DECRETO N° 66.421, DE 3/1/2022

Comunicado n° 6/2022

(Retifica o conteúdo do link objeto do comunicado n° 3/2022, de 4/1/22)

     Srs. Associados:

     Quando do envio do comunicado n° 3, de 4/1/2022, por erro de nossa parte, o link que deveria conter o texto do Decreto n° 66.421, de 3/1/2022, que trata da comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos, reproduziu o conteúdo da Lei n° 13.979/2020, equivoco que agora corrigimos, com o envio do teor do referido Decreto.

     A propósito recomentamos a leitura da Decisão decorrente do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, onde está dito “… vacinação compulsória não significa vacinação forçada…”, entre outras disposições pertinentes.

     Abaixo os links: Decreto n° 66.421, de 3/1/2022

Decisão do Ministro Ricardo Lewandowski de 16-12-2020

São Paulo, 6 de janeiro de 2022

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE

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