Srs. Associados:
Para conhecimento retransmitimos, através do link abaixo, o inteiro teor do Decreto n° 66.421, de 3/1/2022, do governo do Estado, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19, por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas:
Link: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
São Paulo, 4 de janeiro de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP