N° 191, DE 8/3/2022, REVOGA PROIBIÇÃO DE CONTAGEM DE QUINQUÊNIOS E LICENÇAS-PRÊMIO

Comunicado n° 30/2022 – IPA-SP

(Lei n° 191, de 8/3/2022)

Srs. Associados, boa tarde:

    Para conhecimento, reproduzimos o inteiro teor da Lei Complementar n° 191, de 8/3/2022, publicada no Diário Oficial da União da mesma data, alterando a LC n° 173/2020, que estabeleceu o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”, restringindo pagamento de quinquênios e licenças-prêmios.

             Além de revogar dispositivos da lei anterior, a atual estabelece que “não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos…” e “o pagamento retornará em 1° de janeiro de 2022”.

      Para melhor compreensão dos interessados, reproduzimos abaixo o texto integral da referida Lei Complementar, assinada no dia de ontem pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

São Paulo, 10 de março de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP

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